DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
V - exame do baço:
a) exame visual externo e palpação (aspecto, volume, coloração e consistência); b) cortes longitudinais no parênquima.
VI - exame dos intestinos, pâncreas, bexiga e útero:
necessárias as seguintes observações, para o preciso e uniforme uso deste mapa, por não estarem no mesmo explícitas:
a) a marcação das causas de apreensão é feita por meio de pequenos traços verticais inscritos nas linhas da coluna de APREENSÕES e nas demais, reservadas aos órgãos e vísceras, para apontar a localização das causas;
b) nos casos de tuberculose;
a) exame visual dos intestinos e do pâncreas. Se a peça for a sede da lesão, fazer a verificação da extensão da mesma, praticando cortes em outros nodos-linfáticos da cadeia mesentérica; b) palpação dos intestinos e do pâncreas; c) exame visual e palpação da bexiga e do útero.
VII - os estômagos devem ser examinados na própria mesa de inspeção de vísceras, salvo se a alteração encontrada justificar o seu desvio para o D.I.F, juntamente com os demais órgãos e carcaça correspondentes, para um exame mais acurado;
VIII - no exame de cada meia-carcaça verificar o seguinte:
a) aspecto geral e estado de nutrição; b) coloração, com especial atenção para o panículo adiposo; c) estado das serosas;
d) anormalidades nas articulações;
e) superfícies ósseas (esternébras, vértebras, costelas, etc.);
f) coloração da medula espinhal, com vistas à icterícia e à melanose; g) cortes longitudinais do diafragma e seus pilares ("lombinho"), na pesquisa de cisticercos;
h) ainda para a pesquisa de cisticercos, abertura, com cortes longitudinais adequados, dos músculos do pescoço e do peito, para desdobrar-lhes a superfície explorável; no caso de mais de um cisto vivo na carcaça, estender a pesquisa aos músculos da paleta e outros; i) abertura dos vasos superficiais e de fácil acesso para apreciação da cor do seu endotélio, tendo em vista o diagnóstico da icterícia; j) coloração da cartilagem xifóide (diagnóstico da icterícia);
k) revisão de todos os nodos-linfáticos cortados na rotina das Linhas H e I, incisando ainda, se necessário, os poplíteos, supra-esternal, prépeitorais, costo-cervical e subescapulares (axilares).
IX - exame do aparelho genital ou porções remanescentes no macho e do úbere, na fêmea;
X - no exame dos rins:
a) verificação do volume, consistência, aspecto e coloração; b) incisão longitudinal do órgão, para observação das camadas cortical e medular e do bacinete;
c) exame visual das cápsulas supra-renais; d) exame dos nodos-linfáticos renais.
XI - coleta de material para exame de laboratório e seqüestro da carcaça até conhecimento do resultado do exame, nos casos em que o veterinário julgue necessário;
XII - destinação das carnes: Tendo formado o seu juízo, através dos exames que realizou ou a que recorreu, será dada pelo veterinário a destinação das carnes inspecionadas com os seguintes destinos alternativos:
a) liberação para o consumo;
b) aproveitamento condicional (salga, salsicharia ou conserva); c) rejeição parcial (afecções benignas circunscritas, lesões traumáticas, contaminação limitada); d) rejeição total (condenação).
XIII - as anotações estatísticas dos exames efetuados no D.I.F. são feitas na papeleta de apreensões de vísceras e carcaças conforme Modelo 7 determinado no manual do S.I.M. A própria configuração desta papeleta já indica como deve ser usada. No seu verso ela possui a abreviatura oficial dos nodos-linfáticos e dos destinos alternativos das carcaças, a escala dos auxiliares que trabalharam no dia e também o registro das peças liberadas pelo D.I.F. Entretanto, fazem-se
c) quando as lesões se repetem em órgãos diferentes (por exemplo, tuberculose nos intestinos e pulmão), para evitar erro estatístico.
