Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 16

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

a) Rainha do Carnaval: Prêmio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pago em até 60 (sessenta) dias após o concurso, faixa, curso, viagem para Gramado e brindes de patrocinadores;

b) 1ª e 2ª Princesas: Prêmio de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) cada, pago em até 60 (sessenta) dias após o concurso, faixa, curso, viagem para Gramado e brindes dos patrocinadores;

c) Rainha da Diversidade: Prêmio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pago em até 60 (sessenta) dias após o concurso, faixa, curso, viagem para Gramado e brindes de patrocinadores; d) 1ª e 2ª Princesas: Prêmio de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) cada, pago em até 60 (sessenta) dias após o concurso, faixa, curso, viagem para Gramado e brindes dos patrocinadores.

9.1 O pagamento da premiação será realizado diretamente às candidatas selecionadas, observada a legislação tributária aplicável. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do Município de Pelotas.

10.2. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos será de inteira responsabilidade das candidatas e das entidades carnavalescas por estas representadas. 10.3. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares pelas participantes durante todo o período de avaliação do concurso e durante os compromissos oficiais do cargo.

10.4. No dia do desfile, não será permitida a presença de acompanhantes nos bastidores. A organização disponibilizará uma equipe de apoio.

10.5. As candidatas e as entidades carnavalescas devem manter postura cordial ao longo de todo o concurso.

10.6. Não podem participar do concurso servidores públicos de carreira ou ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração da Administração Municipal Direta ou Indireta.

10.7 Casos omissos serão avaliados por uma comissão formada pela Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas – ASSECAP, Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos de Pelotas e Secretaria Municipal de Cultura.

10.8. Para assegurar a imparcialidade, a isonomia entre as candidatas, a transparência e a lisura do processo de escolha, fica vedada a participação na organização, coordenação, produção, apoio operacional, acompanhamento ou execução das etapas do concurso, de parentes em primeiro grau das candidatas inscritas, compreendendo-se, para os fins deste Edital, pais e filhos, bem como cônjuges ou companheiros. 10.8.1. A vedação prevista no item 10.8 se aplica às atividades que possam, direta ou indiretamente, proporcionar acesso privilegiado a informações, influência, favorecimento, interferência ou qualquer outra circunstância capaz de comprometer, ainda que potencialmente, a igualdade de condições entre as participantes.

10.8.2. A identificação de situação de impedimento deverá ser comunicada à coordenação do concurso, que adotará as providências necessárias para afastar a pessoa impedida das atividades relacionadas ao certame, preservando-se a regularidade, a transparência e a independência do processo de escolha.

10.8.3. A participação de pessoa enquadrada na hipótese de impedimento, em desacordo com o disposto neste item, deverá ser imediatamente comunicada à coordenação do concurso, para avaliação e adoção das medidas cabíveis, inclusive eventual substituição da pessoa impedida, quando necessária à preservação da lisura do certame.

Pelotas, 21 de setembro de 2026.

CARMEM VERA ROIG

Secretária Municipal de Cultura

ANEXO I DECLARAÇÃO DE SAÚDE

EU, _, (nacionalidade), __, (estado civil), _, (profissão), portadora de CPF n.º ___, DECLARO, para os devidos fins, que me considero apta, sob minha responsabilidade, a participar das atividades previstas no concurso para escolha das Cortes do Carnaval de Pelotas 2027, inclusive ensaios, oficinas, desfiles e demais atividades relacionadas ao certame.

Nome: ___ CPF: ___

ANEXO II CARTA DE ANUÊNCIA

A entidade carnavalesca ______, pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída, inscrita no CNPJ/MF n.º

____,

com sede na rua ___, Bairro ____, Pelotas/RS,

DECLARA, para os fins de direito, que disponho de toda a documentação de regularidade jurídica e fiscal atualizada e AUTORIZA a candidata ___ a representar oficialmente esta entidade, no concurso oficial para a Corte _ de Pelotas 2027. Pelotas, ___ de outubro de 2026.

Nome: ___ CPF: ___

ANEXO III

RELATO DE TRAJETÓRIA

Descreva, no espaço abaixo, sua atuação no Carnaval de Pelotas, incluindo ano, função, escola e banda ou bloco.




Pelotas, ______ de outubro de 2026.

Nome: ___ CPF: ___

Publicado por: Secretaria Municipal de Cultura – SECULT

Publicado por: Lizandra Marcia Cardoso Código Identificador: 0BB6F84E

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO 034/2026 - GESTO

A Secretaria de Cultura de Pelotas - SECULT – em atendimento ao disposto da lei Federal nº 13.019/2014, informa que por inexigibilidade de chamamento público, a qual se justifica considerando que a marca do evento pertence ao seu realizador, que o MUNICÍPIO DE PELOTAS formalizou parceria, mediante termo de fomento 034/2026 com a GRUPO PELA EDUCAÇÃO SAÚDE E CIDADANIA - GESTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº 07.661.034/0001-76, com fundamento no caput do art. 31 da supracitada lei, objetivando a apoiar a realização da 25ª Parada e Semana da Diversidade 2026, por meio da execução de atividades artísticas, culturais e de mobilização social voltadas à promoção da diversidade, do respeito e da cidadania, com o repasse de verba no valor estimado de R$60.000,00, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, UO 214

Projeto/atividade:13.392.0107.2210.00-Atividades Culturais e de Valorização da Diversidade

Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Fonte de recurso: 1501

Recurso: R$ 20.000,00 - Emenda Impositiva 019/2025 Recurso: R$ 25.000,00 - Emenda Impositiva 101/2025 Recurso: R$ 5.000,00 - Emenda Impositiva 359/2025 Fonte de Recurso 1500: R$ 10.000,00 Valor Total de R$ 60.000,00

Pelotas, 18 de setembro de 2026.

CARMEM VERA ROIG

Secretaria Municipal de Cultura

Publicado por: Lizandra Marcia Cardoso Código Identificador: B64CB520

Pelotas, ______ de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 16