DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
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1.1.4. Rainha da Diversidade;
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1.1.5. 1ª Princesa da Diversidade;
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1.1.6. 2ª Princesa da Diversidade.
1.2. A organização do concurso será conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e contará com representantes dos seguintes órgãos e entidades:
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1.2.1. Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;
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1.2.2. Secretaria Municipal de Igualdade Racial – SMIR;
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1.2.3. Secretaria Municipal de Turismo – SETUR;
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1.2.4. Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM;
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1.2.5. Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas – ASSECAP;
1.2.6. Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos de Pelotas.
1.3. As cortes eleitas representarão a cidade de Pelotas em eventos oficiais e atividades promocionais do Carnaval, tanto no Município quanto em outras localidades, durante o período da vigência do título, ou seja, até o próximo Carnaval.
- DATA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
- 2.1. O concurso será realizado no dia 19 de novembro de 2026, às 19h, no Largo do Mercado Central.
- REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. São requisitos para participação no concurso para a Corte do Carnaval – Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa – e para a Corte da Diversidade – Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa:
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3.1.1. ter 18 (dezoito) anos completos, ou a completar no ano de realização do concurso;
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3.1.2. residir na cidade de Pelotas há mais de um ano;
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3.1.3. estar vinculada a uma entidade carnavalesca regular há mais de um ano;
3.1.4. estar em pleno gozo de saúde e condições físicas, mediante assinatura da declaração anexa;
3.2. Ao se inscreverem no concurso para escolha das Cortes do Carnaval de Pelotas 2027, todas as candidatas concordam em:
3.2.1. autorizar o uso de imagem, nome e voz para fins publicitários e comerciais relacionados ao Carnaval de Pelotas, sem cobrança de cachê.
3.2.2. estar disponíveis para participar dos compromissos oficiais do cargo, incluindo eventos durante o Carnaval, cerimônia de passagem da faixa para seus sucessores e eventos do calendário oficial do Município.
3.3. A inobservância das condições estipuladas neste capítulo poderá resultar na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência; b) Suspensão.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no formato online no período compreendido entre os dias 13 de outubro, a partir das 10h, e 24 de outubro, até às 23h59min, no endereço eletrônico https://pelotas.com.br/cultura/carnaval
4.2. Serão aceitas até 20 (vinte) inscrições para cada corte. Caso o número máximo seja atingido antes do prazo final, as inscrições serão encerradas antecipadamente.
4.3. Cada entidade deverá apresentar apenas uma candidata por categoria.
4.4. No ato da inscrição, as candidatas deverão anexar todos os documentos exigidos no Item 5 do presente Edital. A ausência de qualquer documento resultará na eliminação automática.
4.5. Será obrigatória a participação em, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de todas as etapas do concurso, incluindo reuniões, ensaios, palestras, oficinas e desfiles, com pontualidade.
4.6. As candidatas deverão estar vinculadas há mais de 1 (um) ano a uma das entidades carnavalescas associadas à Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas – ASSECAP ou à Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos de Pelotas.
4.7 A entidade carnavalesca a que esteja vinculada a candidata deverá estar com toda sua documentação devidamente legalizada e atualizada.
5. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. Ao acessar a página de inscrição, as candidatas deverão preencher o formulário de inscrição de forma completa, anexando os dados e documentos a seguir listados:
a) Cédula de Identidade/Número do Cadastro de Pessoa Física (RG/CPF);
b) Foto 3x4 nítida e recente;
c) Comprovante de residência; d) Carta de Anuência da entidade carnavalesca, na forma do modelo anexo;
e) Relato de Trajetória Carnavalesca.
5.2. Para fins de comprovação de residência será admitida a apresentação de contas de consumo (água, luz, telefone), contrato de aluguel ou contrato de trabalho. Na ausência de comprovante em seu nome, a candidata poderá apresentar declaração assinada pelo titular da propriedade do imóvel em que residir.
5.3. Para fins de comprovação do vínculo com a entidade carnavalesca, a participante deve apresentar a Carta de Anuência assinada pelos dirigentes com poderes de representação, na forma do modelo em anexo.
5.4. Para fins de Relato de Trajetória, a candidata deve falar sobre sua atuação, ano/função e vínculos com a escola, banda/bloco, na forma do modelo em anexo.
5.5 Encerradas as inscrições, as candidatas serão informadas do cronograma com as datas e horários das reuniões, ensaios, palestras, oficinas, rodas de conversa e desfile.
- AVALIAÇÃO DAS CANDIDATAS
6.1. A seleção ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
- a) Análise de documentos (eliminatória);
b) Frequência em reuniões, ensaios, palestras e oficinas (eliminatória); c) Roda de conversa com o grupo de trabalho e os jurados (participação obrigatória sem atribuição de pontuação);
d) Concurso (classificatória).
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CONCURSO
7.1. Para a seleção das candidatas serão considerados os seguintes critérios de avaliação e as seguintes notas mínima e máxima:
a) Samba no Pé – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;
- b) Simpatia – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;
c) Postura – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;
d) Cadência (harmonia entre o corpo e a dança) – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;
e) Comunicação (sociabilidade e facilidade de expressão) – 8 (oito) a 10 (dez) pontos.
7.2. Cada um dos jurados receberá uma pasta contendo cédulas de votação, nas quais serão listados os quesitos a serem julgados. 7.3. Os jurados atribuirão a cada candidata, nos campos específicos da cédula de votação, notas inteiras entre 8 (oito) e 10 (dez) pontos para cada quesito avaliado.
7.4. Após as apresentações das candidatas, as pastas, contendo as cédulas de votação devidamente preenchidas e assinadas pelos jurados, serão recolhidas e entregues para a apuração.
7.5. A pontuação total de cada candidata corresponderá à soma de todas as notas obtidas em todos os quesitos.
7.6. As candidatas com maior pontuação ocuparão os seguintes cargos:
Corte do Carnaval: 1º lugar: Rainha
- 2º lugar: 1ª Princesa
3º lugar: 2ª Princesa
Corte da Diversidade:
1º lugar: Rainha da Diversidade
2º lugar: 1ª Princesa da Diversidade
3º lugar: 2ª Princesa da Diversidade
7.7 No caso de empate na pontuação total das candidatas, será adotado como critério de desempate a maior nota, sucessivamente, nos critérios: Samba no Pé, Simpatia, Postura, Cadência e Comunicação.
- TRAJES E ACESSÓRIOS PARA O DIA DO CONCURSO
8.1. No dia do concurso as candidatas farão 3 (três) entradas no desfile, trajadas do seguinte modo:
a) Entrada para desfile de passarela em conjunto: Maiô e Canga;
- b) Entrada para samba no pé individual: Maiô;
c) Entrada para samba no pé em conjunto: Maiô.
8.2 O Maiô e a Canga utilizados para o dia do concurso serão fornecidos pela organização do evento.
8.3. Acessórios como brincos, pulseiras, sandálias, colares e afins, serão de responsabilidade de cada participante.
8.4. Cabelo e maquiagem serão de responsabilidade de cada participante.
9. DA PREMIAÇÃO
As candidatas selecionadas para integrarem as Cortes do Carnaval de Pelotas 2027 receberão a título de premiação:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 15