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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 26

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

VI – formação continuada e valorização dos profissionais da educação;

VII – disponibilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos adequados;

VIII – fortalecimento da gestão pedagógica;

IX – promoção da leitura, da literatura, da escrita e do letramento matemático;

XIII – utilização pedagógica dos resultados das avaliações;

XVII – inclusão educacional;

XVIII – articulação intersetorial, quando necessária à garantia do direito à aprendizagem;

CAPÍTULO V

SEÇÃO I DO NÚCLEO MUNICIPAL DE GESTÃO PARA ALFABETIZAÇÃO

Art. 10 . O Poder Executivo poderá instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização, destinado ao planejamento, articulação, formação, assessoramento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

§ 1º O Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização atuará de forma articulada com:

I – a Secretaria Municipal de Educação;

II – a Articulação Municipal da RENALFA;

III – as unidades escolares;

V – o Núcleo de Gestão para Alfabetização do Estado do Rio Grande do Norte; e

VI – as demais instâncias estaduais e federais relacionadas à política de alfabetização.

§ 2º A composição, as atribuições complementares e o funcionamento do Núcleo serão estabelecidos em regulamento.

§ 3º A instituição e o funcionamento do Núcleo não implicarão, por si só, criação de cargos ou funções públicas nem gerarão direito automático a remuneração adicional.

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

CAPÍTULO VII

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização de Crianças será organizada nos seguintes eixos estruturantes:

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 11 . A Política Municipal de Alfabetização de Crianças assegurará ações de formação continuada destinadas aos profissionais que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 12 . As formações deverão considerar, entre outros aspectos:

I – processos de alfabetização e letramento;

II – leitura e produção escrita;

III – consciência fonológica;

Parágrafo único . A equidade, a inclusão, a participação das famílias e a mobilização social constituem dimensões transversais a todos os eixos da Política Municipal de Alfabetização de Crianças.

CAPÍTULO VI DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO

VIII – recomposição das aprendizagens;

IX – educação inclusiva;

X – utilização de materiais didáticos e pedagógicos;

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a Política Municipal de Alfabetização de Crianças, promovendo sua implementação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e articulação com as políticas estadual e federal.

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

XI – uso pedagógico de dados e evidências;

XII – gestão pedagógica e acompanhamento da aprendizagem; e XIII – análise, interpretação e utilização dos resultados das avaliações educacionais.

CAPÍTULO VIII

DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DOS MATERIAIS

Art. 13. As unidades escolares desenvolverão práticas pedagógicas de alfabetização articuladas ao currículo da Rede Municipal de Ensino, à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, ao Documento Curricular do Rio Grande do Norte – DCRN e às demais diretrizes nacionais, estaduais e municipais aplicáveis.

Art. 14. As ações pedagógicas deverão considerar os diferentes níveis de aprendizagem dos estudantes, garantindo estratégias diferenciadas de intervenção, acompanhamento e recomposição das aprendizagens.

Art. 15 . O Município promoverá, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e os programas de assistência técnica e financeira existentes, a disponibilização de materiais didáticos complementares, recursos pedagógicos e instrumentos de apoio às unidades escolares.

Art. 16 . Os materiais e recursos pedagógicos deverão considerar: I – as necessidades de aprendizagem dos estudantes;

II – as especificidades das unidades escolares;

III – a inclusão e a acessibilidade;

IV – a diversidade cultural e territorial;

V – as orientações curriculares vigentes;

VI – as evidências relacionadas às práticas de alfabetização; e

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