DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Osório e o Sr.(a) CIRNE HENRIQUE CANCELA ARANGUREM, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 5.569 de 19 de Maio de 2015.
Pelo presente instrumento, o Município de Osório, com sede administrativa na Av. Jorge Dariva, 1251, bairro Centro, Osório/RS, CEP 95520-000, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Senhor ROMILDO BOLZAN JÚNIOR , brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 602XXXXXXX, CPF nº 380XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, n° XXX bairro: XXXX, Osório – RS de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e o Sr.(a) CIRNE HENRIQUE CANCELA ARANGUREM , Registro Geral : 104XXXXXXX CPF 627.XXX.XXX-XX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua XXXX, n° XXX bairro: XXXX Capão da Canoa-RS, CEP 95XXX-XXX doravante identificado por CONTRATADO , têm certo justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado(a) trabalhará para o CONTRATANTE na função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO para atendimento na área da Saúde, conforme o que dispõe a Lei Municipal n° 5.569, de 19/05/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ 3.139,29 (três mil cento e trinta e nove reais e vinte e nove centavos) por 40(quarenta) horas semanais, conforme padrão 5.
CLÁUSULA SEGUNDA A – a parte contratada fará jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
CLÁUSULA TERCEIRA – A jornada de Trabalho será de 40 horas semanais, ficando desde logo convencionados que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE , no atendimento do interesse público, podendo ser executado em plantões ininterruptos de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato se regerá pelo regime jurídico estatutário e será por prazo determinado, iniciando na data do exercício até o dia 20/09/2027 , com base no art. 2°, inciso VI em razão das vagas disponíveis no cargo de auxiliar de administração, diante da necessidade temporária de manutenção da continuidade dos serviços administrativos, sendo a convocação autorizada através do expediente nº 18652/2026.
PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício do contratado iniciará em 21/09/2026, conforme previsão no artigo 4º, parágrafo 6º, do Decreto Municipal nº 205/2024.
CLÁUSULA QUINTA – Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 15 dias, sem necessidade de justificativa, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado, ou sem aplicação de indenização quando se trata de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – O Aso exigido pelo Decreto nº 205/2024, serão as custas do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – As atribuições do contratado deverão ser executadas nos termos da Lei nº 5.873 de 24/02/2017.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas FUNCIONAIS arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.351 de 23 de maio de 1991, desde que isto reste
demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 185/2026, homologado pelo Edital nº 327/2026, tendo o Contratado logrado o 19° lugar na lista de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 18 de setembro de 2026.
Contratante
Contratado
Secretário da Pasta
Publicado por: Marina Rosa Nunes Código Identificador: 05C92339
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO
DECRETO N.º 8.581, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Objeto: Define o valor da terra nua (VTN) para o exercício financeiro de 2026, nos termos da Instrução Normativa n.º 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil, conforme especifica.
Fundamentado: O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme ao disposto no Memorando n.º 5.398/2026,
REGIS BAUERMANN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JULIANO DOS SANTOS COSTA
Publicado por: Ellen Bertotti da Silva Código Identificador: 3BE225AE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL
EXTRATO DE EDITAL Nº8.292, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Objeto: Regulamentar a seleção de candidatos para participação nos cursos oferecidos pelo Programa RS Qualificação Recomeçar no município de Palmares do Sul, e da outras providencias. Fundamento : Programa RS Qualificação Recomeçar.
REGIS BAUERMANN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
www.diariomunicipal.com.br/famurs 155