DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO MDE
06.002.12.366.9.2258-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$2.500,00 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 2.500,00
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.001.15.451.19.2057-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$2.500,00
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 2.500,00
03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.4.451.3.2075-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$8.000,00
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 8.000,00
03.001.4.124.3.2189-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIOALIMENTAÇÃO R$3.000,00 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00 03.001.4.451.3.2075-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$5.000,00 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
03.001.4.124.3.2189-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.000,00 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2026.
NELSON ALVES CHIUZA
..800-** Tesoureiro
RONALDO MACHADO DA SILVA
..410-** Prefeito Municipal
Publicado por: Aldrin Hert Código Identificador: FF5F83B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS EDITAL 094/2026
EDITAL Nº 094 /2026 SELEÇÃO
PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE GEOGRAFIA – ANOS FINAIS , para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1909/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE CARGO PRÉ-REQUISITO 01 PROFESSOR DE GEOGRAFIA – Idade mínima: 18 anos, Curso
| Superior específica disciplina |
em Licenciatura plena para a respectiva ou frequentando no |
|---|---|
| mínimo | o 6º semestre de |
| geografia | ou história |
ANOS FINAIS
REMUNERAÇÃO: R$ 2.181,08 (Dois mil cento e oitenta e um reais e oito centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 18/12/2026. CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 21,22 e 23 de setembro de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES : 25 de setembro de 2026. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 28 de setembro de 2026. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 29 de setembro de 2026. DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 30/09/2026. CONTRATAÇÃO: a partir do dia 01/10/2026.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO : Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não ou de exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinares, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.128/2017 . CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Totalizando 50 pontos (cumulativos);
| TITULAÇÃO | PONTUAÇÃO | TOTAL |
|---|---|---|
| Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2, correspondendo a 5 cada curso apresentado). |
10 | |
| Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 5 correspondendo a 4 cada pontos cada curso apresentado).). |
20 | |
| Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
10 | |
| Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos ( cumulativos ). Conforme tabela:
| TITULAÇÃO | PONTUAÇÃO | TOTAL |
|---|---|---|
| Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação acima de 50 horas até 100 h; para cada curso apresentado corresponderá 02pontos (Máximo de 5). Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 04pontos (Máximo de 5). |
10 20 |
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
| TEMPO DE EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO | TOTAL |
|---|---|---|
| Até 1 ano | 10pontos | |
| Acima de 1 Ano | 20pontos |
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