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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 290

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

final de ano e respectivos feriados nacionais neste período; CONSIDERANDO-SE a possibilidade de compensação de jornada em banco de horas para fins de preservação do interesse público; CONSIDERANDO-SE a possibilidade de economia de custos com a organização da estrutura administrativa nas datas que antecedem os feriados nacionais, DECRETA:

Art. 1º - O Município de Leandro Ferreira, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece RECESSO ADMINISTRATIVO e PONTO FACULTATIVO nos dias indicados neste Decreto, não havendo expediente e atendimento nestas datas nas unidades de Secretaria, Departamento e Divisões em serviços administrativos da Prefeitura Municipal. § 1º - Expediente parcial no dia 24/12/2026 com funcionamento no horário de 08h (Oito horas) às 12h (Doze horas).

§ 2º - Recesso administrativo e ponto facultativo nos dias 28/12/2026 a 31/12/2026.

Art. 2º - A previsão de RECESSO ADMINISTRATIVO e PONTO FACULTATIVO não se aplicam aos serviços públicos de caráter essenciais em áreas de atendimento contínuo e inadiável, e ou em regime de plantão, urgência ou emergência em todas as áreas do Município.

§ 1º - São essenciais os serviços públicos em saúde, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, precipuamente o atendimento em plantão em unidade de Pronto Atendimento.

§ 2º - São essenciais os serviços públicos em Meio Ambiente, precipuamente os serviços de limpeza, conservação urbana e coleta e destinação de resíduos.

§ 3º - São essenciais os serviços de atendimento em sistema de plantão na área do Conselho Tutelar com atuação no Município de Leandro Ferreira.

§ 4º - São essenciais os serviços públicos de distribuição de água nos distritos do Município que estejam sob gestão do Município de Leandro Ferreira.

§ 5º - São essenciais os serviços públicos não especificados neste artigo que dependam de funcionamento ininterrupto, conforme organização e competência de cada Unidade de Secretaria do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 270/2026

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/2025 – CONVALES

CONTRATANTE: Município de Leandro Ferreira/MG, inscrito no CNPJ nº 18.315.218/0001-09.

CONTRATADA: AUTOMAX COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.994.976/0004-87.

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos utilitários tipo pick-up, cabine simples, novos, 0 km, marca/modelo FIAT STRADA ENDURANCE, sendo 01 (um) destinado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços e 01 (um) destinado à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para apoio às ações da Vigilância Sanitária.

VALOR TOTAL: R$ 226.800,00 (duzentos e vinte e seis mil e oitocentos reais), correspondente ao valor unitário de R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais) por veículo.

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133/2021. Contratação decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 198/2025, originária do Processo Licitatório nº 036/2025 – Pregão Eletrônico nº 018/2025, gerenciada pelo Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios – CONVALES.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Ficha nº 260 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços, no valor de R$ 113.400,00; e Ficha nº 181 – Fundo Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária, no valor de R$ 113.400,00.

Leandro Ferreira/MG, data da assinatura eletrônica.

NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Romario de Sousa Ricardo Código Identificador: 43DF1E5A

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 271/2026, PREGÃO ELETRÔNICA Nº 16/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA

Art. 3º - O Município, face à natureza administrativa do recesso, fica autorizada a promover a compensação de jornada via banco de horas dos servidores abrangidos com o recesso administrativo objeto deste Decreto.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através do Departamento de Recursos Humanos, deve promover o ajuste e registro no ponto eletrônico quanto ao recesso administrativo e o ponto facultativo.

Processo Licitatório nº 271/2026, Pregão eletrônica nº 16/2026. Objeto Aquisição de 02 (dois) veículos escolares novos, zero quilômetro, destinados ao transporte de estudantes da rede pública municipal de ensino do Município de Leandro Ferreira/MG. Entrega das propostas até o dia 02/10/2026 às 08:00 horas, Plataforma – www.licitadigital.com.br, lances às 08:30 horas. Mais informações pelo telefone 37-3277-1331. Edital na íntegra no site www.leandroferreira.mg.gov.br.

Leandro Ferreira, 18/09/2026.

Art. 5º - O Município fica autorizado a promover o fechamento e consolidação contábil do exercício financeiro de 2026 até a data limite de 18 de Dezembro de 2026, com a liquidação de obrigações vencíveis no período de recesso administrativo.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO– Prefeito Municipal.

Publicado por: Romario de Sousa Ricardo Código Identificador: FB727CF3

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.

Leandro Ferreira, 17 de Setembro de 2026.

NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo de Cassio Martins Rabelo da Cruz Código Identificador: 1C063901

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026. Órgão Gerenciador: Município de

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