DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
Autoriza Transferência de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 3.459.471,98 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de GUAÍBA, RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 4843, art. 27, §2°, inciso III, de 07 de novembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 17.642,28 (DEZESSETE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INST |
ITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa |
Fonte |
de Código i |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código Projeto/Atividade |
Recurso | Reduzdo | |
| 14 - SEC MUNIC DE BEM ESTAR ANIMAL |
001 - DEPARTAMEN SUBORDINADOS |
TO 0018.0541.0201.2002 Gestão de Políticas Públicas para animais domésticos 33393390000000000000 |
15000001 | 1791 | 17.642,28 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 17.642,28 |
Art. 2º - O crédito aberto de acordo com o art 1º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INS |
TITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa | Fonte |
de Código |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código Projeto/Atividade |
Recurso | Reduzido | ||
| 14 - SEC MUNIC DE BEM ESTAR ANIMAL |
001 - DEPARTAMEN SUBORDINADOS |
TO 0018.0541.0201.2002 Gestão de Políticas Públicas para animais domésticos |
33390400000000000000 |
15000001 | 1790 | 17.642,28 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 17.642,28 |
Art. 3º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 56.000,00 (CINQUENTA E SEIS MIL REAIS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO |
INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCI |
ONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa | Fonte |
de Código |
Valor Suplementado | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código | Projeto/Atividade | Recurso | Reduzido | |||
| 08 - SEC MUNIC MOBILIDADE URBANA |
DE 004 - FU MUNICIPAL MOBILIDADE URBANA |
NDO DE |
0004.0122.0106.2295 | FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
33390370000000000000 |
27523003 | 3173 | 56.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉD | ITOS | R$ 56.000,00 |
Art. 4º - O crédito aberto de acordo com o art 3º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INST |
ITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNC |
IONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa | Fonte |
de Código Reduzido |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão |
Unidade | Código | Projeto/Atividade | Recurso | |||
| 08 - SEC MUNIC DE MOBILIDADE URBANA |
004 - FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
0004.0122.0106.2295 |
FUNDO MUNICIPAL D MOBILIDADE URBANA |
E 33390300000000000000 |
27523003 | 2963 | 26.000,00 |
| 08 - SEC MUNIC DE MOBILIDADE URBANA |
004 - FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
0004.0122.0106.2295 |
FUNDO MUNICIPAL D MOBILIDADE URBANA |
E 33390390000000000000 |
27523003 | 2834 | 30.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 56.000,00 |
Art. 5º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 215.618,12 (DUZENTOS E QUINZE MIL, SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E DOZE
CENTAVOS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INST |
ITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa | Fonte |
de Código |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código Projeto/Atividade |
Recurso | Reduzido | ||
| 10 - SEC MUNIC DE INFRAESTRUTUR E SERVIÇOS PÚBLICOS |
004 - SERVI PÚBLICOS |
ÇOS 0015.0451.0233.2143 Iluminação Pública |
33390390000000000000 | 17513010 | 1520 | 215.618,12 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 215.618,12 |
Art. 6º - O crédito aberto de acordo com o art 5º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INST |
ITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCI |
ONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa | Fonte |
de Código |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código | Projeto/Atividade | Recurso | Reduzido | ||
| 10 - SEC MUNIC DE INFRAESTRUTUR E SERVIÇOS PÚBLICOS |
004 - SERVI PÚBLICOS |
ÇOS 0015.0451.0233.2143 |
Iluminação Pública | 33390300000000000000 | 17513010 | 1517 | 215.618,12 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 215.618,12 |
Art. 7º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 2.923.189,9 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL Órgão Unidade |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Código Projeto/Atividade |
Fonte Recurso |
de Código Reduzido |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|
| 04 - SEC MUNIC DE 004 - COORDENA | DORI 0004.0122.0107.2078 Água e Luz 33390390000000000000 |
15000001 | 343 | 900.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/famurs 217