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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 27

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

VII – a adequação à idade, à etapa de ensino e às necessidades específicas dos estudantes.

CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DO MONITORAMENTO

Art. 17 . A Política Municipal de Alfabetização de Crianças contará com mecanismos permanentes de avaliação, acompanhamento e monitoramento da aprendizagem.

CAPÍTULO X DA EQUIDADE E DA INCLUSÃO

Art. 22. A Política Municipal de Alfabetização de Crianças assegurará atenção especial aos estudantes que apresentem maiores dificuldades de aprendizagem ou estejam expostos a situações capazes de comprometer seu acesso, permanência ou sucesso escolar.

Art. 18 . Poderão ser utilizados, entre outros:

III – avaliações somativas;

IV – avaliações de acompanhamento;

VII – registros de aprendizagem;

III – estudantes em situação de vulnerabilidade social;

VI – estudantes com infrequência escolar;

VII – estudantes submetidos a desigualdades de natureza territorial, socioeconômica, étnico-racial ou de gênero; e

VIII – outros grupos que apresentem desigualdades educacionais identificadas pela Rede Municipal de Ensino.

VIII – indicadores educacionais;

X – Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional – SIMAIS;

XI – SIMAIS Alfa;

XII – Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB; XIII – avaliações e instrumentos instituídos no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; e XIV – outros instrumentos instituídos pelo Município, pelo Estado ou pela União.

CAPÍTULO XI DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Art. 24 . A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares promoverão ações destinadas a fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização.

Art. 25 . Poderão ser desenvolvidas, entre outras:

Art. 19 . Os resultados das avaliações deverão subsidiar:

III – a recomposição das aprendizagens;

V – o acompanhamento individual e coletivo dos estudantes;

VI – a gestão das unidades escolares;

VII – o planejamento das políticas educacionais municipais; e VIII – a definição e revisão de metas de aprendizagem.

Art. 20 . A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento sistemático dos indicadores de alfabetização e elaborará relatórios periódicos sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças.

§ 1º O acompanhamento de que trata o caput poderá contar com o apoio da Articulação Municipal da RENALFA, das unidades escolares, da Diretoria Regional de Educação competente e das demais instâncias relacionadas à política de alfabetização.

§ 2º A divulgação pública dos resultados observará a legislação aplicável, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais e à preservação da identidade dos estudantes.

III – oficinas de leitura e escrita, inclusive com utilização de cantinhos de leitura;

VI – ações de orientação às famílias;

VII – atividades de mobilização comunitária; e VIII – ações de comunicação sobre a importância da alfabetização.

CAPÍTULO XII DO RECONHECIMENTO E DO COMPARTILHAMENTO DE BOAS PRÁTICAS

Art. 26 . A Secretaria Municipal de Educação poderá promover ações de identificação, reconhecimento, registro, divulgação e compartilhamento de boas práticas pedagógicas e de gestão desenvolvidas pelos profissionais e pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 27 . As boas práticas poderão ser divulgadas ou reconhecidas por meio de:

SEÇÃO ÚNICA DOS INDICADORES DE SUCESSO

III – formações continuadas;

Art. 21 . Constituem indicadores de sucesso da Política Municipal de Alfabetização de Crianças:

I – a melhoria contínua dos resultados educacionais, aferidos pelas avaliações municipais, estaduais e nacionais;

II – o aumento dos índices de alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III – a evolução das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano submetidos a ações de recomposição;

IV – a redução das desigualdades de aprendizagem;

V – o cumprimento das metas estabelecidas para os eixos de atuação; VI – a participação dos profissionais da educação nas ações de formação continuada;

VII – a qualidade, consistência e periodicidade dos relatórios de acompanhamento;

VIII – a utilização pedagógica dos resultados das avaliações; e IX – o alcance das metas pactuadas no âmbito do regime de colaboração.

VI – certificações, menções honrosas e outras formas de reconhecimento institucional; e

VII – premiações, inclusive de natureza pecuniária, quando instituídas e regulamentadas em conformidade com a legislação orçamentária, financeira, administrativa e de responsabilidade fiscal aplicável.

CAPÍTULO XIII

DA ARTICULAÇÃO COM A PRÓ-ALFA RN E COM O COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA

Art. 28 . A Política Municipal de Alfabetização de Crianças será implementada em consonância com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Art. 29 . O Município poderá aderir, participar, executar e desenvolver programas, projetos, ações e estratégias decorrentes de políticas

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