DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
b) cortar o parênquima, se necessário, verificando o estado das camadas cortical e medular;
c) examinar visualmente as supra-renais;
d) condenar os rins cujas causas de condenação não determinem normalmente apreensão da carcaça (congestão, quistos urinários, nefrite, uronefrose e isquemia) e computar as condenações no quadromarcador próprio, para, no fim dos trabalhos, transportar esses dados para a Papeleta Modelo 5. No caso de lesões que possam ter relação patológica com a carcaça (tuberculose, neoplasias, etc.), marcar o rim lesado, sem retirá-lo da carcaça, com a chapinha indicadora vermelha Tipo 2 e desviar as duas meias-carcaças correspondentes para o D.I.F, e) o exame do rim obedecerá ao disposto no parágrafo único do Art. 151. Neste caso, incisar-se-á o nodo-linfático renal.
Art. 86. Rotina oficial de inspeção na LINHA H - EXAME DAS FACES MEDIAL E LATERAL DA PARTE CAUDAL DA MEIACARCAÇA E LINFONODOS CORRESPONDENTES.
I - fase preparatória: a mesma da Linha G, notando-se que a integridade do diafragma deve ser preservada, com vistas à eventual pesquisa de cisticercose no D.I.F, II - exame:
a) examinar de modo geral o aspecto e a coloração da peça; b) verificar se há anormalidades nas articulações e massas musculares; c) verificar se existe contaminação de origem gastrintestinal, contusões, hemorragias, edemas circunscritos ou generalizados; quando as lesões encontradas ou a área porventura contaminada forem superficiais e localizadas, fazer a ablação das partes lesadas e deixar a meia-carcaça seguir o seu trajeto normal; em caso, porém, de anormalidade mais pronunciada, desviar a meia-carcaça para o D.I.F, d) examinar a cavidade pélvica, peritônio e superfícies ósseas expostas;
e) examinar, esfoliando com a faca, os nodos-linfáticos inguinal (ou retromamário), pré-crural, ilíaco e isquiático, evitando excisá-los, ou mesmo deslocá-los, em consideração ao interesse das futuras reinspeções; f) quando for o caso, examinar o úbere, incisando-o profundamente, se necessário. Examinar os testículos, quando existentes e as vergas.
III - marcação das lesões: as meias-carcaças cujas causas de apreensão determinem o seu desvio para o Departamento de Inspeção Final, são marcadas tão somente com a chapinha vermelha (Tipo "2" indicadora de lesões), no local lesado ou, convencionalmente, no peito, quando for uma causa de ordem geral, por exemplo, a caquexia.
Art. 87. Rotina oficial de inspeção na LINHA I - EXAME DAS FACES MEDIAL E LATERAL DA PARTE CRANIAL DA MEIACARCAÇA E LINFONODOS CORRESPONDENTES.
I - fase preparatória: a mesma da LINHA H;
II - exame:
a) examinar, esfoliando com a faca, os nodos-linfáticos pré-peitorais e pré-escapulares; estes, pela sua natural localização intermuscular, são deslocados para o exame, através de um corte previamente praticado na musculatura superficial da base do pescoço, pouco acima da articulação escapulo-humeral; dito corte deve ser limitado e os nodoslinfáticos depois de examinados devem ser repostos, sem excisões, no seu sítio original; evita-se, desta forma, desfigurar os "dianteiros"; b) verificar o estado da pleura parietal e do diafragma;
c) pesquisar anormalidades nas articulações;
d) examinar o ligamento cervical, tendo em mira eventuais lesões secundárias de oncocercose ou de brucelose;
e) observar as superfícies ósseas expostas (esternébras, vértebras torácicas e
cervicais);
f) observar se há rigidez muscular;
g) no caso da existência de contusões, abscessos ou contaminações, fazer a ablação das partes atingidas, se as lesões forem superficiais e circunscritas, deixando a carcaça prosseguir em seu trajeto normal; h) quando as lesões, por sua extensão ou gravidade, indiquem o desvio da carcaça para o Departamento de Inspeção Final;
Art. 88. Para as anotações e mapas de rejeições dos nodos-linfáticos incisados na rotina da inspeção "post-mortem" utilizar os símbolos determinados em legislação específica e normas complementares.
