DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
Baraúna/RN, 15 de setembro de 2026
| Prefeitura Municipal De Baraúna/RN | Dentemed Equipamentos Odontologicos LTDA |
|---|---|
| MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA | LEONARDO ANTONIO RODRIGUES CURY |
| Prefeita do Município de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
| Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:6159BC39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 184/2025- AO PREGÃO ELTRÔNICO Nº 024/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25060001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A LUMIART COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.351.078/0001-75.
Pelo presente instrumento público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA , inscrita no CNPJ sob o nº. 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN doravante CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa LUMIART COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ: 40.351.078/0001-75; RUA MARIA ELITA DE FARIAS - CEP: 59151250 – Parnamirim/RN, neste ato representada por VALDEMARIO PINHEIRO DE ARAUJO , inscrito no CPF: 011.XXX.XXX-07, doravante denominada CONTRATADA , conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 25060001/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 024/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo referente Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de materiais de iluminação e de insumos para manutenção preventiva, preditiva e corretiva em instalações elétricas, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O presente termo de renovação contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, bem como de suas Secretarias.
| Prefeitura Municipal De Baraúna/RN | Lumiart Comercio E Servicos LTDA |
|---|---|
| MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA | VALDEMARIO PINHEIRO DE ARAUJO |
| Prefeita do Município de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
| Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:C3F71389 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0193/2025- AO PREGÃO ELTRÔNICO Nº 023/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29040001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A AVAILTON DA CUNHA ME, CNPJ: 06.248.164/0001-1
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro,CEP: 59.695000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CE: 59.695000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME , CNPJ: 06.248.164/0001-19 com sede na Rua Rua Mirassol - CEP: 59073220 - UF: RN - Município: Natal, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ AVAILTON DA CUNHA , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 673.XXX.XXX-04, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditivo contratual com escopo no inciso II do artigo 107 da Lei 14.133/21 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o aditamento de prazo do Contrato de Nº 0193/2025- ao Pregão Eltrônico 023/2025, Processo Administrativo 29040001/2025, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESCUPININZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA E DAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
O presente termo de renovação contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, bem como de suas Secretarias.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 16/09/2026 à 16/09/2027 , conforme inciso II, art. 107 da Lei nº 14.133/21 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 184/2025 ao Pregão Eletrônico nº 024/2025 ao Processo Administrativo nº 25060001/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 05/09/2026 a 05/09/2027 , conforme inciso II, art. 107 da Lei n° 14.133/21 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato de Nº 0193/2025- ao Pregão Eltrônico 023/2025, Processo Administrativo 29040001/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo. Baraúna/RN, 17 de setembro de 2026
Baraúna/RN, 15 de setembro de 2026
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