DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
§ 1º As deliberações serão registradas em ata ou outro instrumento formal adequado.
§ 2º O Presidente poderá distribuir entre os membros as atividades necessárias à instrução dos trabalhos.
Art. 11. O mandato dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, permitida a renovação mediante nova designação.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá substituir qualquer membro da Comissão, a qualquer tempo, em razão de afastamento, impedimento, vacância ou motivo devidamente justificado.
Art. 12. A participação dos servidores na CPAD será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 13. A CPAD deverá atuar de forma articulada com as unidades administrativas do Município e, quando necessário, com a instituição arquivística pública competente, especialmente quanto à elaboração e aprovação dos instrumentos de gestão documental e aos procedimentos de eliminação ou recolhimento de documentos.
Art. 14. A atuação da CPAD observará: I – a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
II – a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; III – o Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020;
IV – as resoluções e demais atos normativos do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
V – as normas e orientações do Arquivo Público Mineiro e da instituição arquivística pública competente; e
VI – as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão, avaliação, preservação e destinação de documentos públicos.
Art. 15. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo, ouvida a CPAD e, quando a matéria envolver questão contábil, jurídica ou de controle, sem prejuízo das competências da instituição arquivística pública competente.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Município de Urucânia, 18 de setembro de 2026.
SÉRGIO LUIZ DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Renata Mafia Giardini Código Identificador: 5E357766
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E ORÇAMENTOS PORTARIA Nº 113, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 113, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
“Altera a Portaria nº 97, de 22 de abril de 2026, que nomeia a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para fins de Estágio Probatório, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCÂNIA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 30 a 34 da Lei Complementar nº 143, de 18 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica substituída a servidora MARIA NEIDE LEONARDO FONTES , matrícula nº 822, como membro da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para fins de Estágio Probatório, instituída pela Portaria nº 97, de 22 de abril de 2026, pela servidora ELAINE AUXILIADORA MAURÍCIO NEVES , matrícula nº 806, que passa
a integrar a referida Comissão na condição de representante dos servidores.
Art. 2º Em razão da substituição de que trata o art. 1º, a composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho passa a ser a seguinte:
I – Giuliana Cordeiro de Souza , matrícula nº 766, representante da Administração;
II – Arlinda Rozalina de Godoi Sampaio , matrícula nº 698, servidora responsável indicada pela Gestão de Pessoal, representante da Administração;
III – Elaine Auxiliadora Maurício Neves , matrícula nº 806, representante dos servidores;
IV – Patrícia Gomes Delvaux , matrícula nº 1334, representante dos servidores.
Art. 3º Fica designada a servidora ELAINE AUXILIADORA MAURÍCIO NEVES, matrícula nº 806, para exercer a função de Presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 97, de 22 de abril de 2026, que não forem incompatíveis com o disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Município de Urucânia/MG, 18 de setembro de 2026.
SÉRGIO LUIZ DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Renata Mafia Giardini Código Identificador: 6A7FCC50
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Nos termos dos artigos 75, II da Lei nº 14.133/2021, ratifico o Processo Licitatório nº 142/2026 – Dispensa nº 056/2026 , que tem por objeto a aquisição de 01 (um) aparelho de televisão, tela de 50 (cinquenta) polegadas, destinado à premiação do sorteio do Programa "Ganha Mais", instituído pelo Decreto Municipal nº 049/2017, à empresa Magalhães Indústria e Comércio Eireli - ME, inscrita no CNPJ nº 17.403.267/0001-22, neste ato representado por Camila dos Santos Magalhães Silva, no valor de R$ 3.490,00 (três mil, quatrocentos e noventa reais).
Visconde do Rio Branco, 11 de setembro de 2026.
LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO - Prefeito Municipal.
Publicado por: Luziane Aparecida Vieira Código Identificador: 47F7945F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 232/2026 - PROCESSO 136/2026 - DISPENSA 053/2026 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO – CONTRATADO: INSTITUTO DE PESQUISA, GESTÃO E TECNOLOGIA — INTEC – CNPJ: 11.105.473/0001-70 – OBJETO: O presente contrato tem como objeto, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços técnicos especializados destinados à implantação da Guarda Civil Municipal de Visconde do Rio Branco/MG (GCMVRB), criada pela Lei Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 320