DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
“Abre crédito suplementar nas dotações do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto crédito suplementar, conforme discriminação abaixo, as seguintes Naturezas de despesas, abrindo-se para este fim:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 01 - Serviço de Obras
2.13.01.15.451.0007.1.0016-2.706.000 - 4.4.90.51.00 CONST. REFOR. E AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS - - - - - R$ 155.000,00
2.13.01.15.451.0007.1.0016-2.710.000 - 4.4.90.51.00 CONST. REFOR. E AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS - - - - - R$ 280.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 435.000,00 Total da Unidade 13 - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 435.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 435.000,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 435.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
1.01.00.01.031.0014.2.0002-1.500.000 - 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS - - - - - - - - R$ 5.000,00 1.01.00.01.031.0014.2.0001-1.500.000 - 3.1.90.16.00 GESTÃO ADM. DA CÂMARA MUNICIPAL - - - - - - - - - R$ 1.000,00 1.01.00.01.031.0014.2.0001-1.500.000 - 3.3.90.14.00 GESTÃO ADM. DA CÂMARA MUNICIPAL - - - - - - - - - R$ 1.750,00 1.01.00.01.031.0014.2.0002-1.500.000 - 3.3.90.14.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS - - - - - - - - -R$ 25.000,00 1.01.00.01.031.0014.2.0005-1.500.000 - 3.3.90.30.00 MANUT. DO PRÉDIO DA CÂMARA - - - - - - - - - - - - R$ 8.370,00 1.01.00.01.031.0014.2.0077-1.500.000 - 3.3.90.30.00 PARLAMENTO JOVEM - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 2.000,00 1.01.00.01.031.0014.2.0001-1.500.000 - 3.3.90.33.00 GESTÃO ADM. DA CÂMARA MUNICIPAL - - - - - - - - - R$ 5.000,00 1.01.00.01.031.0014.2.0001-1.500.000 - 3.3.90.35.00 GESTÃO ADM. DA CÂMARA MUNICIPAL- - - - - - R$ 2.500,00 1.01.00.01.031.0014.2.0001-1.500.000 - 3.3.90.36.00 GESTÃO ADM. DA CÂMARA MUNICIPAL - - - - - - R$ 4.000,00 1.01.00.01.031.0014.2.0005-1.500.000 - 3.3.90.39.00 MANUT. DO PRÉDIO DA CÂMARA - - - - - - - - - - - -R$ 300,00 1.01.00.01.031.0014.2.0002-1.500.000 - 3.3.90.93.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS - - - - - - - - - - - - R$ 3.251,50 1.01.00.01.031.0014.1.0001-1.500.000 - 4.4.90.52.00 APAR. DA CÂMARA MUNICIPAL- - - - - - - - - - - -R$ 7.828,50 Total da Sub-Unidade 00 - - - - -- - - - R$ 71.000,00 Total da Unidade 01 - - - - - -- - -R$ 71.000,00 Total da Instituição 01 - - - - - - - - - - R$ 71.000,00 Total Geral Anulado - - - - - - - - R$ 71.000,00
Total Geral Anulado - - - - - - R$ 0,00
Art. 3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 15 de setembro de 2026.
Santana do Deserto, 15 de setembro de 2026.
RICARDO VIANA DE LIMA
RICARDO VIANA DE LIMA Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Henrique de Azevedo Souza Código Identificador: DA1039A3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO LEI Nº 1344 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
“Realiza Remanejamento no valor de R$ 71.000,00 às dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 71.000,00 ( setenta e um mil reais ) às seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 01 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente 2.16.01.20.606.0013.1.0036-1.500.000 - 4.4.90.52.00 AQUIS. DE MÁQ. E EQUIP. AGRÍCOLAS - - - - - - - - R$ 71.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - R$ 71.000,00 Total da Unidade 16 - - - - - - - -R$ 71.000,00 Total da Instituição 02 - - - R$ 71.000,00 Total Geral Acrescido - - - R$ 71.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município.
Orgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO Unidade 01 - Câmara Municipal Sub-Unidade 00 - Câmara Municipal 1.01.00.01.031.0014.2.0001-1.500.000 - 3.1.90.13.00 GESTÃO ADM. DA CÂMARA MUNICIPAL- - - R$ 5.000,00
Publicado por: Carlos Henrique de Azevedo Souza Código Identificador: F505E3D0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO LEI Nº 1345 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
“Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a seguinte Natureza de despesa abrindo-se para este fim:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação
2.05.02.12.306.0002.2.0018-2.550.000 - 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUC BÁSICA – FUND. - - - - - R$ 59.547,69 Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - -- - - -R$ 59.547,69 Total da Unidade 05 - - - -- - - R$ 59.547,69 Total da Instituição 02 - - - - R$ 59.547,69
Total Geral Acrescido - - - -- - - R$ 59.547,69
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - -- - - - R$ 0,00
Art. 3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 15 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 306