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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 121

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 493948BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO E DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTRUTURA MUNICIPAL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO E DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTRUTURA MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DO “7º MATEANDO COM CRISTO”

O MUNICÍPIO DE GLORINHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, nº 23.400, Centro, Glorinha/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Leonardo Vargas Carvalho, inscrito no CPF sob nº 010.639.530-06, doravante denominado MUNICÍPIO , e a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE GLORINHA/RS ,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 48.818.517/0001-70, neste ato representada por seu Pastor Presidente, Pr. José Adalberto Martins da Silva, doravante denominada ORGANIZADORA , firmam o presente Termo de Autorização de Uso de Espaço Público e Disponibilização de Estrutura Municipal, referente à realização do ―7º Mateando com Cristo‖, nos termos do Processo Administrativo nº 1.302/2026, mediante as condições a seguir estabelecidas.,

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a autorização de uso temporário da Praça da Igreja Matriz, no Município de Glorinha/RS, para a realização do evento denominado ―7º Mateando com Cristo‖, promovido pela ORGANIZADORA , no dia 19 de setembro de 2026, com início previsto para as 19h30min.

Integra, ainda, o objeto deste Termo a disponibilização, pelo MUNICÍPIO , observada sua disponibilidade material e operacional, das seguintes estruturas:

I – tenda ou estrutura de cobertura;

II – palco; e III – sistema de sonorização.

A disponibilização das estruturas ocorrerá sem prejuízo das atividades, dos serviços e das programações municipais previamente estabelecidos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO APOIO

O apoio autorizado possui natureza institucional e de infraestrutura e fundamenta-se no caráter cultural e comunitário do evento, especialmente pela valorização da tradição gaúcha, do chimarrão, da música tradicionalista, da convivência entre as famílias e da integração da comunidade, considerando, ainda, seu caráter gratuito e aberto à população.

A participação do MUNICÍPIO limita-se ao apoio institucional e de infraestrutura previsto neste Termo, não caracterizando promoção ou financiamento de determinada religião ou crença.

O apoio municipal decorre exclusivamente do interesse público relacionado aos aspectos culturais, comunitários e de integração social presentes no evento, sendo assegurado acesso gratuito e indistinto à população, sem vinculação do apoio público à adesão, participação ou profissão de determinada crença religiosa Não haverá transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO à ORGANIZADORA em decorrência deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO

Compete ao MUNICÍPIO :

I – autorizar o uso temporário do espaço público indicado neste Termo;

II – disponibilizar, conforme sua disponibilidade material, técnica e operacional, as estruturas descritas na Cláusula Primeira; III – orientar a ORGANIZADORA quanto à adequada utilização das estruturas municipais disponibilizadas;

IV – acompanhar, quando necessário, a utilização dos bens e estruturas pertencentes ao Município.

A disponibilização prevista neste Termo não gera à ORGANIZADORA o direito de exigir equipamento ou estrutura que, por motivo técnico, operacional, de segurança ou de necessidade do serviço público, não possa ser disponibilizado. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZADORA

A ORGANIZADORA assume a responsabilidade pela promoção, organização, coordenação e realização do evento, comprometendo-se

a:

I – utilizar o espaço público e as estruturas disponibilizadas exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo; II – cumprir a legislação e as normas aplicáveis à realização do evento;

III – providenciar e manter regulares, quando legalmente exigíveis, os documentos, as licenças, as autorizações e os demais requisitos necessários à realização do evento;

IV – observar as orientações dos órgãos públicos competentes relacionadas à organização e à segurança do evento;

V – zelar pelo espaço público e pelas estruturas disponibilizadas pelo MUNICÍPIO ;

VI – utilizar adequadamente os equipamentos e as estruturas disponibilizados;

VII – responsabilizar-se por eventuais danos ao patrimônio público decorrentes de ação ou omissão da ORGANIZADORA , de seus representantes, colaboradores, contratados ou terceiros vinculados à realização do evento;

VIII – adotar as medidas necessárias à adequada organização do evento e à segurança dos participantes;

IX – responsabilizar-se pelas atrações artísticas ou musicais integrantes da programação, inclusive por sua contratação e respectivos custos;

X – não transferir a terceiros a autorização de uso do espaço público concedida por meio deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRAÇÕES E DEMAIS DESPESAS

A contratação, o pagamento e as demais responsabilidades relacionadas às bandas, aos músicos, aos artistas ou a outras atrações integrantes da programação serão de responsabilidade exclusiva da ORGANIZADORA .

O MUNICÍPIO não realizará contratação nem custeio de atrações artísticas ou musicais para o evento objeto deste Termo.

Eventuais despesas assumidas diretamente pela ORGANIZADORA não gerarão qualquer obrigação financeira para o MUNICÍPIO .

CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO E DAS ESTRUTURAS

A ORGANIZADORA compromete-se a zelar pela adequada utilização e conservação do espaço público e das estruturas disponibilizadas pelo MUNICÍPIO .

Encerrado o evento, o espaço e os bens municipais deverão ser restituídos em condições adequadas, ressalvado o desgaste decorrente de sua utilização regular.

Eventuais danos comprovadamente decorrentes de utilização inadequada ou de conduta atribuível à ORGANIZADORA , a seus representantes, colaboradores ou contratados serão de responsabilidade da entidade, observados os procedimentos administrativos cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO

A ORGANIZADORA indica como responsável direto pelo acompanhamento do evento e pela interlocução com o MUNICÍPIO durante sua realização: Nome: Gustavo Rafael Gulart da Silva CPF: 042.441.280-26 Telefone: (51) 98432-1347 Função no evento: Responsável pela Organização.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento do cumprimento deste Termo será realizado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos municipais no âmbito de suas respectivas competências.

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