DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro - Alexandria – RN – CEP 59965-000, neste ato representada por seu PREFEITO CONSTITUCIONAL , o senhor RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE , Brasileiro, Casado, Agricultor, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, 200 - Casa - Centro - Alexandria - RN, CPF nº 627.095.504-15, Carteira de Identidade nº 1.081.280 SSP/RN, considerando o que o licitante acima solicitou credenciamento no processo acima identificado na licitação na modalidade CREDENCIAMENTO , cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CAMPEONATOS, TORNEIOS E DEMAIS COMPETIÇÕES PROMOVIDAS OU APOIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NAS MODALIDADES DE FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL E VOLEIBOL , publicada no Quadro Mural do Órgão Realizador do Certame – ORC , em 06 de agosto de 2026, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN , em 06 de agosto de 2026, em Jornal de Circulação JarnalDeFato, em 06 de agosto de 2026, em Portal Nacional de Contratação Publicas – PNCP , em 07 de agosto de 2026 e no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, 07 de agosto de 2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00067/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 00002/2026 , RESOLVE registrar os preços apresentados no credenciamento acima descrito, para o objeto em questão.
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CAMPEONATOS, TORNEIOS E DEMAIS COMPETIÇÕES PROMOVIDAS OU APOIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NAS MODALIDADES DE FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL E VOLEIBOL , conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório, - Termo de Referência, anexo do edital do CREDENCIAMENTO Nº 00002/2026 , que é parte integrante desta Ata, assim como o credenciamento da licitante, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas no credenciamento são as que seguem:
| EMPRE CNPJ O ENDER REPRES TEL.:(8 |
SA:ARTHUR DOS SANTOS GOMES U CPF:092.414.814-47 EÇO:Rua Agostinho Freire, 55 – Centro – Serrinha dos ENTANTE:Arthur dos Santos Gomes :[email protected] 4) 9-9939-9439 |
Pintos/RN | VALOR |
|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | UNITARIO |
| 1 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO, POR PARTIDA, COM EQUIPE COMPOSTA POR 01 (UM) ÁRBITRO PRINCIPAL E 02 (DOIS) ÁRBITROS AUXILIARES. INCLUI CONDUÇÃO E CONTROLE DO JOGO, APLICAÇÃO DAS REGRAS, REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS, UNIFORMES, EQUIPAMENTOS PESSOAIS, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, TRIBUTOS E ENCARGOS. |
JOGO |
400,00 |
| 2 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL, POR PARTIDA, COM EQUIPE COMPOSTA POR 02 (DOIS) ÁRBITROS E 01 (UM) MESÁRIO. INCLUI CONDUÇÃO E CONTROLE DO JOGO, APLICAÇÃO DAS REGRAS, SERVIÇOS DE MESA, REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS, UNIFORMES, EQUIPAMENTOS PESSOAIS, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, TRIBUTOS E ENCARGOS. |
JOGO |
250,00 |
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da lei em vigor.
REVISÃO E CANCELAMENTO .
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
Nos termos do Art. 16, do DECRETO MUNICIPAL Nº 621 DE 09 DE JUNHO DE 2026. Que traz a seguinte redação:
Art. 16. O descredenciamento poderá ocorrer, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses, garantido o contraditório e a ampla defesa: I - A pedido do próprio credenciado;
II - Por descumprimento das obrigações contratuais ou legais; III - Pela perda de qualquer das condições de habilitação; IV - Em razão de sanção administrativa que o impeça de contratar com a Administração;
V - Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no edital do credenciamento.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Alexandria/RN, 18 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Alexandria/RN CNPJ nº 08.148.462/0001-62 RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE CPF nº 627.095.504-15 Prefeito Constitucional
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