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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 167

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

05.03.12.367.0223.4648 3.33.90.08 Outros Benefícios A ssistenciais 30.280,00
91500
1500*
05.04.12.122.0225.4688 3.33.90.30 Material de Consum o 10.300,00
91670
1500*
05.02.12.782.0223.4743 3.33.90.39 Outros Serviços de
PJ
Terceiros -
23.931,31
91601
1553*
05.02.12.361.0223.4665 3.33.90.39 Outros Serviços de
PJ
Terceiros -
35.100,00
89675
1500*
05.01.12.122.0005.4665 3.33.90.39 Outros Serviços de
PJ
Terceiros -
4.000,00
90861
1500*
05.02.12.361.0223.4665 3.33.90.39 Outros Serviços de
PJ
Terceiros -
4.000,00
91514
1500*
05.02.12.361.0223.4669 3.33.90.39 Outros Serviços de
PJ
Terceiros -
5.450,00
91518
1500*
05.02.12.365.0223.4665 3.33.90.39 Outros Serviços de
PJ
Terceiros -
4.000,00
91511
1500*
05.02.12.365.0223.4669 3.33.90.39 Outros Serviços de
PJ
Terceiros –
4.000,00
91516
1500*
05.04.12.122.0224.4022 3.33.90.39 Outros Serviços de
PJ
Terceiros -
9.000,00
91628
1500*
05.01.12.122.0005.4017 3.33.90.46 Auxílio - Alimentaç ão 183.000,00
90850
1500*
05.02.12.366.0223.4035 3.33.90.46 Auxílio - Alimentaç ão 194.000,00
89645
1500*
05.02.12.367.0223.4648 3.33.90.46 Auxílio - Alimentaç ão 94.000,00
89667
1500*
05.01.12.122.0005.4017 3.33.90.46 Auxílio - Alimentaç ão 23.000,00
90849
1500*
05.02.12.365.0223.4647 3.33.90.46 Auxílio - Alimentaç ão 7.000,00
91492
1500*
05.02.12.366.0223.4035 3.33.90.46 Auxílio - Alimentaç ão 3.000,00
91473
1500*
05.02.12.367.0223.4648 3.33.90.46 Auxílio - Alimentaç ão 3.000,00
91503
1500*
05.02.12.122.0225.4706 3.33.90.46 Auxílio - Alimentaç ão 45.000,00
91678
1500*
05.04.12.122.0224.3009 3.44.90.52 Equipamentos
e
Permanente
Material
7.000,00
91608
1500*
05.04.12.122.0225.3009 3.44.90.52 Equipamentos
e
Permanente
Material
10.000,00
91644
1500*
05.02.12.361.0223.3009 3.44.90.52 Equipamentos
e
Permanente
Material
10.440,00
91421
1500*
TOTAL…………… …………. 2.276.931,31

() Recurso 1540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos – 1553 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) – 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º -* Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant‘Ana do Livramento, 15 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

Redução:

RUBRICA
ELEMENTO
DESCRI ÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
07.01.20.608.0254.4081 3.33.90.30 Material de Consumo 2.500,00 93367 1500*
07.01.20.608.0254.4081 3.33.90.32 Material,
Distribui
Bem ou Serviço p/
ção Gratuita
2.500,00 93366 1500*
07.01.20.608.0254.4081 3.33.90.39 Outros S
PJ
erviços de Terceiros - 5.000,00 93365 1500*
07.01.20.608.0254.4105 3.33.90.32 Material,
Distribui
Bem ou Serviço p/
ção Gratuita
3.000,00 93368 1500*
TOTAL ………………………. 13.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 15 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 4C4BD507

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.454, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 257.207,50 – SMO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 02752F1A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.453, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 13.000,00 – SMAPA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO
DESCRI
ÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
07.01.04.122.0007.4017 3.33.90.14
Diárias –
Pessoal Civil 5.468,89 90913 1500*
07.01.04.122.0007.4017 3.33.90.40
Serviço
Inf. e Co
Tecnologia
da
m. - PJ
4.531,11 90910 1500*
07.01.20.608.0254.4022 3.33.90.14
Diárias –
Pessoal Civil 2.731,93 93364 1500*
07.01.20.608.0254.4022 3.33.90.39
Outros
Terceiros
Serviços
de
- PJ
268,07 93362 1500*
T O T A L . . . . . . . . 13.000,00

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 257.207,50 (Duzentos e Cinquenta e Sete Mil, Duzentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Obras, como segue: Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
06.01.15.451.0253.3026 3.33.90.30 Material de Consumo 41.930,00 93263 1704*
06.01.15.451.0253.4024 3.33.90.30 Material de Consumo 99.900,00 93307 1704*
06.01.15.451.0253.4024 3.33.90.30 Material de Consumo 104.890,00 93305 1500*
06.01.15.451.0253.4024 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ
10.487,50 93301 2501*
T O T A L . . . . . . . . . . .
. . . . . . .
257.207,50

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos, 2501 – Outros Recursos Não Vinculados, 1704 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
06.01.15.451.0253.3026 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
PJ

41.930,00
93265 1704*
06.01.15.451.0253.3070 3.44.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
PJ

5.000,00
93289 1704*
06.01.15.451.0253.3070 3.44.90.51 Obras e Instalações 40.000,00 93291 1704*

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