DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
da Secretaria Municipal de Educação para assegurar continuidade, articulação e acompanhamento às ações voltadas à alfabetização das crianças e às estratégias de recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 3º A estrutura será composta pelos profissionais abaixo relacionados, todos pertencentes ao quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino, no cargo de professor e com jornada de 30 (trinta) horas semanais:
I – Alizandra de Assis Cândido Lopes , no exercício da função de Coordenadora Pedagógica Geral;
II – Ana Maria Canário de Brito , no exercício da função de Coordenadora de Sistemas e designada como Ponto Focal da Alfabetização na Secretaria Municipal de Educação;
III – Carlos André Alves da Silva , no exercício da função de Assessor Pedagógico dos Anos Iniciais e Articulador Municipal da Política de Alfabetização;
IV – Charlene Aparecida Silva Brazão , no exercício da função de Assessora Pedagógica da Educação Infantil;
V – Felipe Dantas da Silva , no exercício da função de Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental, com atuação articulada ao Articulador Municipal no acompanhamento das ações de alfabetização.
§ 1º Os profissionais relacionados neste artigo exercerão as atribuições da estrutura de forma integrada às funções que desempenham na Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A distribuição do tempo de trabalho destinado às atividades de alfabetização observará as atribuições de cada integrante, o planejamento da Secretaria e as demandas de acompanhamento da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Compete à Estrutura Municipal de Coordenação da Política de Alfabetização:
I – Planejar, articular e acompanhar as ações da política de alfabetização da Rede Municipal de Ensino; II – Acompanhar a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no território municipal;
III – Promover a articulação entre Secretaria, equipes gestoras, supervisores, professores e demais profissionais envolvidos; IV – Acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens, com atenção especial às turmas do ciclo de alfabetização;
V – Acompanhar e analisar resultados de avaliações e diagnósticos de aprendizagem, utilizando-os como subsídio ao planejamento pedagógico;
VI – Propor e acompanhar estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
VII – colaborar com o planejamento e o acompanhamento das ações de formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização; VIII – apoiar as unidades escolares na organização de estratégias pedagógicas e ambientes de incentivo à leitura; IX – Acompanhar a utilização pedagógica de materiais e programas destinados à alfabetização; X – Realizar visitas de acompanhamento às unidades escolares; XI – sistematizar registros, dados, evidências e informações referentes às ações desenvolvidas;
XII – elaborar relatórios de acompanhamento que subsidiem o planejamento e a tomada de decisões da Secretaria;
XIII – promover a articulação entre as ações municipais e as políticas de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração.
Art. 5º À Coordenadora Pedagógica Geral, na condição de Ponto Focal da Alfabetização, compete coordenar institucional e pedagogicamente a estrutura, articular o trabalho de seus integrantes, acompanhar o planejamento das ações e manter interlocução entre a política de alfabetização e as demais ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º Ao Assessor Pedagógico dos Anos Iniciais e Articulador Municipal compete acompanhar as ações de alfabetização no Ensino Fundamental, articular as iniciativas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, apoiar professores e equipes pedagógicas, acompanhar resultados de aprendizagem, colaborar com as formações e participar do planejamento das intervenções pedagógicas.
Art. 7º À Assessoria Pedagógica da Educação Infantil compete contribuir para a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental I, respeitadas as especificidades da etapa, especialmente no que se refere às experiências de oralidade, literatura, linguagem e cultura escrita.
Art. 8º À Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental compete colaborar com o acompanhamento das unidades escolares, com a sistematização de informações, registros e evidências e com o monitoramento das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, atuando de forma articulada ao Articulador Municipal da Política de Alfabetização.
Art. 9º As atividades da estrutura serão desenvolvidas no âmbito da jornada de trabalho dos servidores que a integram, cabendo à Secretaria Municipal de Educação organizar o tempo destinado às ações de alfabetização de modo compatível com as atribuições de cada profissional.
Art. 10 . As ações desenvolvidas deverão ser registradas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante instrumentos como planos de ação, relatórios técnicos, registros de reuniões e formações, instrumentos diagnósticos, dados de avaliação, registros de visitas e demais evidências pertinentes.
Art. 11 . A estrutura instituída por esta Portaria integra a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e atuará de forma articulada às demais coordenações, assessorias e unidades escolares.
Art. 12 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: 10EEEF95
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0703/2026-GP
PORTARIA Nº 0703/2026-GP Cerro Corá/RN em 18 setembro de 2026
Designa o Ponto Focal da Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cerro Corá/RN e estabelece suas atribuições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a necessidade de articulação das ações de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a coordenação, a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações voltadas à alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar referência institucional responsável pela articulação da Política de Alfabetização e pela integração das ações desenvolvidas pela equipe pedagógica e pelas unidades escolares;
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