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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 4

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

3. DOS OBJETIVOS DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Intenção de Registro de Preços tem por finalidade:

I – identificar os Municípios interessados em participar da futura Ata de Registro de Preços;

II – consolidar a demanda efetiva dos Municípios participantes; III – validar os itens inicialmente previstos para contratação; IV – identificar eventual necessidade de inclusão de novos combustíveis ou serviços relacionados ao gerenciamento eletrônico da frota;

V – consolidar os quantitativos estimados de consumo;

VI – subsidiar a elaboração definitiva do Estudo Técnico Preliminar; VII – subsidiar a elaboração do Termo de Referência; VIII – definir a estimativa global da futura contratação;

IX – identificar a abrangência territorial mínima da futura rede credenciada; X – levantar as principais rotas percorridas pela frota oficial dos Municípios;

XI – aperfeiçoar tecnicamente as condições da futura contratação.

ambulâncias; vans; ônibus; caminhões; motocicletas; máquinas; demais veículos que utilizarão a futura contratação.

6.5 Abrangência Territorial da Rede Credenciada

Cada Município deverá indicar quais localidades considera indispensáveis para atendimento da futura contratação. Sempre que possível deverão ser indicados: Municípios onde frequentemente ocorrem abastecimentos; polos regionais; hospitais de referência; municípios utilizados para Tratamento Fora do Domicílio – TFD; cidades utilizadas para aquisição de medicamentos, exames e insumos; locais onde sejam desenvolvidas atividades administrativas; demais localidades relevantes.

4. DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES

Poderão participar deste procedimento exclusivamente os Municípios regularmente consorciados ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar – CIM Potiguar. A manifestação deverá ser formalizada pelo Prefeito Municipal ou por autoridade formalmente designada para esse fim.

5. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

Fica prorrogado até o dia 13/11/2026 o prazo para apresentação das manifestações de interesse pelos Municípios Consorciados no âmbito da Intenção de Registro de Preços – IRP nº 05/2026, permanecendo inalteradas as demais condições do Edital originário.

As manifestações deverão ser encaminhadas ao setor competente do CIM Potiguar por meio eletrônico ou físico, conforme indicado no Ofício Circular encaminhado aos Municípios.

Data-limite: 13/11/2026. Encerrado o prazo, as informações serão consolidadas pela Equipe de Planejamento da Contratação.

6. DAS INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS

Cada Município deverá encaminhar manifestação contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

6.1 Manifestação de Interesse

Informar expressamente: se possui interesse em participar da futura Ata de Registro de Preços; identificação do responsável pelas informações encaminhadas; telefone e e-mail institucional para contato.

6.2 Validação dos Itens

O Município deverá analisar os itens inicialmente propostos pelo Consórcio e informar se:

6.6 Rotas Habitualmente Utilizadas

Cada Município deverá informar as principais rotas percorridas pela frota oficial. Exemplificativamente:

Município → Natal; Município → Mossoró; Município → Caicó; Município → Currais Novos; Município → Santa Cruz; Município → João Pessoa; Município → Recife;

outras rotas frequentemente utilizadas.

As informações servirão para definição da abrangência mínima da futura rede credenciada.

6.7 Sugestões Técnicas

Os Municípios poderão apresentar sugestões relacionadas à futura contratação, especialmente quanto:

às funcionalidades do sistema; ao controle dos abastecimentos; aos mecanismos de fiscalização; aos requisitos da rede credenciada; aos relatórios gerenciais; aos níveis mínimos de atendimento; aos requisitos técnicos considerados importantes.

7. DOS ITENS INICIALMENTE PREVISTOS

Os itens inicialmente considerados para elaboração da futura Ata de Registro de Preços são:

I – aprova integralmente os itens sugeridos;

II – entende necessária a exclusão de algum item;

III – entende necessária a inclusão de novos combustíveis ou de serviços relacionados ao gerenciamento eletrônico da frota. Caso proponha inclusão de novos itens, deverá apresentar justificativa técnica.

6.3 Estimativa de Consumo

O Município deverá informar o quantitativo estimado de consumo anual, em litros, para cada combustível que pretende registrar.

A estimativa deverá considerar exclusivamente a demanda dos veículos que necessitam de abastecimento fora do Município de origem, especialmente durante deslocamentos administrativos e institucionais.

Deverão ser informados os quantitativos estimados para: Gasolina Comum; Gasolina Aditivada (quando utilizada); Etanol Hidratado; Óleo Diesel S-10; outros combustíveis eventualmente sugeridos.

6.4 Frota Beneficiada

Informar, de forma estimada: quantidade de automóveis;

Item Descrição
01 Gerenciamento eletrônico do abastecimento de Gasolina Comum
02 Gerenciamento eletrônico do abastecimento de Gasolina Aditivada
03 Gerenciamento eletrônico do abastecimento de Etanol Hidratado
04 Gerenciamento eletrônico do abastecimento de Óleo Diesel S-10

A relação acima possui caráter preliminar e poderá ser alterada após a consolidação das manifestações apresentadas pelos Municípios participantes.

8. DA REDE CREDENCIADA

Os Municípios deverão informar as localidades onde entendem indispensável a existência de postos credenciados.

As informações serão utilizadas para definição da abrangência territorial mínima da futura rede credenciada.

A Equipe de Planejamento poderá consolidar Municípios por regiões ou corredores logísticos, buscando assegurar maior eficiência da futura contratação.

9. DOS QUANTITATIVOS

Os quantitativos informados pelos Municípios possuem natureza exclusivamente estimativa.

As informações encaminhadas não geram obrigação de contratação nem asseguram consumo integral dos quantitativos informados.

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