XIV - carimbagem das carcaças reinspecionadas pelo D.I.F:;
a) carcaças Não-Apreendidas: São carimbadas com o carimbo Modelo 1, o qual deve existir obrigatoriamente no D.I.F, no coxão, no lombo (à altura da 1ªa ou 2ª vértebra lombar); na ponta-de-agulha e na paleta; b) carcaças Destinadas à Sala (Charque) : São assinaladas, com um corte, transversal, nos músculos da face posterior do antebraço e anterior da perna e também no "filet-mignon" (músculos psoas), sendo que neste com corte duplo em X;
c) carcaças Destinadas à Conserva (Esterilização) : Têm cortadas suas grandes massas musculares, com duas incisões profundas em forma de C, praticadas, respectivamente, no coxão duro (quarto traseiro) e na região braço-paleta (quarto dianteiro); são ainda cortados o "patinho", coxão mole, lombo e "filet-mignon";
d) carcaças Destinadas à Salsicharia: Repete-se o que foi dito para a Conserva; considerando, apenas, que o carimbo usado aqui será o do Modelo 12 do RIISPOA e os cortes em C serão substituídos por incisões em forma de S;
e) carcaças Condenadas: Desfigurar as massas musculares, cortandoas em X.
XV - animais de matança de emergência: O D.I.F. ao receber a carcaça e órgãos do animal abatido de emergência, já tem em seu poder a papeleta respectiva (Modelo 2), que leva o mesmo número da chapa de identificação da rês (Tipo 4). Nesta papeleta estão consignados os dados clínicos da Inspeção "Ante-Mortem, com base nesses dados e no exame do inteiro conjunto das peças do animal, o Veterinário tem elementos para um perfeito julgamento do caso e criteriosa destinação das carnes. Estas terão aproveitamento condicional ou serão condenadas, conforme o caso: nunca, porém, serão liberadas para o consumo direto. Todos os animais abatidos de emergência, são endereçados compulsoriamente ao D.I.F, exceção feita para o abate realizado fora dos dias e horas das matanças normais. Em tais caos, por se tratar de animal ou animais isolados, os exames podem ser feitos todos na mesa de inspeção de vísceras, passando esta e o equipamento de trabalho, necessariamente, pelos cuidados de lavagem e esterilização, de rotina. Os dados do exame são anotados na Papeleta Modelo 8 e também no verso da de Modelo 2;
XVI - controle das carcaças destinadas ao aproveitamento condicional pela I.M.: as carcaças que saem do D.I.F. para aproveitamento condicional (Conserva, Salga, Salsicharia) são objeto de absoluto e sistemático controle por parte da Inspeção Municipal. Este controle só é dado por concluído depois de cumpridas as destinações dadas pela I.M. àquelas carcaças. E para que o controle seja eficiente, o estabelecimento deverá possuir uma câmara-fria ou uma seção desta, com separação adequada, denominada "Câmara de Seqüestro", sob exclusivo controle da I.M, perfeitamente identificada e destinada a receber exclusivamente as carcaças em referência. Quando o estabelecimento se dispuser a fazer o aproveitamento dessas carnes, a I.M. (funcionário de plantão) deve estar pronta a liberá-las, acompanhando-as, da câmara-fria à Seção de Desossa. E somente depois de desossadas as carcaças e satisfeitos os destinos dados pela I.M. cessará a responsabilidade do plantão, no caso;
XVII - a papeleta de controle, Modelo 6, destina-se a receber, em uma parte, as anotações referentes a cada carcaça rejeitada. Estas anotações são feitas pelo Veterinário responsável pelo D.I.F, ao serem as referidas carcaças encaminhadas à Câmara-fria ("de seqüestro") sob o controle do plantão. Essa mesma papeleta, terminada a matança, deve ser depositada na caixeta de papéis do plantão, a fim de que este, no dia da retirada das peças para aproveitamento, assinale as baixas nas respectivas colunas e linhas, com a aposição de sua rubrica.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 57