Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 304

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Valor R$ 70.800,00

Signatário - Contratante José Soares Furtado - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Alarcon Mendes Gomes - Secretário Municipal de Agricultura, Pecuário e Abastecimento Signatário - Contratado Tulio Vieira Ferreira – Sócio Administrador

Rio Pomba, 17 de setembro de 2026.

ÁTHILA VIANA DE OLIVEIRA - Agente de Contratação

Publicado por: Gisely de Souza Gomes Código Identificador: 330AFE53

GABINETE DO PREFEITO CANCELA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO SOCIAL À PESSOA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3.381/2026

Cancela a concessão de auxílio social à pessoa que menciona e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Pomba/MG, no uso e gozo de suas atribuições previstas no art. 59 da Lei Orgânica do Município e:

C onsiderando o Ofício enviado pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Rio Pomba-MG, solicitando a suspensão imediata do benefício do Auxílio Social (Aluguel Social) do cidadão Cláudio Henrique da Mota, uma vez que o referido benefício seria pelo período de 06 meses, para caso emergencial, para superar a vulnerabilidade, DECRETA:

Art.1º. Fica cancelado, a partir desta data, o benefício do Auxílio Social (Aluguel Social) concedido através do Decreto nº 3.266/2026, de 06/01/2026, ao cidadão Cláudio Henrique da Mota , portador do CPF 025.898.706-55, uma vez que o referido benefício seria pelo período de 06 meses, para caso emergencial, para superar a vulnerabilidade.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Pomba, 25 de Junho de 2026; 259º da Fundação e 194º da Emancipação.

III – considerando o disposto na Lei nº 8.742/93, cujo art. 22, § 2º, prevê a concessão de benefícios eventuais em função de situação de calamidade pública e vulnerabilidade temporária, dentre outras;

IV – considerando o disposto nos arts. 1º do Decreto nº 6.307/2007, que regulamenta a Lei nº 8.742/93, prevendo a possibilidade de concessão de benefícios eventuais a quem se encontre em situação de vulnerabilidade e calamidade pública, “de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia”;

V – considerando o disposto no art. 15, IV, da Lei 8.742/1993;

VI – considerando que o cidadão Felipe Francisco da Silva de Medeiros encontra-se em situação de vulnerabilidade social, conforme Parecer Social elaborado pelo Centro de Referência de Assistência Social;

VII – considerando o relatório social elaborado pelo Centro de Referência de Assistência Social, que aponta a situação de vulnerabilidade social do cidadão, que não dispõe de recursos próprios suficientes;

VIII – considerando a possibilidade de utilização de recursos do orçamento da assistência social do Município para o adimplemento do benefício concedido nos termos do presente Decreto, conforme a seguinte dotação: 02.08.03.08.244.0024.2.0144.33.90.48, Ficha 741,

DECRETA:

Art.1º. Fica concedido o benefício temporário de auxílio social em favor do cidadão Felipe Francisco da Silva de Medeiros , portador do CPF: 088.991.746-95 .

§ 1º. O valor do benefício concedido nos termos do presente Decreto é de R$300,00 (trezentos reais) mensais.

§ 2º. O benefício de que trata este artigo será concedido até 31/12/2026 , podendo ser prorrogado uma única vez por igual período se e quando persistirem as condições de vulnerabilidade que impõem a sua concessão.

§ 3º. O presente benefício não pode ser acumulado com benefício de aluguel social eventualmente concedido pelo Estado de Minas Gerais ou pela União.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01/09/2026.

FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: DD307CE9

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE AUXÍLIO SOCIAL, EM RAZÃO DE VULNERABILIDADE, À PESSOA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3.446/2026

“ Concede auxílio social, em razão de vulnerabilidade, à pessoa que menciona e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Rio Pomba/MG, no uso e gozo de suas atribuições previstas no art. 59 da Lei Orgânica do Município e:

I – considerando a possibilidade legal de pagamento de benefícios eventuais, conforme disposto no artigo 15 da Lei 8.742/93;

II – considerando o disposto na Lei Municipal nº 921/94, cujo art. 1º, VI, prevê a possibilidade de pagamento de hospedagem em favor dos munícipes que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Rio Pomba, 11 de Setembro de 2026; 259º da Fundação e 194º da Emancipação.

FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: 7C4B08E5

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO – MG

01

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO/MG EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

O Município de Santa Bárbara do Tugúrio/MG, por intermédio da autoridade competente, RATIFICA e dá publicidade às providências adotadas em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5005664-42.2025.8.13.0056 , ajuizada no âmbito do Projeto Crescer Juntos, que tem por objeto a ampliação da oferta de

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 304