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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 41

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

Publicado por:

Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: 81607F43

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026

O Pregoeiro do município de Coronel Ezequiel/RN, torna público que se encontra aberto licitação - Pregão Eletrônico Nº 005/2026, objetivando a aquisição de trator agrícola para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária do município de Coronel Ezequiel/RN, através do CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 997730/2026 - TRANSFEREGOV.BR Nº 017825/2026. Início da Sessão: 09:01 (horário de Brasília-DF) do dia 02/10/2026, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital na íntegra está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, situada à Rua João Antunes Sobrinho, 165, centro, e/ou endereços eletrônicos www.portaldecompraspublicas.com.br, https://www.gov.br/pncp/pt-br (Portal Nacional de Contratações Públicas) e www.coronelezequiel.rn.gov.br.

CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA Pregoeiro

Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador: 48DC3B7E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA

respectivo Parecer Jurídico constante nos autos pugnando pela concessão do benefício;

CONSIDERANDO a necessidade de sanar eventuais vícios e inconsistências para regular tramitação do Processo n.º 101669/2019 – TCE/RN, que aprecia a legalidade do Ato de concessão da aposentadoria concedida, para fins de registro.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sr.ª FRANCISCA NOREIDEI DE LIMA, brasileira, casada, servidora pública municipal, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 130.206-0, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sob o n.º XXX.042.784-XX, requerida mediante processo administrativo.

Art. 2º – Fixa-se os rendimentos da aposentadoria consoante disciplina o art. 36, da Lei Municipal n.º 39/2010, cumulado com o artigo 6º, da EC n.º 41/2003, por ser a forma mais vantajosa, aposentando-a com proventos integrais, obtendo, a título de proventos, a soma da remuneração básica da servidora no cargo em que se der a aposentadoria, mais o valor de vantagem pessoal permanente, in casu , 6 quinquênios, a título de Adicional por Tempo de Serviço – ADTS, de acordo com o artigo 75, da Lei Municipal n.º 15/2001.

Art. 3º – Anula a Portaria n.º 09, de 15 de agosto de 2016 – CORONELPREV.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 15 de agosto de 2016.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

CORONELPREV PORTARIA N.º 03, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a correção da portaria n.º 009, de 15 de agosto de 2016, que concedeu Aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora pública municipal, e dá outras providências.

A Sr.ª ANGRA DE ALMEIDA GAMA SATURNO, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Coronel João Pessoa/RN – CORONELPREV, consoante Portaria de Nomeação PMCJP/GP n.º 006/2021, no uso de suas atribuições legais encartadas no artigo 12, Parágrafo único da Lei Ordinária Municipal nº 39, de 01 de outubro de 2010, alterada pelo artigo 12B da Lei Municipal nº 85, de 10 de dezembro de 2013, atualizada pelo artigo 67, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de janeiro de 2023, para incluir no ato aposentador a legislação pertinente.

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo o benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora pública municipal, FRANCISCA NOREIDEI DE LIMA, admitida no serviço público em 1º de janeiro de 1984, exercendo as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerias, lotada na então Secretaria Municipal de Educação, matrícula n.º 130.206-0, laborando com carga horária semanal de 40h;

CONSIDERANDO que a requerente preenche os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, conforme documentos pessoais, e as Certidões por Tempo de Contribuição emitidas pelo Município de Coronel João Pessoa/RN e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

CONSIDERANDO as disposições do art. 36, da Lei Municipal n.º 39/2010, cumulado com o art. 6º, da EC n.º 41/2003;

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Previdenciário – PAP n.º 101.101.055-2/2016 – CORONELPREV e o

ANGRA DE ALMEIDA GAMA SATURNO Presidente do CORONELPREV Portaria de Nomeação N.º 6/2021

Publicado por: Angra de Almeida Gama Saturno Código Identificador: 17E9E57D

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01515/2026 - CONTRATO Nº: 082/2026

CONTRATANTE: Município de Coronel João Pessoa/RN, por meio da Secretaria de Administração, Planejamento e Controle Interno, CNPJ nº 08.355.471/0001-24

CONTRATADA: Fonseca, Vieira & Cruz Advocacia, sociedade de advogados inscrita na OAB/RN sob o nº 112, CNPJ nº 05.067.986/0001-30

OBJETO: Contratação de serviços jurídicos de assessoria e consultoria técnica especializada na recuperação de parcelas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) de titularidade do Município, englobando a atuação consultiva, administrativa e, se necessário, contenciosa judicial.

FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso III, alíneas "c" e "e", c/c §3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

VALOR: Remuneração exclusivamente ad exitum, mediante percentual regressivo incidente sobre os valores efetivamente recuperados (20% até 200 salários mínimos; 15% de 200 a 2.000 salários mínimos; 12,5% de 2.000 a 20.000 salários mínimos; e 5% acima de 20.000 salários mínimos), limitada a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) por exercício financeiro, sem custos fixos ou diretos ao Município.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 37 - 1.2003.4.122.8.2.4.0.339035 – Serviços de Consultoria; 39 - 1.2003.4.122.8.2.4.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

VIGÊNCIA: Até 16 de setembro de 2027, contados da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.

DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2026.

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