DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Contratante: MUNICÍPIO DE LASSANCE/MG , inscrito no CNPJ nº. 18.279.125/0001-68 , com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo nº. 726, Centro, na cidade de Lassance/MG.
Contratado: MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.231.355/0001-02, localizada á Rua Gentil Joao Miorando, nº 154, Bairro Copas Verdes, CEP 99704-654, na cidade de Erechim/RS.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (DIPIRONA DE 500 MG EM COMPRIMIDO) PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME EMENDAS IMPOSITIVAS PREVISTAS NO ORÇAMENTO DE 2026.
Valor Global : R$6.075,00 (seis mil, setenta e cinco reais).
Vigência:De 16/09/2026 a 31/12/2026.
Lassance, 21 de Setembro de 2026.
LORENA RODRIGUES ROCHA RIBEIRO Secretária Municipal de Saúde
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Publicado por: Sueli Cristina Rodrigues Prates Código Identificador: E30650B2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA DECRETO Nº 553/2026
DECRETO Nº 553/2026
Município de Leandro Ferreira - Poder Executivo Municipal - Incidência de Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais - Disciplina Ponto Facultativo - Revoga Decreto nº 510/2026 - Providência.
O prefeito de Leandro Ferreira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, consoante lhe autoriza a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO-SE o disposto no art. 37 da Constituição Federal quanto aos princípios que regem a administração pública municipal; CONSIDERANDO-SE a incidência de feriados nacionais, estaduais e municipais que interferem no funcionamento das unidades do Poder Público Municipal; CONSIDERANDO-SE a necessidade de regulamentação dos serviços públicos prestados pelo Município diante da incidência de feriados, CONSIDERANDO-SE o disposto na Lei Municipal nº 578/2005 quanto ao feriado volante da Festa de Reinado em razão do início das festividades no dia 30/10/2026 e a necessidade de antecipação em razão do Feriado de Finados no dia 02/11/2026, DECRETA:
Art. 1
º - O Município de Leandro Ferreira, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, disciplina o funcionamento dos serviços públicos municipais ao longo do ano de 2026, em razão da incidência de feriados federais, estaduais e municipais, bem como, a disciplina de pontos facultativos no mesmo período.
Art. 2º - O Município de Leandro Ferreira, a suspensão total ou parcial dos serviços públicos municipais e do expediente, nas seguintes datas e respectivos motivos jurídicos ao longo do anoexercício de 2026:
| INCISO | DATA – EVENTO | ESPÉCIE |
|---|---|---|
| I | 01/01 – Confraternização Universal | Feriado Nacional |
| II | 19/01 – Ponto Facultativo – Pré-Feriado | Ponto Facultativo |
| III | 20/01 – Dia de São Sebastião | Feriado Municipal |
| IV | 16/02 – Carnaval | Ponto Facultativo |
|---|---|---|
| V | 17/02 – Carnaval | Ponto Facultativo |
| VI | 18/02 – Quarta-Feira de Cinzas | Ponto Facultativo |
| VII | 03/04 – Paixão de Cristo | Feriado Nacional |
| VIII | 20/04 – Pré-Feriado Tiradentes | Ponto Facultativo |
| IX | 21/04 – Tiradentes | Feriado Nacional |
| X | 01/05 – Dia do Trabalhador | Feriado Nacional |
| XI | 04/06 – Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| XII | 05/06 – Pós Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| XIII | 29/06 – Ponto Facultativo Pré-Feriado | Ponto Facultativo |
| XIV | 30/06 – Aniversário Padre Libério | Feriado Municipal |
| XV | 07/09 – Independência do Brasil | Feriado Nacional |
| XVI | 12/10 – Dia da Padroeira do Brasil | Feriado Nacional |
| XVII | 26/10 – Dia Servidor Público | Ponto Facultativo |
| XVIII | 30/10 – Festa de Reinado | Feriado Municipal |
| XIX | 02/11 – Dia de Finados | Feriado Nacional |
| XX | 15/11 – Proclamação da República | Feriado Nacional |
| XXI | 20/11 – Consciência Negra | Feriado Nacional |
| XXII | 07/12 – Ponto Facultativo Pré-Feriado | Ponto Facultativo |
| XXIII | 08/12 – Dia de Nossa Senhora Conceição | Feriado Municipal |
| XXIV | 22/12 – Dia Falecimento Padre Libério | Feriado Municipal |
| XXV | 25/12 – Natal | Feriado Nacional |
Art. 3º - A previsão de PONTO FACULTATIVO não se aplica aos serviços públicos de caráter essenciais em áreas de atendimento contínuo e inadiável, e ou em regime de plantão, urgência ou emergência em todas as áreas do Município.
§ 1º - São essenciais os serviços públicos em saúde, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, precipuamente o atendimento em plantão em unidade de Pronto Atendimento.
§ 2º - São essenciais os serviços públicos em Meio Ambiente, precipuamente os serviços de limpeza, conservação urbana e coleta e destinação de resíduos.
§ 3º - São essenciais os serviços de atendimento em sistema de plantão na área do Conselho Tutelar com atuação no Município de Leandro Ferreira.
§ 4º - São essenciais os serviços públicos de distribuição de água nos distritos do Município que estejam sob gestão do Município de Leandro Ferreira.
§ 5º - São essenciais os serviços públicos não especificados neste artigo que dependam de funcionamento ininterrupto, conforme organização e competência de cada Unidade de Secretaria do Município.
Art. 4º - Revoga-se o Decreto Municipal nº 510/2026.
Art. 5º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.
Leandro Ferreira, 17 de Setembro de 2026.
NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo de Cassio Martins Rabelo da Cruz Código Identificador: DDD98DC5
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA DECRETO Nº 554/2026
DECRETO Nº 554/2026
Município de Leandro Ferreira - Poder Executivo Municipal - Recesso Administrativo - Suspensão Atendimento - Manutenção Serviços Essenciais - Providências .
O prefeito de Leandro Ferreira, Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO-SE a incidência de feriado municipal no dia 22/12/2026, em face das celebrações natalinas e de
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