DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
2142 GESTÃO ADMINISTRATIVA RPPS
319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – R$ 5.560,00 319011 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – R$ 46.000,00
2100 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE BOA SAÚDE 319003 PENSÕES – R$ 42.000,00 319001 APOSENTADORIAS E REFORMAS – R$ 445.471,00
Artigo 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
12.001 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOA SAÚDE
2148 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ARAÚJO PESSOA ME CNPJ: 29.303.584/0001-56 OBJETO : O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência da ata de registro de preço N° 030/2025, que tem como objeto aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as necessidades da administração pública do município de boa saúde com entregas semanais, quinzenais e/ou de acordo com a necessidade de consumo das secretarias.
Vigência: de 19 de setembro de 2026 à 19 de setembro de 2027 Fundamento Legal: lei 14.133/2021 Assinaturas: pela contratante João Maria Mesquita e pela Contratada Carla Jeane de Araújo Pessoa DATA : 18 de setembro de 2026
JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Lizandra do Nascimento de Morais Código Identificador: 140D3981
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO PE 030/2025
999999 A CLASSIFICAR – R$ 398.033,00
2213 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO BOASAÚDEPREV
319094 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS – R$ 4.260,00 319094 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 4.260,00
2145 PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS DO RPPS
319091 SENTENÇAS JUDICIAIS – R$ 1.704,00 339091 SENTENÇAS JUDICIAIS – R$ 1.704,00
2100 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE BOA SAÚDE
319092 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – R$ 4.260,00
2142 GESTÃO ADMINISTRATIVA RPPS
339092 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – R$ 23.237,44 339030 MATERIAL DE CONSUMO – 17.000,00 319113 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 5.560,00
1119 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, IMÓVEIS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O BOASAÚDEPREV
EXTRATO DO TERMO ADITIVO PE 030/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 030/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2025 - PROCESSO Nº. 981/2025
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, CNPJ: 33.340.565/0001-77 CONTRATADO : J R SILVA DE LIMA CNPJ: 23.024.332/0001-01 OBJETO : O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência da ata de registro de preço N° 030/2025, que tem como objeto aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as necessidades da administração pública do município de boa saúde com entregas semanais, quinzenais e/ou de acordo com a necessidade de consumo das secretarias. Vigência: de 19 de setembro de 2026 à 19 de setembro de 2027 Fundamento Legal: lei 14.133/2021
Assinaturas: pela contratante João Maria Mesquita e pela Contratada Jose Regivaldo Silva de Lima DATA : 18 de setembro de 2026
JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Lizandra do Nascimento de Morais Código Identificador: 9904C3FA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE LEI MUNICIPAL Nº 498/2026
LEI MUNICIPAL Nº 498/2026
449061 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – R$ 79.012,56
Artigo 3º. – Este decreto entra em vigor com data 14 DE SETEMBRO de 2026.
BOA SAÚDE, 14 DE SETEMBRO de 2026.
JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por: Lowhan Gustavo Faustino da Silva Código Identificador: 6C292697
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO PE 030/2025
EXTRATO DO TERMO ADITIVO PE 030/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 030/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2025 - PROCESSO Nº. 981/2025
Institui, no âmbito do Município de Boa Saúde/RN, a Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, estabelece diretrizes para a promoção de ações integradas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher por todos os órgãos e Secretarias Municipais, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Boa Saúde/RN, a Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher , a ser realizada, anualmente, durante o mês de AGOSTO, com a participação das Secretarias Municipais, órgãos da Administração Pública, da Rede Municipal de Ensino e demais instituições parceiras, em consonância com a Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021, e com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, CNPJ: 33.340.565/0001-77 CONTRATADO : C J DE
www.diariomunicipal.com.br/femurn 22