Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 289

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Contratante: MUNICÍPIO DE LASSANCE/MG , inscrito no CNPJ nº. 18.279.125/0001-68 , com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo nº. 726, Centro, na cidade de Lassance/MG.

Contratado: MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.231.355/0001-02, localizada á Rua Gentil Joao Miorando, nº 154, Bairro Copas Verdes, CEP 99704-654, na cidade de Erechim/RS.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (DIPIRONA DE 500 MG EM COMPRIMIDO) PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME EMENDAS IMPOSITIVAS PREVISTAS NO ORÇAMENTO DE 2026.

Valor Global : R$6.075,00 (seis mil, setenta e cinco reais).

Vigência:De 16/09/2026 a 31/12/2026.

Lassance, 21 de Setembro de 2026.

LORENA RODRIGUES ROCHA RIBEIRO Secretária Municipal de Saúde

_____

Publicado por: Sueli Cristina Rodrigues Prates Código Identificador: E30650B2

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA DECRETO Nº 553/2026

DECRETO Nº 553/2026

Município de Leandro Ferreira - Poder Executivo Municipal - Incidência de Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais - Disciplina Ponto Facultativo - Revoga Decreto nº 510/2026 - Providência.

O prefeito de Leandro Ferreira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, consoante lhe autoriza a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO-SE o disposto no art. 37 da Constituição Federal quanto aos princípios que regem a administração pública municipal; CONSIDERANDO-SE a incidência de feriados nacionais, estaduais e municipais que interferem no funcionamento das unidades do Poder Público Municipal; CONSIDERANDO-SE a necessidade de regulamentação dos serviços públicos prestados pelo Município diante da incidência de feriados, CONSIDERANDO-SE o disposto na Lei Municipal nº 578/2005 quanto ao feriado volante da Festa de Reinado em razão do início das festividades no dia 30/10/2026 e a necessidade de antecipação em razão do Feriado de Finados no dia 02/11/2026, DECRETA:

Art. 1

º - O Município de Leandro Ferreira, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, disciplina o funcionamento dos serviços públicos municipais ao longo do ano de 2026, em razão da incidência de feriados federais, estaduais e municipais, bem como, a disciplina de pontos facultativos no mesmo período.

Art. 2º - O Município de Leandro Ferreira, a suspensão total ou parcial dos serviços públicos municipais e do expediente, nas seguintes datas e respectivos motivos jurídicos ao longo do anoexercício de 2026:

INCISO DATA – EVENTO ESPÉCIE
I 01/01 – Confraternização Universal Feriado Nacional
II 19/01 – Ponto Facultativo – Pré-Feriado Ponto Facultativo
III 20/01 – Dia de São Sebastião Feriado Municipal
IV 16/02 – Carnaval Ponto Facultativo
V 17/02 – Carnaval Ponto Facultativo
VI 18/02 – Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo
VII 03/04 – Paixão de Cristo Feriado Nacional
VIII 20/04 – Pré-Feriado Tiradentes Ponto Facultativo
IX 21/04 – Tiradentes Feriado Nacional
X 01/05 – Dia do Trabalhador Feriado Nacional
XI 04/06 – Corpus Christi Ponto Facultativo
XII 05/06 – Pós Corpus Christi Ponto Facultativo
XIII 29/06 – Ponto Facultativo Pré-Feriado Ponto Facultativo
XIV 30/06 – Aniversário Padre Libério Feriado Municipal
XV 07/09 – Independência do Brasil Feriado Nacional
XVI 12/10 – Dia da Padroeira do Brasil Feriado Nacional
XVII 26/10 – Dia Servidor Público Ponto Facultativo
XVIII 30/10 – Festa de Reinado Feriado Municipal
XIX 02/11 – Dia de Finados Feriado Nacional
XX 15/11 – Proclamação da República Feriado Nacional
XXI 20/11 – Consciência Negra Feriado Nacional
XXII 07/12 – Ponto Facultativo Pré-Feriado Ponto Facultativo
XXIII 08/12 – Dia de Nossa Senhora Conceição Feriado Municipal
XXIV 22/12 – Dia Falecimento Padre Libério Feriado Municipal
XXV 25/12 – Natal Feriado Nacional

Art. 3º - A previsão de PONTO FACULTATIVO não se aplica aos serviços públicos de caráter essenciais em áreas de atendimento contínuo e inadiável, e ou em regime de plantão, urgência ou emergência em todas as áreas do Município.

§ 1º - São essenciais os serviços públicos em saúde, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, precipuamente o atendimento em plantão em unidade de Pronto Atendimento.

§ 2º - São essenciais os serviços públicos em Meio Ambiente, precipuamente os serviços de limpeza, conservação urbana e coleta e destinação de resíduos.

§ 3º - São essenciais os serviços de atendimento em sistema de plantão na área do Conselho Tutelar com atuação no Município de Leandro Ferreira.

§ 4º - São essenciais os serviços públicos de distribuição de água nos distritos do Município que estejam sob gestão do Município de Leandro Ferreira.

§ 5º - São essenciais os serviços públicos não especificados neste artigo que dependam de funcionamento ininterrupto, conforme organização e competência de cada Unidade de Secretaria do Município.

Art. 4º - Revoga-se o Decreto Municipal nº 510/2026.

Art. 5º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.

Leandro Ferreira, 17 de Setembro de 2026.

NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo de Cassio Martins Rabelo da Cruz Código Identificador: DDD98DC5

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA DECRETO Nº 554/2026

DECRETO Nº 554/2026

Município de Leandro Ferreira - Poder Executivo Municipal - Recesso Administrativo - Suspensão Atendimento - Manutenção Serviços Essenciais - Providências .

O prefeito de Leandro Ferreira, Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO-SE a incidência de feriado municipal no dia 22/12/2026, em face das celebrações natalinas e de

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 289