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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 169

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

VII – acompanhar a apresentação, tramitação, execução e resultados dos projetos submetidos a órgãos públicos, instituições financeiras, fundos, organismos nacionais e internacionais e demais entidades.

Art. 3º As atividades da Coordenadoria serão desenvolvidas por servidores públicos e agentes políticos designados por ato do Prefeito Municipal, podendo contar, quando necessário, com representantes de instituições parceiras convidados para atividades específicas, em caráter técnico ou consultivo, sem integrar a estrutura administrativa municipal.

§ 1º A coordenação das atividades será exercida por servidor público ou agente político designado pelo Prefeito Municipal.

§ 2º O apoio de secretaria executiva será exercido por servidor designado para auxiliar a coordenação na organização das atividades, acompanhamento de prazos, projetos, reuniões e documentos.

estratégicos em acompanhamento, oportunidades identificadas e recursos captados ou em processo de captação.

Art. 9º A Coordenadoria não constitui unidade orçamentária autônoma, não possui competência própria para ordenar despesas e sua atuação, nos termos deste Decreto, não implica criação de cargo, emprego, função gratificada, vantagem remuneratória ou aumento de despesa, sendo as atividades exercidas pelos agentes designados, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.

Art. 10. O Prefeito Municipal poderá editar atos complementares necessários à execução e ao funcionamento das atividades disciplinadas neste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant‘Ana do Livramento, 18 de setembro de 2026.

§ 3º As designações previstas nos §§ 1º e 2º não importam, por si só, criação de cargo, emprego, função gratificada, vantagem remuneratória ou remuneração adicional, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

§ 4º O Prefeito Municipal poderá constituir Comitês ou Grupos de Trabalho Intersetoriais para tratar de projetos ou ações específicas.

§ 5º A coordenadoria também será reconhecida como Gabinete de Cooperação Internacional e Captação de recursos.

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por:

Hanelle Abot Bertola

Código Identificador: FB65A3C9

Art. 4º Compete ao responsável pela coordenação dirigir e articular as atividades da Coordenadoria, estabelecer prioridades em conjunto com o Prefeito Municipal, promover a integração com os órgãos da Administração e representar o Município em agendas institucionais de cooperação e captação, quando formalmente designado.

Parágrafo único. A representação de que trata o caput não autoriza a assunção de obrigações, a celebração de instrumentos, a ordenação de despesas ou a vinculação financeira do Município sem competência legal ou delegação específica da autoridade competente.

Art. 5º A atuação da Coordenadoria terá natureza de articulação, apoio técnico e acompanhamento, não substituindo nem afastando as competências legalmente atribuídas às Secretarias Municipais, à Procuradoria-Geral do Município, aos órgãos de controle e às demais unidades da Administração Municipal.

Art. 6º A Carteira de Projetos Estratégicos será instrumento de planejamento e acompanhamento dos projetos prioritários do Município e conterá, no mínimo, quando aplicável, informações relativas ao objeto, órgão responsável, responsável técnico, estimativa de custos, fonte de financiamento, eventual contrapartida, estágio de desenvolvimento, prazos, documentação necessária ou pendente e situação da proposta.

Parágrafo único. O Radar de Oportunidades de Financiamento e Cooperação reunirá e manterá atualizadas informações sobre editais, programas, linhas de financiamento, fundos, chamadas de cooperação técnica e demais oportunidades compatíveis com as políticas e projetos municipais.

Art. 7º A Coordenadoria poderá articular, propor e prestar apoio técnico à celebração de instrumentos de cooperação com órgãos públicos, instituições financeiras, organismos nacionais e internacionais, universidades, entidades empresariais, organizações da sociedade civil e demais instituições públicas ou privadas, observada a legislação aplicável.

Parágrafo único. A formalização dos instrumentos de que trata o caput será realizada pela autoridade competente e observará os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e jurídicos cabíveis.

Art. 8º A Coordenadoria apresentará periodicamente ao Prefeito Municipal relatório sintético das ações de cooperação, projetos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 161 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Torna sem efeito Decreto de Nomeação do Concurso Público nº 01/2022, por não tomar posse no prazo legal.-

O Prefeito de Sant‘Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 18, § 2º, da Lei Municipal nº 2.620, de 27/04/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

RESOLVE tornar sem efeito o Decreto de Nomeação do candidato aprovado no Concurso Público nº 01/2022, para o cargo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, a seguir especificado, por não tomar posse no prazo legal:

Decreto nº Classificação Cargo Nome
147/2026 41º (3º Cota PPP) ―Inspetor Tributário –
Padrão 11‖

HERMANN PUJOL HANZEN

Sant‘Ana do Livramento, 17 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola

Código Identificador: 1BD59F83

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 162 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia ocupante para um cargo de “Inspetor Tributário – Padrão 11” , do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.

O Prefeito de Sant‘Ana do Livramento, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido nos artigos 13 e 14, Parágrafo Único da Lei Municipal n° 2.620, de 27/04/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município,

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