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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 179

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

5.3 A aplicação dos recursos observará rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, o Plano de Aplicação dos Recursos e as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 9.163/2018 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Fica restabelecido no Termo de Fomento nº 35/2026 o seguinte conteúdo:

5.1 A Administração Pública Municipal efetuará o repasse financeiro à Associação São Leopoldo de Esportes – ASLE no valor global de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

5.2 O repasse será realizado mediante depósito em conta bancária específica, aberta exclusivamente para movimentação dos recursos desta parceria, conforme os seguintes dados:

• Banco: Sicredi

• Agência: 0101

• Conta Corrente: 98770-2

5.3 A liberação dos recursos observará as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 9.163/2018 e demais normas aplicáveis, podendo ser suspensa em caso de descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Fomento.

CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA PARCERIA

5.1 Fica restabelecido no Termo de Fomento nº 35/2026 o seguinte conteúdo:

7.1 A gestão da presente parceria será exercida pela servidora Janine Pauloski Villela, matrícula nº 88016, designada como Gestora da Parceria, competindo-lhe acompanhar a execução do objeto, adotar as providências necessárias ao seu regular desenvolvimento e emitir manifestação técnica quanto ao cumprimento das metas pactuadas. 7.2 A fiscalização da parceria será exercida pelo servidor Fernando Specht, matrícula nº 55727, competindo-lhe:

I – acompanhar a execução física da parceria;

II – verificar o cumprimento das metas e atividades previstas no Plano de Trabalho;

III – fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos;

IV – solicitar documentos e informações complementares quando necessário;

V – comunicar à Administração Pública Municipal qualquer irregularidade verificada na execução da parceria;

VI – emitir relatório conclusivo sobre a execução do objeto.

7.3 A Associação São Leopoldo de Esportes – ASLE indica como representante perante a Administração Pública Municipal o Sr. Gilmar Rodrigues de Oliveira, Vice-Presidente em exercício, competindo-lhe acompanhar a execução da parceria, prestar informações e responder pelas obrigações assumidas pela Organização da Sociedade Civil. CLÁUSULA SEXTA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO DO REPASSE E DAS SANÇÕES

6.1 Fica restabelecido no Termo de Fomento nº 35/2026 o seguinte conteúdo:

10.1 A Administração Pública Municipal poderá suspender a liberação dos recursos ou adotar as medidas administrativas cabíveis quando constatado descumprimento das obrigações previstas neste Termo, no Plano de Trabalho ou na legislação aplicável.

10.2 Constituem motivos para adoção das medidas previstas nesta cláusula:

I – utilização dos recursos em finalidade diversa da pactuada;

11.2 Durante a vigência serão executadas todas as atividades previstas no Plano de Trabalho, compreendendo planejamento, organização, execução do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Várzea – Edição 2026, ações de contrapartida social e prestação de contas. 11.3 A vigência poderá ser prorrogada, mediante justificativa técnica e celebração de termo aditivo, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA OITAVA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

8.1 Fica restabelecido no Termo de Fomento nº 35/2026 o seguinte conteúdo:

12.1 O presente Termo poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou unilateralmente pela Administração Pública Municipal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

12.2 Em caso de rescisão, a ASLE deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos e restituir eventual saldo financeiro remanescente, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, quando cabível.

CLÁUSULA NONA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Fica restabelecido no Termo de Fomento nº 35/2026 o seguinte conteúdo:

13.1 A ASLE responsabiliza-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução da parceria, não gerando qualquer vínculo jurídico entre a Administração Pública Municipal e os profissionais contratados pela entidade.

13.2 A execução da parceria será acompanhada pela Gestora e pelo Fiscal designados, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.

13.3 Integram o presente Termo, independentemente de transcrição: I – Plano de Trabalho;

II – Projeto Básico;

III – Estudo Técnico Preliminar – ETP;

IV – Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público;

V – demais documentos que instruem o processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

10.1 Fica restabelecido no Termo de Fomento nº 35/2026 o seguinte conteúdo:

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Leopoldo/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo de Fomento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RATIFICAÇÃO

11.1 Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº 35/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo, especialmente as Cláusulas Primeira e Sexta, conforme a redação constante do instrumento assinado.

11.2 O presente Termo Aditivo passa a integrar o Termo de Fomento nº 35/2026 para todos os fins de direito.

EVERTON DE PAULA VANONI

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador: 67E64574

II – não execução total ou parcial do objeto;

III – atraso injustificado na execução das metas;

IV – não apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos;

V – prática de atos que comprometam a execução da parceria ou o interesse público.

10.3 A aplicação das sanções observará o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

7.1 Fica restabelecido no Termo de Fomento nº 35/2026 o seguinte conteúdo:

11.1 O presente Termo de Fomento terá vigência de 08 (oito) meses, contados da data de sua assinatura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 38/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5237/2026

OBJETO: Aquisição de seis (06) Sistemas Biodigestores com capacidade de 4kg/dia de resíduos orgânicos. Constituído de duas câmaras independentes; uma câmara de digestão com dupla manta extra selada e proteção UV independente para a realização do processo de biodigestão, espaço onde são descartados os resíduos orgânicos alimentares e/ou esterco animal e água e ocorre o processo da digestão anaeróbia; uma câmara independente interligada a

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