DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
, se encontra sediada à , nº , Bairro , na cidade de Pirapora/MG, conforme comprovante de conta (água, luz ou telefone) contrato de locação, em anexo, inscrita no CNPJ nº , ativo há ( ) anos de existência, confirmando a veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Pirapora, de de 2026.
Assinatura do Representante Legal da OSC
ANEXO VII DECLARAÇÃO
Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o n.º , na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no , Bairro , CEP: , inscrita no CNPJ sob o n.º , declaro que nenhum dos seus dirigentes é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Município de Pirapora, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Declaro, ainda, que NÃO serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
•
Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal;
Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
•
Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direito e valores.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Pirapora, de de 2026.
Assinatura do Representante Legal da OSC
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO (Art. 39 da Lei n° 13.019/2014)
Declaro, para fins de habilitação, que a (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto:
I – é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional);
II – não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III – não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública Municipal ou, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV – não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidades que motivaram a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V – não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração pde inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
VI – não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade da administração pública do Município de Pirapora;
VII – não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo;
VIII – não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
IX – não tem, entre seus dirigentes, pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Pirapora, de de 2026.
Assinatura do Representante Legal da OSC
ANEXO IX
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