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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 118

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 0A13EDA9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.367/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.284,05 (Dez mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 10.284,05 (Dez mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
10.01.20.608.0029.2.091 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 2.427,45
10.01.20.608.0029.2.091 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 780,00
12.01.26.451.0025.2.082 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 6.114,60
12.01.26.451.0025.2.082 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 962,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
05.01.12.361.0016.2.037 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
-
R$ 10.284,05

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 17 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ROBINSON BARTH LIMA

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Valor Fonte
de
Recurso
08.05.18.541.0084.2.476 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA
R$ 30.000,00 1500

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 17 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: B83E6097

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.369/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 85,38 (Oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 85,38 (Oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: F40F8AF4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.368/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte 1500 Recursos não Vinculados de Impostos, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
08.05.18.541.0084.2.476 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 85,38

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
08.04.18.541.0055.2.174 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 65,38
08.04.18.541.0055.2.174 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 20,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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