Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 347

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

STEFANIA GRASIELLI COSTA DE ARAÚJO

Agente de Contratação

ANEXO IV

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026 Processo Administrativo Licitatório n.º 06/2026

MODELO DE ORDEM DE ENTREGA Nº XX/2026

O Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada - IMPREVICAD, inscrito no CNPJ sob nº 00.317.984/0001-39, REQUISITA a fornecedora XXXXXXXX – (CNPJ xxxxxxxx), contratada via Processo Licitatório 05/2026, Dispensa de Licitação 02/2026, a entrega dos itens abaixo descritos, observadas as disposições pactuadas e normas correlatas vigentes:

Item Quantidade Unidade de Medida Descrição do Produto Local de Entrega do
Produto

Prazo de Entrega
Preço Unitário Proposto
em R$

Preço Total Proposto em
R$
1 15 Embalagens de 1 Kg
cada

CAFÉ ESPECIAL TORRADO EM GRÃOS,
constituído de 100% café arábica, com pontuação
mínima de 82 pontos na escala sensorial, grãos
inteiros e torra média uniforme, adequado para
utilização em cafeteira espresso superautomática
com moedor integrado. Embalagem de 1 kg, com
prazo de validade mínimo de 6 meses na data da
entrega.







Avenida Três, nº 92,
Centro,
na
cidade
Cachoeira Dourada – MG
– CEP 38370-000



10
dias,
após
assinatura
do
contrato ou aceite da
nota de empenho.


Acompanha esta Ordem de Entrega a respectiva Nota de Empenho para conhecimento e aceite.

Cachoeira Dourada, de de 2026.

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 006/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ ESPECIAL TORRADO EM GRÃOS, CONSTITUÍDO DE 100% CAFÉ ARÁBICA, COM PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 82 (OITENTA E DOIS) PONTOS NA ESCALA SENSORIAL, GRÃOS INTEIROS E TORRA MÉDIA UNIFORME, ADEQUADO PARA UTILIZAÇÃO EM CAFETEIRA ESPRESSO SUPERAUTOMÁTICA COM MOEDOR INTEGRADO, EM EMBALAGEM DE 1 KG, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES NA DATA DA ENTREGA, NO QUANTITATIVO TOTAL DE 15 KG (QUINZE QUILOGRAMAS), DESTINADO AO CONSUMO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DOURADA – IMPREVICAD.

Ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio do Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada - IMPREVICAD :

Pelo presente instrumento, a empresa ___, CNPJ/MF nº __, com sede na ____, nº _, bairro______, cidade_/_, CEP ______, através de seu representante legal infra-assinado que:

BLOCO I — CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO CERTAME

Da aceitação integral dos instrumentos convocatórios

  1. Declaramos que analisamos integralmente o conteúdo do presente Edital/Aviso de Dispensa, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e de todos os seus anexos, estando plenamente cientes e de acordo com suas exigências, condições, critérios técnicos e obrigações, comprometendo-nos a cumpri-los integralmente, caso vencedores do certame;

BLOCO II — RESPONSABILIDADE SOCIAL E TRABALHISTA

Da proibição de trabalho infantil irregular

  1. Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que cumprimos o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e, pois, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade;

Do cumprimento de cotas legais

  1. Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os fins do disposto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que cumprimos as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, nos termos da legislação e normas aplicáveis;

BLOCO III — IDONEIDADE E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Da inexistência de fato impeditivo

  1. Declaramos, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

Da inexistência de sanção impeditiva para contratar com o Poder Público

  1. Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não foi declarada inidônea, nem sofreu penalidade que impeça ou restrinja sua participação em licitações ou sua contratação com o Poder Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;

Da prevenção de conflito funcional direto

  1. Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não possui, em seu quadro societário, nem em seu quadro funcional, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 347