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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 122

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

O acompanhamento realizado pelo MUNICÍPIO não afasta as responsabilidades próprias da ORGANIZADORA pela realização do evento.

CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

A autorização de uso poderá ser suspensa ou revogada pelo MUNICÍPIO em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste Termo, por razões de segurança ou de interesse público, por determinação de autoridade competente ou em razão da ocorrência de fato superveniente que inviabilize a utilização do espaço ou das estruturas.

Sempre que possível, a ORGANIZADORA será previamente comunicada, ressalvadas as situações emergenciais que exijam providência imediata.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura e permanecerá vigente até a conclusão das atividades relacionadas à realização do evento e à devolução do espaço e das estruturas municipais disponibilizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O apoio municipal previsto neste Termo decorre do caráter cultural e comunitário do evento e não representa adesão, promoção ou financiamento de determinada religião ou crença.

A ORGANIZADORA declara estar ciente das condições estabelecidas neste instrumento e compromete-se a observar as normas e exigências legalmente aplicáveis à realização do evento. Os casos não previstos neste Termo serão analisados pelos órgãos municipais competentes, observada a legislação aplicável e as orientações constantes do Processo Administrativo nº 1.302/2026. E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, firmam o presente Termo para que produza seus efeitos legais.

Glorinha/RS, 18 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal de Glorinha

PR. JOSÉ ADALBERTO MARTINS DA SILVA

Pastor Presidente

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 0DB3367D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA Nº275

TERMO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.356/2026 Dispensa por Justificativa nº 275

Fica Dispensada de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. VIII , cujo objeto é, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO RESPONSAVEL TECNICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme parecer jurídico acostado nos autos.

NOME VALOR R$
UNIVIDA GESTAO DE SAUDE LTDA
CNPJ: 43.551.150/0001-04 17.796,80
ENDEREÇO: , 1122, CURITIBA/PR

Glorinha, 18 de setembro de 2026

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Hiorana de Ávila do Nascimento Código Identificador: A90A9991

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF LOTEAMENTO NUCLEO T- PARTE 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19088/2023

O MUNICÍPIO DE GUAÍBA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 88.811.922.0001/20 com sede na Avenida Nestor de Moura Jardim, Nº 111 – Centro, no uso das atribuições que confere a Lei Federal n°13.465/2017, através do expediente administrativo nº 19088/2023 confere a presente Certidão de Regularização Fundiária - CRF que tem por objetivo titulação de mais beneficiários, conforme segue na tabela abaixo, sendo:

Q: J L: 36A A: 206,61 m² VALTEIR DUTRA BUENO DIVORCIADO APOSENTADO CPF: 338.614.800-00 PAI: IRINEU BUENO RG: 33861480000 MÃE: DEJANIRA DUTRA REURB S LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA Q: J L: 36B A: 299,61 m² DENISE DE FÁTIMA DA SILVA DIVORCIADA COZINHEIRA CPF: 024.353.740-97 PAI: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA SILVA RG: 02435374097 MÃE: CLEUSA DA SILVA REURB S LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA SEM MAIS NADA A CONSTAR,

GUAÍBA, 14 de setembro de 2026.

CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal de Guaíba

Publicado por: Divino Mcgiver Dos Santos Silveira Código Identificador: 9E59DA97

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS P O R T A R I A Nº 7370/2026 REVOGA COMPLEMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – HORAS CONVOCAÇÃO

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar o Complemento de Regime Especial de Trabalho – Horas Convocação, da servidora JUSSARA DE FATIMA DALL AGNOL, matrícula 284939-01, referente à diferença da parcela incorporada correspondente a 08,59 (oito vírgula cinquenta e nove) horas, sobre seus vencimentos, a partir de 08 de setembro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se:

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: B5CF0098

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS P O R T A R I A Nº 7370/2026 REVOGA COMPLEMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – HORAS CONVOCAÇÃO

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar o Complemento de Regime Especial de Trabalho – Horas Convocação, da servidora JUSSARA DE FATIMA DALL AGNOL, matrícula 284939-01, referente à diferença

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