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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 20

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN José Availton Da Cunha
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA JOSÉ AVAILTON DA CUNHA,
Prefeita do Município de Baraúna/RN Representante Legal
Contratante Contratada

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: EEC11C4A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 001/2024 - AO PREGÃO ELTRÔNICO Nº 013/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01080001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A W C PINTO COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES, CNPJ N° 24.587.883/0001-46.

Pelo presente instrumento público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA , inscrita no CNPJ sob o nº. 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN doravante CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa W C PINTO COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES – CNPJ: 24.587.883/0001-46 , com sede na Rodovia BR 405 KM 3, Aeroporto II, Mossoró/RN, CEP: 59.619-218, Representado pelo Sr. WELLINGTON CAVALCANTE PINTO, CPF denº 638.390.324-15 , doravante denominada CONTRATADA , em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente termo de reequilíbrio com escopo na cláusula sétima (Reajuste) do Termo de Contrato N°001/2024, em específico Art. 124, inciso II, alínea ―d‖ da referida Lei, e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o reequilíbrio de preços referente ao Termo de Contrato Nº 001/2024 destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM E GASOLINA COMUM, DESTINADOS AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, bem como de suas Secretarias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em (duas) vias de igual teor.

condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

Baraúna/RN, 11 de setembro de 2026

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN W C Pinto Combustiveis E Transportes
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA WELLINGTON CAVALCANTE PINTO
Prefeita do Município de Baraúna/RN Representante Legal
Contratante Contratada
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:3617BE4E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SEGUNDO TERMO ADITIVO - PRAZO AO CONTRATO N° 002/2024 – PREGÃO ELETRÔNCIO Nº 009/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18090002/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A L D DE OLIVEIRA MENDES LTDA ME, CNPJ: 12.226.156/0001-74.

Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: L D DE OLIVEIRA MENDES LTDA ME – CNPJ: 12.226.156/0001-74 , com sede na Rua Coronel Gurgel, nº 549, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-200, Representado pela Sra. LARA DANIELLA DE OLIVEIRA MENDES , inscrita no CPF de nº 049.323.084-00 , denominado simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo nos artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo nos artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, ÓLEOS LUBRIFICANTES E BATERIAS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN .

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para Prefeitura Municipal de Baraúna/RN .

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 12/09/2026 à 12/09/2027 , conforme inciso II, art. 107 da Lei nº 14.133/21 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2024 ao Pregão Eletrônico nº 013/2024 ao Processo Administrativo nº 01080001/2024, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas,

3 CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 25/07/2026 a 25/07/2027 , conforme artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Baraúna/RN, 22 de julho de 2026

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