DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
| Prefeitura Municipal De Baraúna/RN | L D De Oliveira Mendes LTDA ME |
|---|---|
| MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA | LARA DANIELLA DE OLIVEIRA MENDES |
| Prefeita do Município de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
| Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:A838D514 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 001/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20070001/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A EMPRESA CLAUDEMBERGH E DANTAS, CNPJ: 04.016.854/0001-17.
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CE: 59.695000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado da Pessoa Jurídica: CLAUDEMBERGH E DANTAS, CNPJ: 04.016.854/0001-17 , com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1206, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59.020.265, representado pelo Sr. CLAUDEMBERGH EMIDIO DANTAS , brasileiro, casado em regime comunhão parcial de bens, nascido em 05/08/1977, empresário, RG de nº 1631803, portador do CPF de nº 029.183.56433 residente e domiciliado na Rua Maria Auxiliadora, n.º 817, Ed. Chateau Saint Julien – Ap. 602, Natal/RN, CEP 59.014.-500, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditivo contratual com escopo no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o aditamento de prazo no escopo e inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/93 referente o contrato 001/2023 Pregão Eletrônico 035/2023 – Processo Administrativo Nº 20070001/2023, cujo objeto é o registro de preços visando à contratação de pessoa jurídica destinada ao fornecimento de solução tecnológica integrada contendo licença de direito de uso de sistema de controle interno em plataforma cloud computing (nuvem) com banco de dados a ser utilizada pela controladoria geral do município.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 19/09/2026 a 19/09/2027 , conforme inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2023 ao Pregão Eletrônico nº 035/2023 ao Processo Administrativo nº 20070001/2023, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Baraúna/RN, 17 de setembro de 2026
| Prefeitura Municipal de Baraúna/RN | CLAUDEMBERGH E DANTAS |
|---|---|
| MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA | CLAUDEMBERGH EMIDIO DANTAS |
| Prefeita do Município de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
| Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:5A69BBD9 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE AVISO DE CONTRATAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do Setor de Contratação, torna público a quem interessar, que realizará uma Dispensa de Licitação no período de 21/09/2026 a 24/09/2026 , estará recebendo proposta de preços para o OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL DE ASSESSORIA E CONSULTORIA À GESTÃO MUNICIPAL, COMPREENDENDO O DIAGNÓSTICO, O PLANEJAMENTO, A ESTRUTURAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO, O ACOMPANHAMENTO E O MONITORAMENTO DAS AÇÕES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, BEM COMO O APOIO TÉCNICO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS E À ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL . O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: [email protected]. As propostas e todas as exigências do Termo de Referência deveram ser enviadas até as 14h00min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail: [email protected].
Boa Saúde/RN, 18 de setembro de 2026.
LOWHAN GUSTAVO FAUSTINO DA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Lowhan Gustavo Faustino da Silva Código Identificador: F09D20BD
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE DECRETO Nº 135, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 135, 14 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar (transposição, remanejamento ou transferência de recurso) ao Orçamento de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º. – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional para remanejar na importância de R$ 539.031,00 distribuídos as seguintes dotações:
12.001 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOA SAÚDE
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