DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
VIII - reformar estádios, quadras e ginásios do Município; IX - construir via alternativa na entrada principal da sede do Município;
X - exercer a fiscalização de posturas.
Art. 60. No âmbito da manutenção e do desenvolvimento das atividades da Secretaria de Serviços Públicos, além das despesas ordinárias, poderão ser realizadas as seguintes ações:
I - adequar e instalar lixeiras;
II - melhorar a coleta e o transporte de resíduos sólidos urbanos; III - ampliar e modernizar a iluminação pública com lâmpadas LED; IV - realizar limpeza frequente de córregos; V - exercer a fiscalização de posturas.
Art. 61. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais; II - Anexo de Riscos Fiscais; III – Anexo de Metas e Prioridade.
Art. 62 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores de outras unidades administrativas, profissionais especializados ou representantes da empresa responsável pelos serviços de digitalização, sem direito a voto.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão formalizados por atas, relatórios, termos de validação ou outros registros que assegurem a identificação dos conjuntos documentais analisados, a metodologia adotada, as inconsistências verificadas, as providências realizadas e a conclusão quanto à conformidade da digitalização.
Art. 5º A participação dos membros será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º A Comissão observará o Decreto Municipal nº 1.468, de 14 de setembro de 2026, o Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, e as normas do CONARQ aplicáveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Município de Urucânia, 14 de setembro de 2026.
Município de Urucânia, 10 de Julho de 2026.
SÉRGIO LUIZ DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Renata Mafia Giardini Código Identificador: 041C0DCA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E ORÇAMENTOS PORTARIA Nº 111, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Renata Mafia Giardini Código Identificador: B3AC6755
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E ORÇAMENTOS PORTARIA Nº 112 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 112 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 111, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
“Designa servidores para comporem a Comissão de Avaliação e Validação da Digitalização de Documentos, instituída pelo Decreto Municipal nº 1.468, de 14 de setembro de 2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 1.468, de 14 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, pelo prazo de 1 (um) ano, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação e Validação da Digitalização de Documentos:
I – Rozina Mazarelo Albergaria de Macedo Souza , ocupante do cargo efetivo de Datilógrafa, matrícula nº 28, Presidente;
II – Mayara Ferreira Costa , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 3514, Membro;
III – Matheus Bitarães Sampaio , ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informática, matrícula nº 3662, Membro.
Parágrafo único. O mandato poderá ser renovado mediante nova designação, admitida a substituição de qualquer membro por ato do Chefe do Poder Executivo, em caso de afastamento, impedimento, vacância ou motivo justificado.
Art. 2º A Comissão exercerá as competências previstas no Decreto Municipal nº 1.468, de 14 de setembro de 2026, especialmente a conferência e validação técnica dos procedimentos de digitalização e dos respectivos representantes digitais.
Parágrafo único. A atuação da Comissão nomeada por esta portaria não abrange avaliação arquivística, definição de temporalidade, destinação ou autorização para eliminação de documentos, matérias de competência da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD.
“Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do Município de Urucânia e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão, avaliação, seleção, preservação e destinação dos documentos produzidos e recebidos pelo Município de Urucânia;
CONSIDERANDO as normas e orientações do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ e da instituição arquivística pública competente;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, especialmente quanto à avaliação dos conjuntos documentais previamente à digitalização realizada por pessoas jurídicas de direito público interno;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.468, de 14 de setembro de 2026, estabeleceu procedimentos relativos à digitalização de documentos e distinguiu a validação técnica da digitalização da avaliação arquivística;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 111, de 14 de setembro de 2026, designou os servidores integrantes da Comissão de Avaliação e Validação da Digitalização de Documentos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Urucânia, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD , destinada à avaliação e seleção dos documentos produzidos e recebidos pelo Município, físicos, digitais ou híbridos, para definição de sua temporalidade e destinação, observada a legislação arquivística aplicável.
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