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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 23

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher tem por finalidade promover a conscientização da sociedade acerca da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, bem como incentivar a divulgação dos direitos assegurados pela legislação vigente e dos serviços de proteção e atendimento existentes.

Art. 3º São diretrizes da Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher:

I – divulgar os direitos assegurados às mulheres pela Constituição Federal e pela Lei Maria da Penha;

II – promover ações de conscientização sobre as diversas formas de violência contra a mulher;

III – incentivar a cultura da paz, do respeito, da igualdade de direitos e da dignidade da pessoa humana;

IV – divulgar os serviços públicos e os canais oficiais de atendimento e proteção às mulheres em situação de violência;

V – incentivar a utilização dos canais oficiais de denúncia;

VI – estimular a integração entre o Poder Público e a sociedade civil no desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da violência contra a mulher;

VII – incentivar ações educativas voltadas à promoção do respeito e da igualdade.

Art. 4º Durante a Semana Municipal, o Poder Executivo poderá, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, promover, diretamente ou em parceria com instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil, entre outras, as seguintes ações:

I – palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e campanhas educativas;

II – atividades culturais, esportivas e de promoção da cidadania;

III – ações de orientação jurídica, psicológica e de assistência social;

IV – divulgação dos canais oficiais de denúncia e da rede de atendimento à mulher;

V – atividades educativas nas unidades da Rede Municipal de Ensino, observado o disposto na legislação educacional vigente;

VI – outras ações compatíveis com os objetivos desta Lei.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá promover a cooperação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as respectivas competências legais, bem como celebrar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos de direitos e entidades da sociedade civil.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº145, 18 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria nº145, 18 de setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município, institui o respectivo Estado e dá outras providências

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER ao Servidora MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO , matrícula nº 120003-8 , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXIIAR ADMINISTRATIVO , lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio Por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses, com vigência a partir de 21 de setembro de 2026 a 21 de dezembro de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Saúde/RN,18 de setembro de 2026.

Publicado por: Marilia Francisca de Oliveira Costa Código Identificador: D3B43919

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº263/2026 – SMG DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA EFETIVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº263/2026 – SMG

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA EFETIVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, incisos VII e na forma do art. 34, inciso II, alínea ―g‖, todos da Lei Orgânica do Município, concomitante com o art. 90, caput, da Lei nº 176/97 – que dispõe sobre o Regime Jurídico do Servidor Municipal

R E S O L V E:

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira, correndo as despesas por conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Saúde/RN, 16 de setembro de 2026.

JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal

Publicado por: Lowhan Gustavo Faustino da Silva Código Identificador: FC28FDDC

Art. 1º Conceder o pedido de Licença Prêmio a servidora MARIA SOARES DA SILVA , portadora do CPF nº XXX.059.244-XX, vinculada a matrícula nº 219, exercendo o cargo de TÉCNICA EM AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde o gozo de licença prêmio pelo período de 45 dias, contados a partir do dia 21/09/2026 com término em 04/11/2026 . Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Governo, Bom Jesus/RN, 18 de setembro de 2026.

JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal

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