DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
de procedimentos de castração cirúrgica em animais de pequeno porte das espécies canina e felina, incluindo os serviços correlatos necessários à execução dos procedimentos, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Política do Campo e Meio Ambiente de Caraúbas/RN.
Na qualidade de Ordenador de Despesas do Município de Caraúbas/RN e no uso de minhas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021; e:
Considerando ainda os autos do processo referente ao Pregão Eletrônico em tela, encaminhado pelo Agente de Contratação Municipal;
Considerando , que não houve manifestação concernente à interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos participantes, conforme art. 165, inciso I, da Lei 14.133/2021;
Considerando o Recurso Administrativo apresentado pela empresa CLÍNICA VETERINÁRIA R B LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.982.360/0001-16, em face do resultado do presente procedimento licitatório;
Considerando as Contrarrazões apresentadas pela empresa VET NÔMADE CASTRAMÓVEL E SERVIÇO VETERINÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.438.123/0001-11, na condição de empresa vencedora;
Considerando a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Município, que, mediante parecer jurídico, manifestou-se favoravelmente à manutenção do resultado do certame e ao prosseguimento do procedimento licitatório;
Considerando , ainda, que foram observados os princípios e as disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, bem como as condições estabelecidas no instrumento convocatório; e,
Com base nas informações apresentadas e art. 71, inciso IV, da Lei 14.133/2021 ADJUDICO e HOMOLOGO o presente procedimento de licitação, tendo também como vencedores os licitantes abaixo nominados:
VET NÔMADE CASTRAMÓVEL E SERVIÇO VETERINÁRIO LTDA, CNPJ: 43.438.123/0001-11:
| LOTE Ú TABEL |
NICO A COM ESPECIFICAÇÕES DO SE |
RVIÇOS | E SUAS R | ESPECTIVA |
S QUANTIDADES |
|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNT. (R$) |
VALOR TOTAL(R$) |
| 1 | Serviços médicos veterinários para castração decadelasaté 10quilos. |
SERV. | 800 | R$ 300,00 | R$ 240.000,00 |
| 2 | Serviços médicos veterinários para castração decadelasaté 10,1 até 20quilos. |
SERV. | 500 | R$ 300,00 | R$ 150.000,00 |
| 3 | Serviços médicos veterinários para castração decadelasacima de 20,1 kgaté 30quilos |
SERV. | 400 | R$ 300,00 | R$ 120.000,00 |
| 4 | Serviços médicos veterinários para castração decadelasacima de 30,1 até 40quilos. |
SERV. | 300 | R$ 347,00 | R$ 104.100,00 |
| 5 | Serviços médicos veterinários para castração de cães até 10quilos. |
SERV. | 800 | R$ 345,00 | R$ 276.000,00 |
| 6 | Serviços médicos veterinários para castração decãesacima de 10,1 até 20quilos. |
SERV. | 700 | R$ 345,00 | R$ 241.500,00 |
| 7 | Serviços médicos veterinários para castração decãesacima de 20,1 até 30quilos. |
SERV. | 400 | R$ 345,00 | R$ 138.000,00 |
| 8 | Serviços médicos veterinários para castração decãesacima de 30,1 até 40quilos. |
SERV. | 50 | R$ 345,00 | R$ 17.250,00 |
| 9 | Serviços médicos veterinários para castração degatosaté 5quilos. |
SERV. | 1500 | R$ 144,00 | R$ 216.000,00 |
| 10 | Serviços médicos veterinários para castração degatosaté 5,1 até 10 quilos. |
SERV. | 100 | R$ 239,00 | R$ 23.900,00 |
| VALOR | TOTAL | R$ 1.526.750,00 |
Dê-se ciência e Cumpra-se
Caraúbas/RN, 18 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito do Município de Caraúbas/RN
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: BC68F040
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 861/2026-GP, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN; Considerando a Lei Municipal 1211/2022; RESOLVE:
Art. 1º Alterar de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas, a pedido da parte interessada, a carga horária semanal do servidor JOSE RONALDO DANTAS , brasileiro, ocupante do cargo de Auxiliar de Manutenção, inscrito na matricula 1072, inscrito no CPF sob o nº *.654.374-. Justifica-se a alteração em virtude do servidor desempenhar suas atividades em jornada compatível com o andamento regular do serviço público, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, nos termos do art. 36 da Lei Municipal n°1211/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2026.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 18 de setembro de 2026.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 18 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 91C8C461
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 113/2026 – GP
Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1 ° - Conceder ao Sr. LUIS EDUARDO DANTAS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Secretário Municipal de Saúde, duas meia diárias , na importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais), no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), ficando o servidor autorizado a viajar para a cidade de Currais Novos/RN, nos dias 23 e 24 de setembro de 2026, para participar da 7ª Jornada de Oncologia do Seridó.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 35