DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: A5385D85
GABINETE DO PREFEITO
Brasil (RFB), a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação Básica.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual previsto na Cláusula 2.1 do Contrato Original nº 087/2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prorrogado pelo período de 20/09/2026 a 19/09/2027 (12 meses), ou até a conclusão antecipada de novo processo licitatório para o mesmo objeto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitem com este Termo Aditivo.
PORTARIA Nº 860/2026-GP, 18 DE SETEMBRO DE 2026
DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem pela Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a assinatura do termo de posse e compromisso no dia 05 de julho de 2024 pelo servidor;
CONSIDERANDO a determinação do Art. 17 da Lei Municipal 1285/2024, lei do estágio probatório.
SIGNATÁRIOS:
MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA – Pela Contratante (Secretária Municipal de Educação BÁSICA)
DANIEL ROUSSEAU LACERDA DE FRANÇA – Pela Contratada (Diretor Administrativo)
Publicado por: Gilberto Alves da Silva Júnior Código Identificador: FF43B8F9
RESOLVE:
Art. 1º. Receber a avaliação do servidor PABLO HENRIQUE DO NASCIMENTO CAVALCANTE, matrícula n.º 18182, empossado em 05 de julho de 2024, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, feita com parecer do Avaliador e de Chefia Imediata da respectiva secretaria onde se encontra prestando seus serviços em conformidade com a Lei Municipal 1285/2024.
Art. 2º. Aprovar a 4ª (quarta) avaliação do Estágio probatório do servidor PABLO HENRIQUE DO NASCIMENTO CAVALCANTE, matrícula n.º 18182 , por ter atingido resultado EXCELENTE, equivalente a nota final de 10 (dez) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 7 (sete) pontos, conforme ficha de avaliação disponível na Secretaria de Administração, sendo seus efeitos retroativos a 04 de julho de 2026, data base da avaliação do 4º (quarto) semestre do estágio probatório , conforme Art. 15, da Lei Municipal 1285/2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 18 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 3A3E8EF8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO Nº 087/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 8573/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA (CNPJ nº 06.075.383/0001-43)
CONTRATADA: CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS (CNPJ nº 02.398.628/0001-12) OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços em assessoria técnica, consultoria, orientação e cumprimento do cronograma de obrigações fiscais das Unidades Executoras ante à Receita Federal do
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0700/2026-GP
PORTARIA Nº 0700/2026-GP Cerro Corá/RN em 18 setembro de 2026
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na organização dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente quanto à garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento dos estudantes;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Cerro Corá com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e demais instituições e segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização;
RESOLVE: CAPÍTULO I
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