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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 77

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

Art. 344. Inspeção ante-mortem "matança de emergência" é atribuição do Médico Veterinário, sendo que o exame "post-mortem" deve ser realizado pelo mesmo Médico Veterinário que inspecionou os animais "in vivo".

I - a Inspeção "ante-mortem" deve ser realizada no mínimo duas vezes para cada lote: a primeira, no momento do desembarque dos suínos nas pocilgas de chegada; a segunda, momentos antes do abate;

II - preliminarmente a Inspeção "ante-mortem" é feita pelo exame visual de caráter geral, observando-se com cuidado o comportamento dos animais, encaminhando para a pocilga de sequestro aqueles que por motivo de ordem sanitária necessitem de exame individual;

III - é indispensável que a inspeção "ante-mortem", seja realizada inicialmente com os animais em movimento durante o desembarque; após, com os animais em repouso nas pocilgas e, novamente, em movimento;

III - o exame "post-mortem" dos animais de emergência deve ser feito pelo mesmo Médico Veterinário que realizou a inspeção "antemortem". Na ausência deste, cabe ao "plantão" realizar esta matança, preenchendo a papeleta modelo B1A e mantendo na câmara fria de sequestro as carcaças e vísceras, para que o Médico Veterinário confirme o diagnóstico e dê às carnes a destinação conveniente;

IV - os animais de matança de emergência que estejam incapacitados de locomover-se por contusão, serão conduzidos ao box de insensibilização por meio de trilho aéreo;

V - nos casos de doenças infecto-contagiosas, o transporte será feito em carro especial. As papeletas modelos B1A e B2 são as que rotineiramente o Médico Veterinário preenche ao fazer a inspeção "ante-mortem", que juntamente com a de comunicação de matança fornecida pelo estabelecimento, são os documentos que o Inspetor deve dispor no momento.

Seção III

IV - ao realizar-se a inspeção "ante-mortem", é necessário:

a) exigir os certificados sanitários de sanidade de acordo com as instruções do Serviço de Defesa Sanitária Animal conforme órgão competente;

b) examinar o estado sanitário dos suínos e auxiliar com dados informativos a tarefa da inspeção "post-mortem";

c) refugar pelo prazo regulamentar (mínimo de dez dias), as fêmeas quando diagnosticado parto recente ou aborto;

d) verificar, quando for o caso, o peso, raça, classificação e a procedência, tendo em vista a obtenção de dados para a realização eventual de trabalhos de ordem econômica ou zootécnica;

e) conferir o número de animais apresentados na relação discriminativa ou global de matança para o dia seguinte, fornecida pela empresa à inspeção, como determina a legislação;

f) certificar-se das condições higiênicas e de conservação das pocilgas, assim como do provimento de água dos bebedouros, tomando-se, se necessárias, as medidas indispensáveis para a sua regularização. Se durante a Inspeção "ante-mortem" forem verificados sintomas que levam à suspeita de qualquer enfermidade ou afecção (doenças infecciosas, parasitárias ou inespecíficas), se encaminharão os animais para a pocilga de sequestro, onde serão efetuadas as pesquisas semiológicas que se fizerem necessárias. Tais animais, a critério do Médico Veterinário, poderão aí permanecer retidos para observação ou eventual tratamento, pelo tempo que for julgado necessário;

g) os suínos retidos para observação serão abatidos sempre em separado (matança de emergência). Neste caso serão individualmente identificados por tatuagem na região dorsal anterior esquerda. O número da tatuagem será lançado na papeleta de exame "antemortem" e "post-mortem" da matança de emergência (modelo nº B1A), que é preenchida pelo Médico Veterinário e se destina à Inspeção Final, como subsídio para o diagnóstico no exame "postmortem". Os animais condenados na Inspeção "ante-mortem" serão abatidos na Sala no final do bate.

§ 1º Matança de emergência imediata:

I - destina-se ao sacrifício, logo após o desembarque, dos animais incapacitados de locomoção, em que seu estado clínico recomende seu sacrifício inédito.

§ 2º Matança de emergência mediata:

I - é o abate dos animais não liberados da pocilga de sequestro após o exame clínico, devendo ser efetuado depois da matança normal. Nos casos de hipertermia ou hipotermia, a matança deve ser realizada na sala de necropsia, destinando-se carcaças e vísceras à condenação total;

II - qualquer animal destinado à matança de emergência por ocasião do desembarque será obrigatoriamente marcado com tatuagem na região dorsal anterior esquerda com o número do lote, seguindo-se barra e o número de ordem, repetido a cada lote;

Da Inspeção Post-mortem

Art. 345. A inspeção "post-mortem" é realizada em todos os suínos abatidos através do exame macroscópio das seguintes partes e órgãos: cabeça, vísceras abdominais, língua, vísceras torácicas, superfície interna e externa da carcaça, cérebro e nodos linfáticos das cadeias ganglionares mais facilmente atingíveis, nas circunstâncias que caracterizam o desenvolvimento dos trabalhos industriais. Eventualmente pode-se realizar a medição da espessura do toucinho, "área de olho do lombo" e comprimento da carcaça, visando a obtenção de dados para tipificação de carcaças ou ocasionais estudos zootécnico-econômicos.

I - os locais ou pontos da sala de matança onde se realizam esses exames são denominados "Linhas de Inspeção", as quais estão assim padronizadas:

Linha "A1" - Inspeção de cabeça e nodos linfáticos da "papada"; Linha "A" - Inspeção do útero;

Linha "B" - Inspeção de intestinos, estômago, baço, pâncreas e bexiga;

Linha "C" - Inspeção de coração e língua; Linha "D" - Inspeção de fígado e pulmão; Linha "E" - Inspeção de carcaça; Linha "F" - Inspeção de rins; Linha "G" - Inspeção de cérebro.

II - de acordo com a velocidade horária de abate deverá ser previsto um determinado número de médicos veterinários para a inspeção "ante e post-mortem" e funcionários para as diversas linhas;

III - os exames realizados nas "Linhas de Inspeção" são da responsabilidade exclusiva da Inspeção Municipal, sendo executados por auxiliares de inspeção devidamente capacitados, que trabalham sob a supervisão do médico veterinário, que também é responsável pela Inspeção Final e pelo cumprimento das medidas de ordem higiênico-sanitária constantes destas normas e normas especificas do MAPA;

IV - sistema de identificação de lotes, carcaças e vísceras nos trabalhos de inspeção "post-mortem" Nos trabalhos de Inspeção o S.I.M, padroniza para o invariável cumprimento nos estabelecimentos sob seu controle, o sistema de marcação destinado a identificação de lotes dos animais abatidos e das carcaças com as respectivas vísceras;

V - o sistema de marcação, os procedimentos e as técnicas de inspeção utilizadas deverão atender o disposto na legislação específica do MAPA.

Parágrafo único. Destina-se à Inspeção Final a recepção das carcaças e vísceras marcadas nas diversas Linhas de Inspeção, para, tendo como ponto de partida as causas por elas assinaladas, serem minuciosamente examinadas pelo Médico Veterinário e receberem, depois de firmado o seu julgamento, a destinação conveniente. O exame em síntese consiste em uma completa e atenta revisão daqueles praticados nas Linhas de Inspeção, comportando, ainda, eventualmente, pesquisas

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