DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
a implementação das estratégias pedagógicas de alfabetização; as desigualdades de aprendizagem entre diferentes territórios e grupos educacionais;
outros indicadores educacionais relevantes para o acompanhamento da alfabetização.
Art. 10. O Comitê poderá elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação, contendo análise dos resultados, identificação dos desafios e proposição de estratégias para o aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação garantirá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê Gestor, quando necessário.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se; Publique-se e; Cumpra-se.
JOELMA MARIA DANTAS DE OLIVEIRA - Conselho Municipal de Educação;
ALIZANDRA DE ASSIS CÂNDIDO LOPES- Coordenadora Pedagógica da SEMEC;
RAIMUNDA VANUSA DE CARVALHO SILVA -Supervisora Pedagógica;
MARIA JAILMA DO NASCIMENTO SILVA SANTOS - Supervisora Pedagógica;
MARIA DA GLÓRIA SILVA CANÁRIO -Formadora do Pró-Alfa RN;
MARIA EDILEUZA CAVALCANTE - Formadora do Pró-Alfa RN; MARIA SOLANGE DA SILVA -Sindicato dos trabalhadores em Educação Pública do RN – SINTE/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se; Publique-se e; Cumpra-se.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: C317107A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0702/2026-GP
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: 31FD8235
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0701/2026-GP
PORTARIA Nº 0701/2026-GP Cerro Corá/RN em 18 setembro de 2026
GESTOR MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a Portaria nº 700/2026, que institui o Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da secretaria municipal de educação, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores que seguem, para compor o Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização, conforme suas respectivas representações:
MARIA CLAUDIANA GUEDES – Secretária Municipal de Educação
MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA- Secretária Municipal de Assistência Social CARLOS ANDRÉ ALVES– Articulador Municipal do RENALFA FELIPE DANTAS DA SILVA - Assessor de Ensino Fundamental; CHARLENE APARECIDA SILVA BRASÃO -Assessora da Educação Infantil;
SUENI MARIA DE LIMA ALVES - Professores em efetivo exercício de sala de aula; MARIA EDVÂNIA DA SILVA - Professores em efetivo exercício de sala de aula;
MARIA CESICLEIDE DO NASCIMENTO SILVA - Gestores Escolares;
RITA DE CÁSSIA BARBOSA- Gestores Escolares; MARIA NILBA DE ARAÚJO SILVA- Gestores Escolares;
PORTARIA Nº 0702/2026-GP Cerro Corá/RN em 18 setembro de 2026
Institui a Estrutura Municipal de Coordenação da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cerro Corá/RN, designa seus integrantes e estabelece suas atribuições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as ações desenvolvidas em regime de colaboração entre União, Estado e Município;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a capacidade de planejamento, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a importância de articular a Educação Infantil, os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a formação continuada, a avaliação e as estratégias de recomposição das aprendizagens, respeitadas as especificidades de cada etapa;
CONSIDERANDO as ações de acompanhamento pedagógico já desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino, especialmente junto às turmas do 2º ano do Ensino Fundamental;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cerro Corá/RN, a Estrutura Municipal de Coordenação da Política de Alfabetização, de natureza administrativa e pedagógica, destinada ao planejamento, à articulação, à implementação, ao acompanhamento e ao monitoramento das ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Estrutura Municipal de Coordenação da Política de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a capacidade institucional
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