DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
STEFANIA GRASIELLI COSTA DE ARAÚJO
Agente de Contratação
ANEXO IV
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026 Processo Administrativo Licitatório n.º 06/2026
MODELO DE ORDEM DE ENTREGA Nº XX/2026
O Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada - IMPREVICAD, inscrito no CNPJ sob nº 00.317.984/0001-39, REQUISITA a fornecedora XXXXXXXX – (CNPJ xxxxxxxx), contratada via Processo Licitatório 05/2026, Dispensa de Licitação 02/2026, a entrega dos itens abaixo descritos, observadas as disposições pactuadas e normas correlatas vigentes:
| Item | Quantidade | Unidade de Medida | Descrição do Produto | Local de Entrega do Produto |
Prazo de Entrega |
Preço Unitário Proposto em R$ |
Preço Total Proposto em R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 15 | Embalagens de 1 Kg cada |
CAFÉ ESPECIAL TORRADO EM GRÃOS, constituído de 100% café arábica, com pontuação mínima de 82 pontos na escala sensorial, grãos inteiros e torra média uniforme, adequado para utilização em cafeteira espresso superautomática com moedor integrado. Embalagem de 1 kg, com prazo de validade mínimo de 6 meses na data da entrega. |
Avenida Três, nº 92, Centro, na cidade Cachoeira Dourada – MG – CEP 38370-000 |
10 dias, após assinatura do contrato ou aceite da nota de empenho. |
Acompanha esta Ordem de Entrega a respectiva Nota de Empenho para conhecimento e aceite.
Cachoeira Dourada, de de 2026.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 006/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ ESPECIAL TORRADO EM GRÃOS, CONSTITUÍDO DE 100% CAFÉ ARÁBICA, COM PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 82 (OITENTA E DOIS) PONTOS NA ESCALA SENSORIAL, GRÃOS INTEIROS E TORRA MÉDIA UNIFORME, ADEQUADO PARA UTILIZAÇÃO EM CAFETEIRA ESPRESSO SUPERAUTOMÁTICA COM MOEDOR INTEGRADO, EM EMBALAGEM DE 1 KG, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES NA DATA DA ENTREGA, NO QUANTITATIVO TOTAL DE 15 KG (QUINZE QUILOGRAMAS), DESTINADO AO CONSUMO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DOURADA – IMPREVICAD.
Ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio do Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada - IMPREVICAD :
Pelo presente instrumento, a empresa ___, CNPJ/MF nº __, com sede na ____, nº _, bairro______, cidade_/_, CEP ______, através de seu representante legal infra-assinado que:
BLOCO I — CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO CERTAME
Da aceitação integral dos instrumentos convocatórios
- Declaramos que analisamos integralmente o conteúdo do presente Edital/Aviso de Dispensa, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e de todos os seus anexos, estando plenamente cientes e de acordo com suas exigências, condições, critérios técnicos e obrigações, comprometendo-nos a cumpri-los integralmente, caso vencedores do certame;
BLOCO II — RESPONSABILIDADE SOCIAL E TRABALHISTA
Da proibição de trabalho infantil irregular
- Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que cumprimos o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e, pois, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade;
Do cumprimento de cotas legais
- Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os fins do disposto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que cumprimos as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, nos termos da legislação e normas aplicáveis;
BLOCO III — IDONEIDADE E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Da inexistência de fato impeditivo
- Declaramos, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Da inexistência de sanção impeditiva para contratar com o Poder Público
- Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não foi declarada inidônea, nem sofreu penalidade que impeça ou restrinja sua participação em licitações ou sua contratação com o Poder Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
Da prevenção de conflito funcional direto
- Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não possui, em seu quadro societário, nem em seu quadro funcional, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
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