DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
CORDEONA, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA ODILON BRASIL DALLA PORTA, PARA INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO ALUSIVA À SEMANA FARROUPILHA DO MUNICÍPIO DE GLORINHA.
MODALIDADE:
Inexigibilidade nº 184/2026
VALOR: R$ 4.700,00
FIRMADO EM:
18/09/2026
Glorinha, 18 de setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 0C4A2444
termo aditivo de prorrogação do contrato nº 025/2024, de prestação de serviços de manutenção predial, que fazem o município de glorinha e a empresa segovia solução ambiental eireli.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal o Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, a partir de agora denominado simplesmente de ―CONTRATANTE‖, e a empresa SEGOVIA SOLUÇÃO AMBIENTAL EIRELI , pessoa jurídica, com sede e domicílio à Rua João Machado, n° 430, Morada do Sobrado, Gravatai/RS, CEP n° 94.180-460, inscrita no CNPJ/MF sob n° 42.458.734/0001-69, representada neste ato pelo Sr. JORGE STEVAM JARDIM SEGOVIA, a partir de agora denominada simplesmente de ―CONTRATADA‖, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 1842/2023, a prorrogação do mesmo, da seguinte forma:
1 – ―O presente contrato fica prorrogado por até 04 (quatro) meses, a partir do dia 18 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes.‖
2 – Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO 03 067/2023
TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 067/2023
termo aditivo de prorrogação do contrato nº 067/2023, prestação de serviços jurídicos e acessórios que fazem o município de glorinha e a empresa monteiro e monteiro advogados associados.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, a partir de agora denominado simplesmente de ―CONTRATANTE‖ e a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, 47, Casa Forte, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.542.612/0001-90, através de seu representante legal, Sr. BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, a partir de agora denominada simplesmente de ―CONTRATADA‖, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 2579/2021, a prorrogação do mesmo da seguinte forma:
1 – ―O presente contrato fica prorrogado por até 12 (doze) meses, a partir do dia 03 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes.‖
2 - As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Aditamento, assinado digitalmente abaixo.
Glorinha, 15 de setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO Contratada
Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 580BCFA9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO 08 025/2024
TERMO ADITIVO Nº 08 AO CONTRATO Nº 025/2024
Por estarem justos e acordados, assinam digitalmente o presente Termo de Aditamento.
Glorinha, 03 de setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
JORGE STEVAM JARDIM SEGOVIA Segovia Solução Ambiental Eireli
Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 45090833
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO 08 068/2023
TERMO ADITIVO Nº 08 AO CONTRATO Nº 068/2023
termo aditivo de prorrogação do contrato nº 068/2023, de prestação de serviços de manutenção predial, que fazem o município de glorinha e a empresa segovia solução ambiental eireli.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal o Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, a partir de agora denominado simplesmente de ―CONTRATANTE‖, e a empresa SEGOVIA SOLUÇÃO AMBIENTAL EIRELI , pessoa jurídica, com sede e domicílio à Rua João Machado, n° 430, Morada do Sobrado, Gravatai/RS, CEP n° 94.180-460, inscrita no CNPJ/MF sob n° 42.458.734/0001-69, representada neste ato pelo Sr. JORGE STEVAM JARDIM SEGOVIA, a partir de agora denominada simplesmente de ―CONTRATADA‖, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 1842/2023, prorrogação do mesmo, da seguinte forma:
1 – ―O presente contrato fica prorrogado por até 03 (três) meses, a partir do dia 16 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes.‖
2 – Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais.
Por estarem justos e acordados, assinam digitalmente o presente Termo de Aditamento.
Glorinha, 10 de setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal JORGE STEVAM JARDIM SEGOVIA Segovia Solução Ambiental EIRELI
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