DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
III – telefone e endereço eletrônico pessoais;
IV – estado civil, profissão e demais informações relacionadas à vida privada;
V – dados bancários e outros dados pessoais que não sejam necessários à finalidade da divulgação.
mil, noventa e seis reais com oitenta e nove centavos) no orçamento corrente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
§ 1º Quando necessária a divulgação do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para o cumprimento de obrigação legal ou atendimento de finalidade pública, deverá ser adotado o seguinte padrão de mascaramento 000.XXX.XXX-00.
§ 2º Na hipótese de divulgação do Registro Geral - RG, deverão ser omitidos os 6 (seis) primeiros dígitos numéricos, mantendo-se os 4 (quatro) últimos, seguidos da indicação do órgão emissor e da respectiva Unidade da Federação.
§ 3º Tratando-se de outros documentos de identificação, além dos especificados acima, deverá ser aplicado o mascaramento com a ocultação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos dígitos numéricos do registro.
Art. 3.° Os documentos destinados à publicação deverão, sempre que possível, possuir versão específica para divulgação pública, contendo somente os dados necessários ao cumprimento da finalidade de transparência, sem prejuízo da manutenção da versão integral nos processos administrativos quando necessária ao exercício das competências legais de fiscalização, controle, auditoria ou demais finalidades legítimas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, especialmente, aos contratos, instrumentos convocatórios, atas, termos aditivos e demais documentos relacionados às contratações públicas, observadas as hipóteses de divulgação obrigatória previstas na legislação.
Art. 4.° Compete ao gestor do órgão ou unidade responsável pelo documento avaliar os dados pessoais necessários à sua publicação ou divulgação, observando a legislação vigente, a finalidade pública e o princípio da necessidade.
Parágrafo único. Havendo dúvida quanto à necessidade ou à extensão da divulgação de dados pessoais, o gestor poderá solicitar orientação ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – DPO e, quando necessário, à Procuradoria Geral do Município ou à unidade competente em matéria de transparência.
Art. 5.° O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – DPO poderá expedir orientações complementares para a aplicação deste Decreto, inclusive quanto aos procedimentos técnicos e operacionais de anonimização, mascaramento e tarjamento de dados pessoais nos documentos destinados à publicação.
Art. 6.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 18 de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Art. 1° Fica transferida dotações orçamentárias, com base no art. 24 da Lei Municipal n° 10.737/2025, no valor total de R$ 36.096,89, conforme as seguintes descrições:
I - Do crédito orçamentário 02.01.04.122.0002.2001-3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 9 no valor de R$ 2.796,89 para o crédito 02.01.04.131.0002.20034.4.90.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 49;
II - Do crédito orçamentário 06.03.04.122.0002.2075-3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 810 no valor de R$ 33.300,00 para o crédito 06.03.15.451.0002.20764.4.90.51- OBRAS E INSTALACOES, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 819;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Santo Antônio da Patrulha, 18 de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Diego Dias Dos Santos Código Identificador: 63C8315C
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL N.° 008/2026 - INSTRUTOR EDUCACIONAL DE PEDAGOGIA - 30H
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA NOTIFICAÇÃO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO EDITAL N.° 008/2026
Edital de notificação de contratação temporária, conforme classificação do Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital n.° 009/2026.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município, notifica o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) para se manifestar sobre o interesse em uma contração temporária (emergencial) de pelo período remanescente de 14 (catorze) dias e 6 (seis) meses , podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses, junto a Secretaria Municipal da Educação (SEMED), conforme disposições do Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital n.° 12/2026, em conformidade com a Lei Municipal n.° 10.831, de 23 de dezembro de 2025, conforme segue:
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Tainara da Rocha Muniz Código Identificador: FF8A2DC2
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 323, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
| CARGO Instrutor Educacional de Pedagogia - 30h |
NOME Valquiria da Silva Braga |
CLASSIFICAÇÃO 7.° |
|---|---|---|
I - O (A) candidato (a) tem um prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da publicação, para manifestação sobre o interesse na contratação e 10 (dez) dias corridos para providenciar a referida documentação, realizar biometria médica de ingresso e iniciar as atividades.
Realiza a Transferência de dotações entre créditos orçamentários no valor de R$ 36.096,89 (trinta e seis
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