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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 18

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) DIÁRIA no valor de R$105,00 (cento e vinte reais) à Erick Nicássio Santos Góis, matrícula nº 0027758, ocupante do cargo/função motorista, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação/ajuda de custo, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020TCE/RN, durante seu deslocamento a PARAÚ - RN , com o objetivo de transportar uma família acompanhada pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, para o sepultamento de um ente querido, no dia 17 de setembro de 2026 .

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor corre-spondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) – Anexo III do Decreto Municipal nº 003/2025 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se,

Baraúna-RN, 18 de setembro de 2026.

JOSÉ FLÁVIO MATIAS PEREIRA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Matrícula: 9997-2

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 516FE8CF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº 20/2026/ SMS

Concede diária (s) a servidor que especifica e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de BARAÚNA- RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar no Decreto Municipal nº 03/2025.

.

BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde CPF: 067.084.894-81

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 4F292010

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 170/2025 - AO PREGÃO ELTRÔNICO Nº 016/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19050001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ: 07.897.039/0001-00.

Pelo presente instrumento público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA , inscrita no CNPJ sob o nº. 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN doravante CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ: 07.897.039/0001-00; R ANTONIO GRAVATA - CEP: 30570040 - UF: MG - Município: Belo Horizonte, neste ato representado (a) por LEONARDO ANTONIO RODRIGUES CURY, inscrito(a) no CPF sob no 758.XXX.XXX-97 , doravante denominada CONTRATADA , conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo no 19050001/2025 e em observância às disposições da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico no 016/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo referente ao Termo de Contrato Nº 170/2025 destinado ao Pregão Eletrônico 016/2025, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO Á AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARAÚNA/RN.

RESOLVE

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

Art. 1º - Fica concedida 12 (doze) DIÁRIAS no valor de R$ 1.525,00 ( um mil, quinhentos e vinte e cinco ) ao servidor JOSÉ ÉRICO DE MEDEIROS DIAS , matrícula nº 287, ocupante do cargo/função MOTORISTA , para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação/ajuda de custo, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para Natal/RN nos dias 05,07,10,21,24 e 26/08/2026, para Fortaleza/CE nos dias 12,14,17,19 e 28/08/2026 , para Assú/RN no dia 01/08/2026 , com o objetivo de transportar pacientes para tratamento médico especializado.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) – Anexo III do Decreto Municipal nº 03/2025 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se,

Baraúna-RN, 18 de setembro de 2026.

O presente termo de renovação contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, bem como de suas Secretarias.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 16/09/2026 à 16/09/2027 , conforme inciso II, art. 107 da Lei nº 14.133/21 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 170/2025 ao Pregão Eletrônico nº 016/2025 ao Processo Administrativo nº 19050001/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

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