DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cerro Corá – SEMEC, o Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização , órgão de caráter técnico, consultivo, articulador e propositivo, destinado a promover a integração e o fortalecimento das ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade contribuir para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todos os estudantes, por meio da articulação, planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações educacionais relacionadas à alfabetização.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização:
I – Fortalecer a política municipal de alfabetização, em consonância com as diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais; II – Promover a articulação entre os setores da Secretaria Municipal de Educação envolvidos com as ações de alfabetização;
III – acompanhar e monitorar os indicadores de alfabetização e aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino; IV – Contribuir para a definição de estratégias pedagógicas destinadas à melhoria dos processos de alfabetização e letramento;
V – Propor ações de formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos com a alfabetização;
VI – Fomentar a implementação de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências e adequadas às diferentes realidades educacionais do Município;
VII – Acompanhar a execução dos programas, projetos e ações relacionados à alfabetização implementados na Rede Municipal de Ensino;
VIII – Promover a integração entre as políticas de alfabetização e as demais políticas educacionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
IX – Identificar desafios e propor estratégias para a redução das desigualdades educacionais e para a garantia da aprendizagem dos estudantes;
X – Elaborar e acompanhar planos de ação voltados à melhoria dos resultados de alfabetização e aprendizagem;
XI – Estimular a participação e o diálogo entre os diferentes sujeitos e setores envolvidos na política municipal de alfabetização;
XII – Propor medidas para assegurar a continuidade e o aprimoramento das ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes setores e instituições: Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Assistência Social Articulador Municipal do RENALFA/CNCA Assessoria do Ensino Fundamental; Professores em efetivo exercício de sala de aula; Gestores Escolares; Conselho Municipal de Educação; Coordenador Pedagógico da SEMEC; Supervisores Pedagógicos; Formadores do Pró-Alfa RN;
Sindicato dos trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN.
§ 1º A composição nominal dos membros do Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização será definida por ato específico da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e especialistas para participar de reuniões ou atividades específicas, sem direito a voto.
§ 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização: I – Elaborar, propor e acompanhar a implementação do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes, utilizando dados provenientes de avaliações internas e externas; III – Analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização e propor estratégias de intervenção pedagógica;
IV – Acompanhar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;
V – Articular ações de formação continuada voltadas aos profissionais que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI – Promover a integração entre as equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
VII – Propor estratégias para o atendimento das especificidades das escolas do campo e demais contextos educacionais existentes no território municipal; VIII – Acompanhar a implementação de programas e políticas de alfabetização desenvolvidos em regime de colaboração com os governos Federal e Estadual;
IX – Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das ações e os resultados alcançados; X – Propor ações corretivas e estratégias de melhoria sempre que identificadas dificuldades ou resultados insatisfatórios;
XI – Promover o compartilhamento de experiências e práticas exitosas de alfabetização; XII – Exercer outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização que lhe forem conferidas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização será coordenado por um representante designado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Coordenador do Comitê será responsável por organizar as reuniões, articular as ações dos membros e acompanhar o cumprimento das deliberações e encaminhamentos definidos pelo Comitê.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade bimestral , e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º As reuniões serão registradas em ata, contendo as discussões, deliberações e encaminhamentos realizados.
§ 2º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho ou comissões temáticas para tratar de assuntos específicos relacionados à alfabetização.
Art. 8º As decisões e proposições do Comitê serão formalizadas por meio de atas, relatórios, pareceres técnicos, planos de ação ou outros instrumentos pertinentes.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9º O Comitê Gestor deverá acompanhar periodicamente os resultados da Política Municipal de Alfabetização, considerando, entre outros aspectos:
os níveis de alfabetização e aprendizagem dos estudantes; os resultados das avaliações internas e externas; os índices de frequência e permanência escolar; as ações de formação continuada realizadas;
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