DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
Município: Tapejara - Telefone: (54) 3344-1552, vencedora dos itens: 18, 21, 23, 25 e 28, com o valor global de R$ 104.082,00. Valor global da licitação, R$ 1.403.549,80.
Apodi/RN, 18 de setembro de 2026.
LAZARO BANDEIRA E SOUSA Pregoeiro - Portaria 1075/2026
Publicado por: Antonio Francisco de Oliveira Código Identificador: 1303DC7C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0158/2026 – GP
A PREFEITA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA-RN , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 181/2000, Art. 32, combinado ao Decreto nº 305/2025, Art. 1º e 2º. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de recurso a título de diária ao(s) servidor(es) do município, abaixo relacionado(s), depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância abaixo mencionada, nas importâncias abaixo mencionadas, correspondente a 1,0 (uma) diária, para fazer face às suas despesas quando de seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar da Oficina Formativa de Sinase e Saúde Mental – Escola de Conselhos do RN , no dia 21 e 22 de setembro de 2026.
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ELIZANGELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA – Conselheiro Tutelar, Matrícula 00837, Diária: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais);
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MARIA JOELMA DA SILVA HELENO – Conselheira Tutelar, Matrícula 00658, Diária: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
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ANCHIETA PEREIRA DA SILVA – Conselheiro Tutelar, Matrícula 013927, Diária: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais);
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ELIVANIA MARIA DOS SANTOS SOUZA – Conselheira Tutelar, matrícula 689, Diária: 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Baía Formosa/RN, 18 de setembro de 2026.
CAMILA VERAS DE MELO
Prefeita
Publicado por: Sara Greyse Duarte da Silva Martins Código Identificador: 951902AE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA N° 007/2026 - SEMEC
Institui a Comissão Municipal da Política de Alfabetização do Município de Baía Formosa/RN e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAÍA FORMOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio de 2026 a 2036;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte - DCRN, que orientam a organização curricular das redes de ensino e asseguram os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;
CONSIDERANDO o Documento Base da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, que orienta os municípios na elaboração e institucionalização de suas políticas de alfabetização;
CONSIDERANDO o regime de colaboração entre a União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Baía Formosa/RN para a implementação de políticas públicas voltadas à garantia do direito à alfabetização, conforme previsto na legislação educacional vigente; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da alfabetização no Município de Baía Formosa, mediante a elaboração de uma Política Municipal de Alfabetização alinhada às diretrizes nacionais e estaduais, assegurando a continuidade das ações, a formação continuada dos profissionais da educação, o monitoramento das aprendizagens e a garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Municipal da Política de Alfabetização de Baía Formosa/RN, com a finalidade de coordenar os estudos, acompanhar a elaboração da minuta da Política Municipal de Alfabetização e subsidiar sua institucionalização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º- Compete à Comissão Municipal da Política de Alfabetização: – realizar estudos sobre a legislação, as diretrizes e os documentos orientadores da alfabetização em âmbito nacional, estadual e municipal;
– elaborar o diagnóstico da alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
– acompanhar e contribuir na elaboração da minuta da Política Municipal de Alfabetização, observando as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte - Pró-Alfa RN e do Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte;
– definir os princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e eixos estruturantes da Política Municipal de Alfabetização;
– sistematizar as contribuições técnicas recebidas durante o processo de elaboração da política;
– promover, quando necessário, reuniões técnicas e momentos de escuta com representantes da Rede Municipal de Ensino;
– implementar a estrutura administrativa e pedagógica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinada a ampliar a capacidade institucional para elaboração e execução de ações da política de alfabetização própria do Município.
Art. 3º - A Comissão Municipal da Política de Alfabetização será composta pelos seguintes membros:
– Presidente
Secretária Municipal de Educação – Laís Ferreira dos Santos Madeiro;
– Coordenação Técnica
Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – Ismênia Alexandre Ribeiro;
- Membros
Coordenador(a) da Educação Infantil – Suely Cipriano Costa da Silva; Coordenadora escolar dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Angela Magna da Silva Costa;
Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação – Suzana Magaly do Nascimento;
Representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino – Zenilde do Nascimento Martins;
Representante dos Professores Alfabetizadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Maricélia Ferreira de Souza Nascimento; Representante do Conselho Municipal de Educação – Vânia Duarte da Silva.
Art. 4º- A Coordenação Técnica da Comissão será exercida pela Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, competindo-lhe:
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coordenar os trabalhos da Comissão;
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organizar o cronograma de atividades;
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promover os estudos técnicos necessários;
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sistematizar as contribuições recebidas;
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