Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 54

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

c) reter, no caso de mesa fixa, na área de espera da seção de evisceração e inspeção de vísceras abdominais, em número suficiente, os conjuntos das peças mencionadas na letra

a) deste item, até que sejam examinados os órgãos torácicos e fígado dos animais correspondentes, nas linhas E e F;

d) condenar sistematicamente, assinalando-o com o respectivo carimbo ("CONDENADO"), o conjunto de peças acima especificado, quando tiver sido contaminado por conteúdo gastrintestinal, consequente a perfurações ou à má oclusão das extremidades do tubo digestivo e desviá-lo para o "chute" de condenados da mesa. Condenar os intestinos intensamente parasitados por esofagóstomos. Assinalar no quadro-marcador as peças condenadas na própria mesa; transferir as anotações, no final dos trabalhos, para a papeleta Modelo 4; e) examinar o útero, visualmente e por palpação, implicando a verificação de estado adiantado de gestação, anomalias ou lesões de qualquer natureza em exame mais minucioso, que deve ser feito fora da mesa, face à possibilidade de contaminação;

f) marcar com a chapinha-indicadora vermelha (Tipo "2"), no preciso local, a peça em que for verificada qualquer anomalia ou lesão, exceto as portadoras de esofagostomose intensa e as contaminadas por conteúdo gastrintestinal, que, como já foi dito, serão condenadas na própria mesa; marcar os intestinos com a chapa identificadora numerada (Tipo "1"), valendo esta chapa também para os demais órgãos desta linha; separar as peças e notificar as outras linhas da mesa de evisceração, para efetuar-se a marcação do fígado, pulmões (e coração) e carcaça correspondentes, com as chapinhas identificadoras, de número igual ao da que foi aposta à peça lesada; notificar a Linha B, para a retenção do conjunto cabeça língua correspondente e encaminhar todas essas peças, no carrinho Modelo 3, ao Departamento de Inspeção Final;

g) os conjuntos de peças examinados e que não tenham suscitado qualquer restrição recebem, na própria mesa, as oclusões e secionamentos referidos nas alíneas

marcação, com chapas de número idêntico, dos órgãos e carcaça correspondentes, para a remessa, juntamente com a cabeça e a língua do mesmo animal, ao Departamento de Inspeção Final.

Art. 84. Rotina oficial de inspeção na LINHA F - EXAME DOS PULMÕES, CORAÇÃO, TRAQUÉIA E GLOTE

I - fase preparatória: retirar os pulmões da cavidade torácica, juntamente com a traqueia e o coração e depositar o conjunto sobre a mesa de inspeção (divisão das vísceras torácicas);

II - exame dos pulmões:

a) examinar visualmente a superfície dos pulmões e da traquéia; b) fazer a palpação;

c) cortar em lâminas longitudinais (sem picar) os nodos-linfáticos Ap, E, Tb e M;

d) incisar os pulmões à altura da base dos brônquios, a fim de permitir a exploração da luz bronquial, que será feita visando ao estado da mucosa, bem como à presença de "vômito" ou sangue aspirados;

e) condenar os pulmões que apresentem alterações, patológicas ou acidentais, sem efetivas implicações com a carcaça, nem com os demais órgãos, como: bronquite, enfisemas, adenites inespecíficas, "vômito" ou sangue aspirados;

f) computar as condenações no quadro-marcador transferindo o resultado dessas marcações, no final dos trabalhos, para a Papeleta Modelo 4;

g) quando for o caso, isto é, quando se encontrem lesões que possam ter implicações com a carcaça e órgãos, proceder com os pulmões exatamente como foi descrito, a propósito do fígado, na alínea g) do item 1.5.2 deste Capítulo.

III - exame do coração:

j);

h) no caso de carcaças contaminadas por conteúdo gastrintestinal, somente estas serão marcadas (no peito), com a chapinha vermelha, indicadora de lesões, para serem desviadas para o D.I.F.

Art. 83. Rotina oficial de inspeção na LINHA E - EXAME DO FÍGADO

a) examinar com um golpe de vista o coração e o pericárdio, antes mesmo da abertura deste;

b) incisar largamente o saco pericárdio;

c) examinar visualmente a superfície do coração (epicárdio), sob água morna corrente, a 38ºC a 40º C, com vistas especialmente à pesquisa de cisticercose;

d) fazer a palpação do órgão;

I - fase preparatória:

a) retirar o fígado, acompanhado dos respectivos nodos-linfáticos, preservando a sua integridade;

b) depositar a peça na mesa-de-inspeção, com o devido cuidado; c) lavar o fígado, sob chuveiro, com água morna (temperatura: 38º a 40º

centígrados).

II - exame:

a) examinar visualmente as faces da peça;

b) fazer a palpação;

c) cortar transversalmente e comprimir os ductos bilíferos;

d) cortar em lâminas longitudinais (sem picar) os nodos-linfáticos da víscera;

e) examinar, visualmente e pela palpação, a vesícula biliar, incisandoa, se necessário;

f) condenar totalmente o fígado ou eliminar suas porções lesadas, conforme apresentem, respectivamente, formas difusas ou circunscritas, previstas no RIISPOA, das afecções que não têm implicações com a carcaça e com os demais órgãos, tais como: teleangectasia, cirrose, congestão, hidatidose, fasciolose, esteatose e peri-hepatite. Nesses casos, assinalar as condenações no quadromarcador, transferindo depois, no final dos trabalhos, tais anotações para a papeleta Modelo 4. Condenar os fígados eventualmente contaminados com o conteúdo gastrintestinal;

g) marcar com a chapinha-indicadora vermelha (Tipo 2), no local adequado, o fígado cuja lesão ou lesões possam ter implicações com a carcaça e os outros órgãos (tuberculose, neoplasias, etc.); identificar a peça com a chapa-identificadora numerada (Tipo 1) e notificar as demais linhas da mesa de evisceração, para proceder à separação e

e) destacar o coração dos pulmões, secionando os grandes vasos da base;

f) incisar longitudinalmente, sob chuveiro morno, o coração esquerdo, da base ao ápice, expondo, para exame visual e palpação, a cavidade átrio-ventricular; fazer idêntica operação no coração direito.

IV - marcação das lesões:

a) nas afecções que normalmente não têm implicações com a carcaça (aderências, pericardites circunscritas, contaminações), o coração é condenado na própria mesa-de-inspeção e a respectiva causa computada no quadro próprio, a menos que outra causa, intercorrente, justifique o seu desvio para o D.I.F,

b) nos casos de cisticercose, a lesão é assinalada com a chapinha vermelha (indicadora de lesões) e o coração e a carcaça correspondentes recebem as chapas identificadoras numeradas (números idênticos), do Tipo 1. A linha de inspeção de cabeças é avisada, para juntar a cabeça correspondente, ao coração e carcaça destinados ao Departamento de Inspeção Final.

Art. 85. Rotina oficial de inspeção na LINHA G EXAME DOS RINS:

I - fase preparatória:

a) dividir a carcaça em duas metades ao longo da coluna vertebral, na plataforma de serras; b) libertar o rim da gordura peri-renal e da sua cápsula, sem nunca desprendê-lo da carcaça.

II - exame: (com o rim obrigatoriamente preso à carcaça):

a) examinar visualmente o órgão e apalpá-lo, apreciando: coloração, aspecto, volume e consistência;

www.diariomunicipal.com.br/famurs 54