DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Luisburgo/MG. Fornecedor: RESTAURANTE VENZEL KLEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.366.512/0001-20. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de refeições – cardápio do dia na cidade de Manhuaçu/MG, a serem disponibilizadas aos servidores municipais em deslocamento, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento às necessidades das Secretarias e Setores vinculados à Prefeitura Municipal de Luisburgo/MG. Lote 1: Refeição tipo self-service – cardápio do dia + refri/suco lata na cidade de Manhuaçu/MG, quantidade de 1.500 unidades, no valor unitário de R$ 46,99, totalizando R$ 70.485,00. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade dos preços registrados. Data da assinatura: 17 de setembro de 2026.
Publicado por: Camila Rhodes Mafort Código Identificador: DC3646DF
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO EXTRATO DE EDITAL
EXTRATO DE EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO/MG
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2026
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, THIAGO LUIZ DE PAULA SIMÕES, do Cargo de Provimento Efetivo de Operário I, Anexo III, da Lei Municipal nº 1.694, de 27 de outubro de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: 3CF934E2
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ LEI N.º 1.802, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA А ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal por seus representantes legais aprova, e eu, Adilson dos Santos, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Município de Luisburgo/MG torna público que realizará licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, para contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação em bloquete sextavado de concreto, drenagem superficial e implantação de redes de abastecimento de água e de esgoto sanitário no Bairro do Roque (Núcleo REURB), incluindo os serviços complementares necessários.
Critério de julgamento: menor preço global. Valor estimado: R$ 998.378,78. Data da sessão: 06/10/2026, às 9h. Plataforma: https://ammlicita.org.br/.
Art. 1º - Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Maria da Fé para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I- as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II- a estrutura do orçamento municipal;
III- a elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV- as despesas de pessoal e encargos sociais;
V- as condições para concessão de recursos públicos;
O edital está disponível na plataforma AMM Licita e na Prefeitura Municipal de Luisburgo, situada na Rua Orlando Muniz de Carvalho, nº 59, Centro. Informações pelo telefone (33) 3378-7080 ou pelo e- mail [email protected].
Luisburgo/MG, 15 de setembro de 2026.
VI- as alterações na legislação tributária;
VII- as disposições sobre a dívida pública municipal; e VIII- as disposições finais.
Parágrafo único - Integram esta Lei, os seguintes Anexos, nos termos do art. 4º e seus §§ 1º a 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000:
a) Anexo I - Prioridades e Metas;
b) Anexo II - Metas Fiscais; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO/MG
Publicado por: Camila Rhodes Mafort Código Identificador: 1692FE00
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ DECRETO Nº 4.903, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE THIAGO LUIZ DE PAULA SIMÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERÁRIO I.
O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e art. 97, Inciso I, §1º, inciso II, “a”, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maria da Fé;
DECRETA:
c) Anexo III - Riscos e Eventos Fiscais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027, atendidas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação das despesas.
§ 1º - O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que trata o caput deste artigo e deverá estar adequado ao Plano Plurianual - PPA 2026/2029.
§ 2º - Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2027, o Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades estabelecidas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
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