DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
| Prefeitura Municipal De Baraúna/RN | José Availton Da Cunha |
|---|---|
| MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA | JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, |
| Prefeita do Município de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: EEC11C4A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 001/2024 - AO PREGÃO ELTRÔNICO Nº 013/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01080001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A W C PINTO COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES, CNPJ N° 24.587.883/0001-46.
Pelo presente instrumento público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA , inscrita no CNPJ sob o nº. 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN doravante CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa W C PINTO COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES – CNPJ: 24.587.883/0001-46 , com sede na Rodovia BR 405 KM 3, Aeroporto II, Mossoró/RN, CEP: 59.619-218, Representado pelo Sr. WELLINGTON CAVALCANTE PINTO, CPF denº 638.390.324-15 , doravante denominada CONTRATADA , em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente termo de reequilíbrio com escopo na cláusula sétima (Reajuste) do Termo de Contrato N°001/2024, em específico Art. 124, inciso II, alínea ―d‖ da referida Lei, e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o reequilíbrio de preços referente ao Termo de Contrato Nº 001/2024 destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM E GASOLINA COMUM, DESTINADOS AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, bem como de suas Secretarias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em (duas) vias de igual teor.
condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Baraúna/RN, 11 de setembro de 2026
| Prefeitura Municipal De Baraúna/RN | W C Pinto Combustiveis E Transportes |
|---|---|
| MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA | WELLINGTON CAVALCANTE PINTO |
| Prefeita do Município de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
| Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:3617BE4E |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO - PRAZO AO CONTRATO N° 002/2024 – PREGÃO ELETRÔNCIO Nº 009/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18090002/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A L D DE OLIVEIRA MENDES LTDA ME, CNPJ: 12.226.156/0001-74.
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: L D DE OLIVEIRA MENDES LTDA ME – CNPJ: 12.226.156/0001-74 , com sede na Rua Coronel Gurgel, nº 549, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-200, Representado pela Sra. LARA DANIELLA DE OLIVEIRA MENDES , inscrita no CPF de nº 049.323.084-00 , denominado simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo nos artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo nos artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, ÓLEOS LUBRIFICANTES E BATERIAS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN .
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para Prefeitura Municipal de Baraúna/RN .
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 12/09/2026 à 12/09/2027 , conforme inciso II, art. 107 da Lei nº 14.133/21 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2024 ao Pregão Eletrônico nº 013/2024 ao Processo Administrativo nº 01080001/2024, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas,
3 CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 25/07/2026 a 25/07/2027 , conforme artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 22 de julho de 2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 20