DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
8.5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto, condicionado ao ateste formal da fiscalização, à apresentação da nota fiscal/fatura e à regularidade documental exigida para a contratação. 8.6. Liquidação e prazo de pagamento
8.6.1. Recebida a nota fiscal/fatura, a Administração procederá à liquidação da despesa e ao pagamento no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação, salvo justificativa formal nos autos. 8.7. Retenções tributárias 8.7.1. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias cabíveis, na forma da legislação vigente, observado o eventual enquadramento da contratada no Simples Nacional.
8.8. Manutenção das condições de habilitação
8.8.1. A contratada deverá manter, até a liquidação da despesa, as condições de habilitação e regularidade exigidas para a contratação, verificando a Administração a inexistência de impedimentos, nos termos do § 4º do art. 91 da Lei nº 14.133/2021 .
8.9. Glosas, sanções e consequências por desconformidade
8.9.1. O fornecimento em desconformidade com as especificações técnicas, o atraso injustificado na entrega ou qualquer descumprimento relevante das obrigações contratuais poderá ensejar a rejeição do objeto, a retenção do ateste e a suspensão do pagamento até o saneamento da desconformidade, bem como a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Termo de Referência. 8.10. Forma de pagamento
8.10.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta informados pela contratada, considerando-se como data do pagamento aquela em que constar emitida a ordem bancária.
9. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
9.1. Garantia contratual
Não haverá exigência de garantia contratual , nos termos do art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista o reduzido valor estimado da contratação e a natureza simples do objeto, de entrega integral em parcela única, circunstâncias que tornam desproporcional e desnecessária tal exigência à luz do princípio da economicidade processual.
9.2. Garantia do produto
A contratada deverá assegurar a conformidade do produto fornecido pelo prazo de validade indicado em sua embalagem original, o qual não poderá ser inferior a 6 (seis) meses contados da data da entrega, sem prejuízo da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor quanto a vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, responsabilizando-se a contratada pela substituição de eventuais lotes que apresentem tais vícios.
10. DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, inciso XXIII, alínea 'h', da Lei nº 14.133/2021).
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , tendo em vista tratar-se de aquisição de bem cujo valor estimado — R$ 1.728,75 (mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) — situa-se dentro do limite legal aplicável às contratações por dispensa em razão do valor. 10.2. O critério de julgamento será o de menor preço por lote , observadas as especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência, notadamente quanto à composição do produto, à pontuação sensorial mínima e ao prazo de validade exigido. 10.3. Critério de aceitabilidade de preços. Serão aceitas propostas cujos valores sejam compatíveis com o valor estimado da contratação e com os preços praticados no mercado, observado o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, vedadas propostas manifestamente inexequíveis ou excessivamente elevadas, após análise crítica pelo agente de contratação. 10.4. Tratamento favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte. Considerando tratar-se de contratação direta por dispensa de licitação, eventual aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 será observada nos atos do procedimento, quando compatível com a forma de seleção adotada, sem prejuízo da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 10.5. Consórcios. Não se admite a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista a natureza simples do objeto e a ausência de complexidade técnica ou econômica que demande a soma de capacidades empresariais para a execução do fornecimento. Exigências de habilitação 10.6. Nos termos do art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 , a documentação de habilitação poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata e nas contratações de valor inferior a 1/4 (um quarto) do limite legal para dispensa de licitação em razão do valor para compras em geral — atualmente fixado em R$ 65.492,11, nos termos do Decreto nº 12.807/2025, o que corresponde ao parâmetro de R$ 16.373,03 (dezesseis mil, trezentos e setenta e três reais e três centavos). Considerando que o valor estimado da presente contratação (R$ 1.728,75) é significativamente inferior a esse parâmetro, e que se trata de aquisição para entrega imediata em parcela única , ficam dispensadas, nesta contratação, a habilitação jurídica, a qualificação técnica e a habilitação econômico-financeira , exigindo-se tão somente a comprovação da habilitação fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 . Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 da Lei nº 14.133/2021)
10.7. Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar os seguintes requisitos: a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 68, inciso I); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 68, inciso II); c) regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, inciso III); d) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, inciso IV);
e) regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, inciso V); e
f) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (art. 68, inciso VI). 10.7.1. Os documentos referidos nas alíneas anteriores poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do fornecedor, inclusive por meio eletrônico, nos termos do § 1º do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 . Verificação de impedimentos e idoneidade 10.8. Previamente à formalização do instrumento contratual, a Administração verificará a eventual existência de sanção que impeça a contratação, mediante consulta aos cadastros informativos oficiais — Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União —, em conformidade com o § 4º do art. 91 da Lei nº 14.133/2021 .
Disposições gerais sobre habilitação
10.9. A documentação referida nos itens anteriores poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração, ou substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 70, incisos I e II , dessa Lei.
11. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, inciso XXIII, alínea 'i', da Lei nº 14.133/2021). 11.1. Premissas gerais e metodologia adotada
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