DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
| 06.01.15.451.0253.4048 3.33.90.39 | Outros Serviços de PJ |
Terceiros - | 5.000,00 |
93318 | 1704* |
|---|---|---|---|---|---|
| 06.01.15.451.0253.4064 3.33.90.30 | Material de Consum | o | 49.900,00 | 93324 | 1704* |
| 06.01.15.451.0253.3026 3.44.90.51 | Obras e Instalações | 100.000,00 | 93252 | 1500* | |
| 06.01.15.451.0253.3070 3.44.90.39 | Outros Serviços de PJ |
Terceiros - | 4.890,00 |
93290 | 1500* |
| 06.01.15.451.0253.3026 3.44.90.51 | Obras e Instalações | 5.000,00 | 93255 | 2501* | |
| 06.01.04.122.0006.3009 3.44.90.52 | Equipamentos e Permanente |
Material | 2.500,00 |
92736 | 2501* |
| 06.01.15.451.0253.3026 3.33.90.39 | Outros Serviços de PJ |
Terceiros - | 2.987,50 |
93257 | 2501* |
| TOTAL…………… | …………. | 257.207,50 |
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos, 2501 – Outros Recursos Não Vinculados, 1704 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant‘Ana do Livramento, 17 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: A099F21E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.455, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 – SMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso I, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Administração, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 03.01.04.122.0003.4001 | 3.31.90.92 | Despesas de Exercícios Anteriores |
10.000,00 |
90733 | 1500* |
| T O T A L . . .. . . . . . . . . | 10.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA ELEMENTO |
DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 03.01.04.126.0003.4029 3.33.90.40 | Serviço Tecnologia da Inf. e Com. - PJ |
10.000,00 | 90757 | 1500* |
| TOTAL………………. | 10.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant‘Ana do Livramento, 17 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: CAD0063B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.457, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Regulamenta a Coordenadoria Municipal de Relações Internacionais e disciplina sua atuação nas ações de cooperação internacional, captação de recursos e apoio aos projetos estratégicos do Município de Sant‘Ana do Livramento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nas Leis Municipais nº 5.557/2009, nº 6.024/2011 e nº 6.168/2012,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6.168/2012 criou a Coordenadoria Municipal de Relações Internacionais, vinculada ao Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO a importância estratégica da integração binacional entre o Município de Sant‘Ana do Livramento e o Departamento de Rivera, República Oriental do Uruguai;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações previstas na Agenda Urbana Binacional e às iniciativas desenvolvidas no âmbito do projeto Fronteira da Paz Sustentável, em cooperação com o Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular e o Departamento de Rivera;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade do Município para identificar oportunidades de financiamento e cooperação técnica, estruturar projetos estratégicos e articular a captação de recursos;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria Municipal de Relações Internacionais, criada pela Lei Municipal nº 6.168/2012, como instância de articulação e apoio técnico às ações de cooperação internacional, integração binacional, captação de recursos e estruturação e acompanhamento de projetos estratégicos do Município, observadas as competências legalmente atribuídas aos demais órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º São objetivos da Coordenadoria:
I – acompanhar e promover a execução das ações previstas na Agenda Urbana Binacional Sant‘Ana do Livramento–Departamento de Rivera e no projeto Fronteira da Paz Sustentável;
II – fortalecer as relações de cooperação com o Departamento de Rivera, instituições nacionais e internacionais, organismos de cooperação, universidades, entidades públicas e privadas e demais parceiros estratégicos;
III – identificar, sistematizar e monitorar oportunidades de recursos não reembolsáveis, financiamentos, investimentos, cooperação técnica e outras formas de apoio a projetos municipais;
IV – apoiar a estruturação e o acompanhamento dos projetos estratégicos definidos pelo Poder Executivo;
V – promover a articulação entre as Secretarias Municipais para a preparação técnica, documental, orçamentária e financeira dos projetos;
VI – manter atualizadas a Carteira de Projetos Estratégicos do Município e o Radar de Oportunidades de Financiamento e Cooperação; e
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