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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 166

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

Brigadeiro David Canabarro nº 740, far-se-á o recebimento da documentação relativa à habilitação dos(as) candidatos(as).

A pedido da Secretaria Municipal de Saúde, foram readequados os valores a serem pagos para cada procedimento, conforme a tabela constante no item 2.6 do edital.

Foram corrigidos também os quantitativos estimados para cada serviço, ficando as quantidades da referida tabela conforme o Termo de referência.

Edital à disposição: www.sdolivramento.com.br Informações: E-mail: [email protected].

Sant'Ana do Livramento, 18 de setembro de 2026.

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: DDE37994

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.452, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 2.276.931,31 – SME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

TIAGO BATISTA DE LOS SANTOS

Chefe do Departamento de Licitações e Contratos

Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador: A221F68A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.451, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 – SMCEL, para execução de Emendas Impositivas 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) de acordo com o Art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso VI, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para a execução de Emendas Impositivas 2026, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR Cód.
Red.
Recurso
13.01.13.392.0251.4667 3.33.50.41
Contribuições
3.000,00 92096 1500*
T O T A L . . . . . . . 3.000,00

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

RUBRICA
29.01.99.999.9999.3816
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
3.99.99.90
Reserva de Contingência
VALOR
3.000,00
Cód.
Red.
92174
Recurso
1500*
T O T A L . . . . . . 3.000,00

Art. 3º - A suplementação indicada no Art. 1º refere-se á Emenda Impositiva relacionada abaixo:

COD. RED. EMENDA IMPOSITIVA VALOR
92096 153 3.000,00

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant‘Ana do Livramento, 15 de setembro de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 2.276.931,31 (Dois Milhões, Duzentos e Setenta e Seis Mil, Novecentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Um Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Educação, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
05.02.12.361.0223.4001 3.31.90.11 Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
–
Pessoal Civil
670.000,00 86882 1500*
05.02.12.361.0223.4001 3.31.90.04 Contratação por Tempo
Determinado
600.000,00 86893 1540*
05.02.12.361.0223.4002 3.31.91.13 Obrigações Patronais 30.000,00 86941 1500*
05.02.12.361.0223.4033 3.33.90.08 Outros
Benefícios
Assistenciais
140.000,00 91464 1500*
05.02.12.365.0223.4647 3.33.90.08 Outros
Benefícios
Assistenciais
270.000,00 91495 1500*
05.02.12.366.0223.4035 3.33.90.08 Outros
Benefícios
Assistenciais
18.000,00 91468 1500*
05.02.12.367.0223.4648 3.33.90.08 Outros
Benefícios
Assistenciais
4.000,00 91506 1500*
05.02.12.782.0223.4037 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ
50.000,00 91482 1500*
05.02.12.782.0223.4742 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ
23.931,31 91591 1553*
05.02.12.361.0223.4033 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 340.000,00 89639 1500*
05.02.12.365.0223.4647 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 131.000,00 89664 1500*
T O T A L . . . . . . . . . . .
. . . . . . .
2.276.931,31

() Recurso 1540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos – 1553 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) – 1500* – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

Redução:

RUBRICA ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR Cód.
Red.
Recurso
05.03.12.361.0223.4001 3.31.90.11
Vencimentos
Fixas – Pessoa
e
l Civil
Vantagens
600.000,00 86883 1540*
05.02.12.361.0223.4001 3.31.90.11
Vencimentos
Fixas – Pessoa
e
l Civil
Vantagens
23.100,00 91442 1500*
05.02.12.365.0223.4001 3.31.90.11
Vencimentos
Fixas – Pessoa
e
l Civi
Vantagens
l
10.000,00 91432 1500*
05.02.12.365.0223.4001 3.31.90.04
Contratação
Determinado
por
Tempo
5.000,00 91433 1500*
05.02.12.361.0223.4001 3.31.90.04
Contratação
Determinado
por
Tempo
8.400,00 91441 1500*
05.02.12.361.0223.4001 3.31.90.04
Contratação
Determinado
por
Tempo
600.000,00 86886 1500*
05.02.12.361.0223.4001 3.31.91.13
Obrigações Pat
ronai s 150.000,00 86894 1500*
05.01.12.122.0005.4017 3.33.90.08
Outros Benefíc
ios A ssistenciais 30.000,00 90836 1500*
05.03.12.361.0223.4033 3.33.90.08
Outros Benefíc
ios A ssistenciais 74.240,00 91461 1500*
05.03.12.365.0223.4647 3.33.90.08
Outros Benefíc
ios A ssistenciais 63.480,00 91497 1500*
05.03.12.366.0223.4035 3.33.90.08
Outros Benefíc
ios A ssistenciais 3.210,00 91470 1500*

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

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