DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
Brigadeiro David Canabarro nº 740, far-se-á o recebimento da documentação relativa à habilitação dos(as) candidatos(as).
A pedido da Secretaria Municipal de Saúde, foram readequados os valores a serem pagos para cada procedimento, conforme a tabela constante no item 2.6 do edital.
Foram corrigidos também os quantitativos estimados para cada serviço, ficando as quantidades da referida tabela conforme o Termo de referência.
Edital à disposição: www.sdolivramento.com.br Informações: E-mail: [email protected].
Sant'Ana do Livramento, 18 de setembro de 2026.
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: DDE37994
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.452, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 2.276.931,31 – SME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
TIAGO BATISTA DE LOS SANTOS
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos
Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador: A221F68A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.451, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 – SMCEL, para execução de Emendas Impositivas 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) de acordo com o Art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso VI, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para a execução de Emendas Impositivas 2026, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO DESCRIÇÃO |
VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 13.01.13.392.0251.4667 | 3.33.50.41 Contribuições |
3.000,00 | 92096 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . . | 3.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA 29.01.99.999.9999.3816 |
ELEMENTO DESCRIÇÃO 3.99.99.90 Reserva de Contingência |
VALOR 3.000,00 |
Cód. Red. 92174 |
Recurso 1500* |
|---|---|---|---|---|
| T O T A L . . . . . . | 3.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - A suplementação indicada no Art. 1º refere-se á Emenda Impositiva relacionada abaixo:
| COD. RED. | EMENDA IMPOSITIVA | VALOR |
|---|---|---|
| 92096 | 153 | 3.000,00 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant‘Ana do Livramento, 15 de setembro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 2.276.931,31 (Dois Milhões, Duzentos e Setenta e Seis Mil, Novecentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Um Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Educação, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 05.02.12.361.0223.4001 | 3.31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
670.000,00 | 86882 | 1500* |
| 05.02.12.361.0223.4001 | 3.31.90.04 | Contratação por Tempo Determinado |
600.000,00 | 86893 | 1540* |
| 05.02.12.361.0223.4002 | 3.31.91.13 | Obrigações Patronais | 30.000,00 | 86941 | 1500* |
| 05.02.12.361.0223.4033 | 3.33.90.08 | Outros Benefícios Assistenciais |
140.000,00 | 91464 | 1500* |
| 05.02.12.365.0223.4647 | 3.33.90.08 | Outros Benefícios Assistenciais |
270.000,00 | 91495 | 1500* |
| 05.02.12.366.0223.4035 | 3.33.90.08 | Outros Benefícios Assistenciais |
18.000,00 | 91468 | 1500* |
| 05.02.12.367.0223.4648 | 3.33.90.08 | Outros Benefícios Assistenciais |
4.000,00 | 91506 | 1500* |
| 05.02.12.782.0223.4037 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
50.000,00 | 91482 | 1500* |
| 05.02.12.782.0223.4742 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
23.931,31 | 91591 | 1553* |
| 05.02.12.361.0223.4033 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 340.000,00 | 89639 | 1500* |
| 05.02.12.365.0223.4647 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 131.000,00 | 89664 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
2.276.931,31 |
() Recurso 1540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos – 1553 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) – 1500* – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO DESCRIÇÃO |
VALOR | Cód. Red. |
Recurso | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 05.03.12.361.0223.4001 | 3.31.90.11 Vencimentos Fixas – Pessoa |
e l Civil |
Vantagens |
600.000,00 | 86883 | 1540* |
| 05.02.12.361.0223.4001 | 3.31.90.11 Vencimentos Fixas – Pessoa |
e l Civil |
Vantagens |
23.100,00 | 91442 | 1500* |
| 05.02.12.365.0223.4001 | 3.31.90.11 Vencimentos Fixas – Pessoa |
e l Civi |
Vantagens l |
10.000,00 | 91432 | 1500* |
| 05.02.12.365.0223.4001 | 3.31.90.04 Contratação Determinado |
por | Tempo |
5.000,00 | 91433 | 1500* |
| 05.02.12.361.0223.4001 | 3.31.90.04 Contratação Determinado |
por | Tempo |
8.400,00 | 91441 | 1500* |
| 05.02.12.361.0223.4001 | 3.31.90.04 Contratação Determinado |
por | Tempo |
600.000,00 | 86886 | 1500* |
| 05.02.12.361.0223.4001 | 3.31.91.13 Obrigações Pat |
ronai | s | 150.000,00 | 86894 | 1500* |
| 05.01.12.122.0005.4017 | 3.33.90.08 Outros Benefíc |
ios A | ssistenciais | 30.000,00 | 90836 | 1500* |
| 05.03.12.361.0223.4033 | 3.33.90.08 Outros Benefíc |
ios A | ssistenciais | 74.240,00 | 91461 | 1500* |
| 05.03.12.365.0223.4647 | 3.33.90.08 Outros Benefíc |
ios A | ssistenciais | 63.480,00 | 91497 | 1500* |
| 05.03.12.366.0223.4035 | 3.33.90.08 Outros Benefíc |
ios A | ssistenciais | 3.210,00 | 91470 | 1500* |
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 166