DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
| 05.03.12.367.0223.4648 3.33.90.08 | Outros Benefícios A | ssistenciais | 30.280,00 91500 |
1500* |
|---|---|---|---|---|
| 05.04.12.122.0225.4688 3.33.90.30 | Material de Consum | o | 10.300,00 91670 |
1500* |
| 05.02.12.782.0223.4743 3.33.90.39 | Outros Serviços de PJ |
Terceiros - | 23.931,31 91601 |
1553* |
| 05.02.12.361.0223.4665 3.33.90.39 | Outros Serviços de PJ |
Terceiros - | 35.100,00 89675 |
1500* |
| 05.01.12.122.0005.4665 3.33.90.39 | Outros Serviços de PJ |
Terceiros - | 4.000,00 90861 |
1500* |
| 05.02.12.361.0223.4665 3.33.90.39 | Outros Serviços de PJ |
Terceiros - | 4.000,00 91514 |
1500* |
| 05.02.12.361.0223.4669 3.33.90.39 | Outros Serviços de PJ |
Terceiros - | 5.450,00 91518 |
1500* |
| 05.02.12.365.0223.4665 3.33.90.39 | Outros Serviços de PJ |
Terceiros - | 4.000,00 91511 |
1500* |
| 05.02.12.365.0223.4669 3.33.90.39 | Outros Serviços de PJ |
Terceiros – | 4.000,00 91516 |
1500* |
| 05.04.12.122.0224.4022 3.33.90.39 | Outros Serviços de PJ |
Terceiros - | 9.000,00 91628 |
1500* |
| 05.01.12.122.0005.4017 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentaç | ão | 183.000,00 90850 |
1500* |
| 05.02.12.366.0223.4035 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentaç | ão | 194.000,00 89645 |
1500* |
| 05.02.12.367.0223.4648 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentaç | ão | 94.000,00 89667 |
1500* |
| 05.01.12.122.0005.4017 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentaç | ão | 23.000,00 90849 |
1500* |
| 05.02.12.365.0223.4647 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentaç | ão | 7.000,00 91492 |
1500* |
| 05.02.12.366.0223.4035 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentaç | ão | 3.000,00 91473 |
1500* |
| 05.02.12.367.0223.4648 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentaç | ão | 3.000,00 91503 |
1500* |
| 05.02.12.122.0225.4706 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentaç | ão | 45.000,00 91678 |
1500* |
| 05.04.12.122.0224.3009 3.44.90.52 | Equipamentos e Permanente |
Material | 7.000,00 91608 |
1500* |
| 05.04.12.122.0225.3009 3.44.90.52 | Equipamentos e Permanente |
Material | 10.000,00 91644 |
1500* |
| 05.02.12.361.0223.3009 3.44.90.52 | Equipamentos e Permanente |
Material | 10.440,00 91421 |
1500* |
| TOTAL…………… | …………. | 2.276.931,31 |
() Recurso 1540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos – 1553 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) – 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º -* Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant‘Ana do Livramento, 15 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Redução:
| RUBRICA ELEMENTO |
DESCRI | ÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 07.01.20.608.0254.4081 3.33.90.30 | Material | de Consumo | 2.500,00 | 93367 | 1500* |
| 07.01.20.608.0254.4081 3.33.90.32 | Material, Distribui |
Bem ou Serviço p/ ção Gratuita |
2.500,00 | 93366 | 1500* |
| 07.01.20.608.0254.4081 3.33.90.39 | Outros S PJ |
erviços de Terceiros - | 5.000,00 | 93365 | 1500* |
| 07.01.20.608.0254.4105 3.33.90.32 | Material, Distribui |
Bem ou Serviço p/ ção Gratuita |
3.000,00 | 93368 | 1500* |
| TOTAL | ………………………. | 13.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 15 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 4C4BD507
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.454, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 257.207,50 – SMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 02752F1A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.453, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 13.000,00 – SMAPA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO DESCRI |
ÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 07.01.04.122.0007.4017 | 3.33.90.14 Diárias – |
Pessoal Civil | 5.468,89 | 90913 | 1500* |
| 07.01.04.122.0007.4017 | 3.33.90.40 Serviço Inf. e Co |
Tecnologia da m. - PJ |
4.531,11 | 90910 | 1500* |
| 07.01.20.608.0254.4022 | 3.33.90.14 Diárias – |
Pessoal Civil | 2.731,93 | 93364 | 1500* |
| 07.01.20.608.0254.4022 | 3.33.90.39 Outros Terceiros |
Serviços de - PJ |
268,07 | 93362 | 1500* |
| T O T A | L . . . . . . . . | 13.000,00 |
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 257.207,50 (Duzentos e Cinquenta e Sete Mil, Duzentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Obras, como segue: Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 06.01.15.451.0253.3026 | 3.33.90.30 | Material de Consumo | 41.930,00 | 93263 | 1704* |
| 06.01.15.451.0253.4024 | 3.33.90.30 | Material de Consumo | 99.900,00 | 93307 | 1704* |
| 06.01.15.451.0253.4024 | 3.33.90.30 | Material de Consumo | 104.890,00 | 93305 | 1500* |
| 06.01.15.451.0253.4024 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
10.487,50 | 93301 | 2501* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
257.207,50 |
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos, 2501 – Outros Recursos Não Vinculados, 1704 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 06.01.15.451.0253.3026 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
41.930,00 |
93265 | 1704* |
| 06.01.15.451.0253.3070 | 3.44.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
5.000,00 |
93289 | 1704* |
| 06.01.15.451.0253.3070 | 3.44.90.51 | Obras e Instalações | 40.000,00 | 93291 | 1704* |
www.diariomunicipal.com.br/famurs 167