DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 17 setembro de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário
Publicado por: Edmar Luis Souza Mesquita Código Identificador: 7DD285A5
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI N° 7.607/2026
Lei nº 7.607, de 17 de setembro de 2026.
Dispõe sobre diretrizes para o aproveitamento de exames realizados na rede privada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Pelotas, com prioridade para usuários inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei.
Art. 1º O Poder Executivo poderá adotar medidas para possibilitar o aproveitamento de exames laboratoriais, de imagem e demais diagnósticos complementares realizados na rede privada de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Pelotas.
Art. 2º O aproveitamento dos exames de que trata esta Lei poderá ocorrer, a critério do profissional de saúde responsável, desde que observados os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e normas técnicas vigentes no SUS.
Art. 3º Para fins de eventual aproveitamento, os exames deverão, sempre que possível:
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário
Publicado por: Edmar Luis Souza Mesquita Código Identificador: A1351BD4
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 05/2025
Objeto do contrato: contratação de uma empresa para para a execução de serviços técnicos de locação de 02 (duas) vias de fibra óptica tipo monomodo, na modalidade de fibra apagada, para interligar a Companhia de Informática de Pelotas (Pelotas Parque Tecnológico) e o Paço Municipal (Prefeitura Municipal de Pelotas), e suporte técnico de TI com locação de conversores de fibra óptica Contratada: ULTRAXX Serviços de Conectividade Ltda.
Do objeto: Nos termos da Cláusula Treze do Contrato a vigência contratual é prorrogada por mais um período de 12 (doze) meses contínuos a partir do dia 17 de setembro de 2026.
Da vigência: O presente Termo Aditivo vige até o dia 16 de setembro de 2027.
Dos demais dispositivos contratuais: Os demais dispositivos contratuais permanecem inalterados e com plena valia ao longo do novo período de vigência contratual estabelecido neste Termo. Assinatura do Termo: 16 de setembro de 2026.
MARLISE SINIGAGLIA
Diretora-Presidente
Publicado por: Cristina Lopes Farinha Código Identificador: 2365FF39
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 7.242, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Suplementa e reduz Dotações Orçamentárias para o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, e dá outras providências.
A Prefeita em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de conformidade com a Lei Municipal n.º 7.502, de 15 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
I – Estar dentro do prazo de validade técnica adequado ao tipo de exame;
II – Ter sido realizados em estabelecimentos regularizados perante os órgãos competentes;
III – Conter laudo emitido por profissional habilitado.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios complementares para regulamentação desta Lei, garantindo a segurança, qualidade e fidedignidade das informações clínicas.
Art. 5º Terão prioridade na análise para aproveitamento dos exames os usuários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação sobre a possibilidade de aproveitamento de exames junto às unidades de saúde do município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 17 setembro de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.331.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e um mil reais) para atendimento das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
| 4012-SANEP- SUPERI | NTENDENCIA ADMINISTRATIVA |
|
|---|---|---|
| 17.122.003.2051.00 | MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (SUPAD-PE) |
1.806.000,00 |
| 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
250.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.131.000,00 |
| 3.3.90.40.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
425.000,00 |
| 17.122.0003.2055.00 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS E OFICINA (DEVO-DVO) |
200.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
200.000,00 |
| 17.122.0003.2056.00 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO COMERCIAL (DCOM-DCM-DAC-DCA-DSA-DHD- DFC-SS) |
200.000,00 |
| 3.3.90.40.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
200.000,00 |
| 17.122.0003.2057.00 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS (DEMT-DAL-DCL) |
50.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 50.000,00 |
| 4014- SANEP-SUPERI | NTENDÊNCIA INDUSTRIAL |
|
| Ã |
||
| 17.512.0003.2064.00 | MANUTENÇO DA SUPERINTENDNCIA INDUSTRIAL (SUPIN) |
45.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 30.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15.000,00 |
| 17.122.0003.2067.00 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO (DEMA-DEL-DME) |
30.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
30.000,00 |
| TOTAL: | 2.331.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/famurs 13