Seção IV
Sistema de Identificação de Lotes e Peças, Nos Trabalhos de INSPEÇÃO "POST-MORTEM"
Art. 89. O Serviço deve padronizar o sistema de identificação de lotes e peças, nos trabalhos de inspeção "post-mortem, para o invariável cumprimento nos estabelecimentos sob o seu controle, o sistema de marcação destinado à identificação dos lotes dos animais abatidos e das peças respectivas (mocotós, cabeças, vísceras e carcaças).
§ 1º Marcação Sistemática: deve propiciar a determinação segura, no decorrer da matança, do lote a que pertença qualquer dos animais abatidos e, ainda, para garantir a relação individual recíproca entre a cabeça e a carcaça de um mesmo bovino.
§ 2º Marcação dos Lotes: os lotes dos animais abatidos são identificados na primeira meia-carcaça da sua rês inicial com a chapa numerada Tipo "5", que é presa à paleta logo após a retirada do couro. A numeração dessas chapas é crescente e seguida. Afora a primeira carcaça, as demais, de cada lote, são individualmente marcadas (as duas metades), na pleura ou no peito, a lápis-tinta ou com etiqueta de papel, em numeração crescente, seguida do número do lote e data de matança. A numeração sempre se renova em cada lote. É da responsabilidade da empresa a identificação dos lotes.
§ 3º Marcação Cabeça-Carcaça: a intercorrespondência dessas peças deve ser assegurada, em cada animal abatido, por numeração homóloga seguida, independente dos lotes, em série de 1 a 100, a lápis-tinta, no ato da desarticulação da cabeça (ainda presa, porém, à carcaça pelos músculos cervicais), no côndilo do occipital e nas faces articulares de ambos os carpos. Nos estabelecimentos que possuem a Linha A (Inspeção de Pés), o mesmo número é grafado, ainda, sobre a superfície articular dos metacarpianos e metatarsianos. A numeração deve ser bem legível e fica a cargo de um empregado do estabelecimento, que pode ser o desarticulador de cabeças.
§ 4º Marcação Eventual: é aquela que se realiza com os seguintes objetivos:
I - identificar as peças remetidas ao D.I.F. pelas linhas de Inspeção, bem como para indicar, nessas peças, o local da lesão;
II - assinalar os animais que devam sofrer matança de emergência.
§ 5º As peças destinadas a exames confirmativos (cabeças, vísceras e carcaças) remetidas ao D.I.F. Essas peças portadoras de lesões ou apenas se destinem a integrar o conjunto dos despojos individuais, são marcadas por meio de chapinhas metálicas de dois tipos e para os seguintes efeitos:
I - chapinhas Tipo "1", numeradas, destinadas a garantir a intercorrespondência das peças (vísceras e carcaça) de um mesmo animal;
II - chapinhas Tipo "2", (vermelhas e não numeradas), indicadoras do motivo do sequestro.
a) as chapinhas Tipo "1" são metálicas, circulares, de 0,04m (quatro centímetros) de diâmetro, articuladas com um gancho, para prenderem-se as carcaças ou aos órgãos. São numeradas seguidamente de 1 a 30 (máximo), EM QUADRUPLICATA, constituindo portanto quatro séries homólogas, que são distribuídas, com a numeração em ordem, às Linhas da mesa de evisceração.
b) quatro chapinhas com idêntico número (homólogas) são usadas para marcar e garantir a intercorrespondência das peças de um mesmo animal, da seguinte forma:
1) a primeira, fixada aos intestinos, à altura do pâncreas, identifica o conjunto de vísceras que é examinado na Linha D;
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