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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 168

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

06.01.15.451.0253.4048 3.33.90.39 Outros Serviços de
PJ
Terceiros -
5.000,00
93318 1704*
06.01.15.451.0253.4064 3.33.90.30 Material de Consum o 49.900,00 93324 1704*
06.01.15.451.0253.3026 3.44.90.51 Obras e Instalações 100.000,00 93252 1500*
06.01.15.451.0253.3070 3.44.90.39 Outros Serviços de
PJ
Terceiros -
4.890,00
93290 1500*
06.01.15.451.0253.3026 3.44.90.51 Obras e Instalações 5.000,00 93255 2501*
06.01.04.122.0006.3009 3.44.90.52 Equipamentos
e
Permanente
Material
2.500,00
92736 2501*
06.01.15.451.0253.3026 3.33.90.39 Outros Serviços de
PJ
Terceiros -
2.987,50
93257 2501*
TOTAL…………… …………. 257.207,50

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos, 2501 – Outros Recursos Não Vinculados, 1704 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant‘Ana do Livramento, 17 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: A099F21E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.455, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 – SMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso I, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Administração, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
03.01.04.122.0003.4001 3.31.90.92 Despesas de Exercícios
Anteriores

10.000,00
90733 1500*
T O T A L . . .. . . . . . . . . 10.000,00

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
03.01.04.126.0003.4029 3.33.90.40 Serviço Tecnologia da Inf. e
Com. - PJ
10.000,00 90757 1500*
TOTAL………………. 10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant‘Ana do Livramento, 17 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: CAD0063B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.457, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta a Coordenadoria Municipal de Relações Internacionais e disciplina sua atuação nas ações de cooperação internacional, captação de recursos e apoio aos projetos estratégicos do Município de Sant‘Ana do Livramento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nas Leis Municipais nº 5.557/2009, nº 6.024/2011 e nº 6.168/2012,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6.168/2012 criou a Coordenadoria Municipal de Relações Internacionais, vinculada ao Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO a importância estratégica da integração binacional entre o Município de Sant‘Ana do Livramento e o Departamento de Rivera, República Oriental do Uruguai;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações previstas na Agenda Urbana Binacional e às iniciativas desenvolvidas no âmbito do projeto Fronteira da Paz Sustentável, em cooperação com o Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular e o Departamento de Rivera;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade do Município para identificar oportunidades de financiamento e cooperação técnica, estruturar projetos estratégicos e articular a captação de recursos;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria Municipal de Relações Internacionais, criada pela Lei Municipal nº 6.168/2012, como instância de articulação e apoio técnico às ações de cooperação internacional, integração binacional, captação de recursos e estruturação e acompanhamento de projetos estratégicos do Município, observadas as competências legalmente atribuídas aos demais órgãos da Administração Municipal.

Art. 2º São objetivos da Coordenadoria:

I – acompanhar e promover a execução das ações previstas na Agenda Urbana Binacional Sant‘Ana do Livramento–Departamento de Rivera e no projeto Fronteira da Paz Sustentável;

II – fortalecer as relações de cooperação com o Departamento de Rivera, instituições nacionais e internacionais, organismos de cooperação, universidades, entidades públicas e privadas e demais parceiros estratégicos;

III – identificar, sistematizar e monitorar oportunidades de recursos não reembolsáveis, financiamentos, investimentos, cooperação técnica e outras formas de apoio a projetos municipais;

IV – apoiar a estruturação e o acompanhamento dos projetos estratégicos definidos pelo Poder Executivo;

V – promover a articulação entre as Secretarias Municipais para a preparação técnica, documental, orçamentária e financeira dos projetos;

VI – manter atualizadas a Carteira de Projetos Estratégicos do Município e o Radar de Oportunidades de Financiamento e Cooperação; e

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