DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
RESOLVE:
Art. 1º Designar ANA MARIA CANÁRIO DE BRITO , Pedagoga, professora da Rede Municipal de Ensino, no exercício da função de Coordenadora de Sistemas da Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Ponto Focal da Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cerro Corá/RN.
Art. 2º O Ponto Focal da Alfabetização terá como atribuição geral coordenar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a articulação das ações relacionadas à Política de Alfabetização, em integração com a Articulação Municipal, Coordenação Pedagógica, as assessorias pedagógicas, as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares e os professores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Compete ao Ponto Focal da Alfabetização:
I – Coordenar a articulação institucional e pedagógica das ações relacionadas à Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
II – Acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o planejamento, a implementação e o desenvolvimento das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
III – Promover a articulação entre a Coordenação Pedagógica Geral, a Articulação Municipal, as assessorias pedagógicas, as equipes gestoras, os supervisores e os professores envolvidos nas ações de alfabetização;
IV – Acompanhar o desenvolvimento das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e das demais políticas, programas e iniciativas de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração; V – Coordenar, em conjunto com a equipe responsável, o acompanhamento dos resultados das avaliações e dos diagnósticos de aprendizagem, contribuindo para que seus resultados subsidiem o planejamento pedagógico e as estratégias de intervenção;
VI – Acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VII – Acompanhar as estratégias de recomposição das aprendizagens desenvolvidas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VIII – Promover a articulação entre as ações de acompanhamento realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e o trabalho desenvolvido pelas unidades escolares;
IX – Contribuir para a organização, sistematização e acompanhamento dos registros e das evidências referentes às ações da Política de Alfabetização;
X – Participar de reuniões, encontros, formações e demais atividades relacionadas à Política de Alfabetização, quando necessário ao exercício de suas atribuições;
XI – Acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, os indicadores relacionados à alfabetização e subsidiar a definição de prioridades e encaminhamentos da Secretaria Municipal de Educação; XII – Exercer outras atribuições correlatas à coordenação e à articulação da Política de Alfabetização, quando necessárias à consecução de seus objetivos.
Art. 4º O Ponto Focal da Alfabetização atuará de forma articulada com o Articulador Municipal da Política de Alfabetização e com os demais profissionais que compõem a estrutura administrativa e pedagógica responsável pelo acompanhamento das ações de alfabetização na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: 60A33975
Aprova e referenda a adesão do Município de Cerro Corá/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.058/2025, reunido ordinariamente em 17 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, que disciplinam o aprimoramento da integração do Primeira Infância no SUAS – PI-SUAS à Política de Assistência Social e a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC;
CONSIDERANDO que o Termo de Aceite e Compromisso formaliza a adesão municipal ao reordenamento do Primeira Infância no SUAS e ao cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, estabelecendo as responsabilidades relacionadas à gestão e à oferta do Serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e referendar a adesão do Município de Cerro Corá/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme Termo de Aceite e Compromisso formalizado pelo órgão gestor municipal da Assistência Social.
Art. 2º Aprovar a meta física de 200 (duzentos) usuários, correspondente à oferta pactuada pelo Município de Cerro Corá/RN para o SPSBD-GC, conforme registrada no respectivo Termo de Aceite.
Art. 3º A execução do SPSBD-GC deverá observar as disposições estabelecidas nas Resoluções CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, nas orientações técnicas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e nas demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS aplicáveis ao Serviço.
Art. 4º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá assegurar, no processo de implementação e execução do SPSBD-GC:
I – o referenciamento das visitas domiciliares ao CRAS; II – a articulação do Serviço com o PAIF e com os demais serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III – a disponibilização de recursos humanos, estrutura física e gestão adequados à oferta do Serviço;
IV – a articulação intersetorial com as demais políticas públicas que atendam gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias;
V – a realização das visitas domiciliares conforme metodologia, periodicidade e orientações técnicas estabelecidas pelo MDS; VI – o adequado registro, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerá o acompanhamento e o controle social da implementação e execução do SPSBD-GC no Município, observando o cumprimento das metas pactuadas, a qualidade da oferta, a articulação com o CRAS e o PAIF e a adequada aplicação dos recursos destinados ao Serviço.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Corá/RN, 17 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMAS Nº 09/2026
BRUNO RODRIGUES SILVA. Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 09/2026
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