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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 43

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será composta pelos seguintes atributos, indicadores e metas:

EDUCAÇÃO

. Atributo: Ampliação do acesso, permanência e sucesso escolar de crianças e adolescentes com enfoque no combate a reprovação e abandono escolar da rede municipal de ensino.

Indicador: Redução na taxa de abandono e reprovação dos estudantes do Ensino Fundamental e melhoria do IDEB.

Metas: Elevar IDEB anos finais do ensino fundamental de 5,4/ para 5,8 até 2029. Elevar a taxa de matrícula para crianças de creche (0 a 3 anos) de 47,7 para 60%. Manter 100% de matrícula na educação infantil/pré-escola e Ensino Fundamental.

SAÚDE

Atributo: Fortalecimento da atenção primária à saúde`, redução da mortalidade e acompanhamento do desenvolvimento infantil e nutricional, vacinação e prevenção de doenças na infância e adolescência.

Indicador: Cobertura vacinal de crianças menores de 5 anos, reduzir a taxa de mortalidade infantil e atingir percentual de APS.

Meta: Manter cobertura vacinal igual ou superior a 95% das crianças menores de 5 anos, reduzir a taxa de mortalidade infantil de 39,22 para 30,00 para cada mil nascidos vivos, atingir a taxa de percentuial igual ou superir a 100% de cobertura da APS durante a vigência do PPA.

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2025- COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR ESPECIAL DE HABITAÇÃO

A Comissão Multidisciplinar Especial de Habitação, constituída pela Portaria nº 091/2025-GP, vem por meio deste, convocar todas as famílias inseridas no Cadastro Ordinário de Famílias Excedentes, referentes aos Programas e/ou Políticas de Habitação, para que compareçam, no período de 22/09/2026 a 22/12/2026 , na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cruzeta/RN, situada na Rua Dr. Mário Nóbrega, nº 20 – Bairro: Novo Horizonte – CEP: 59.375-000, em Cruzeta/RN, das 7:30h às 11:00h , de segunda à quinta, com a finalidade de realizar atualização cadastral, mediante agendamento prévio.

As famílias inseridas no Cadastro Ordinário de Famílias Excedentes deste município que deixarem de comparecer a Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo acima mencionado serão convidadas a procederem a atualização a que se refere o presente edital, estando sujeitas a exclusão do referido cadastro em caso de inércia;

A Comissão Multidisciplinar Especial de Habitação salienta que o comparecimento deverá ser precedido de agendamento prévio, o qual será feito por meio do WhatsAp p (84) 9 91585525 ou presencialmente na sede da secretaria.

Cruzeta/RN,18 de setembro de 2026.

FRANCINEIDE MEDEIROS SILVA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atributo: Ampliação do atendimento/ acompanhamento da Proteção Social Básica e Especial, acompanhamento de família do Programa BPC Escola e aplicação dos questionários.

Indicador: Número de crianças e adolescentes inseridos e acompanhados pelos serviços socioassistenciais na Proteção social Básica e Espeial

Meta: Garantir o acompanhamento de 100 famílias pelo PAIF, garantir o acompanhamentoe encaminhamento dos casos de violência identificados pelos serviços socioassistenciais até o final da vigência do PPA.

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 4º Compete às Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social promover o acompanhamento dos indicadores e metas previstos neste Decreto, elaborando relatórios anuais de monitoramento.

Art. 5º Os resultados da Agenda Transversal para Criança e Adolescente deverão subsidiar os processos de revisão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA poderá acompanhar a execução da Agenda Transversal Criança e Adolescente, contribuindo com recomendações para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As ações previstas neste Decreto serão executadas observando-se as dotações orçamentárias próprias e os recursos provenientes de transferências estaduais e federais destinados às políticas públicas voltadas à infância e adolescência. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzeta, 18 de setembro de 2026.

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador: D53D15F1

Presidente

ANGELYNNA LILYANNE SANTOS SILVA BOTELHO Membro

EMERSON CIRNE DE MEDEIROS Membro

CÉLIO TORQUATO DE ARAÚJO JÚNIOR Membro

ISADORA ÚRSULA DE OLIVEIRA PEREIRA Membro

Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador: 85C7FACC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 210/2026-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 65, inciso II, alínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Municipal;

CONSIDERANDO as intimações recebidas, relacionadas as decisões judiciais;

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder PROGRESSÕES FUNCIONAIS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos servidores municipais listados no anexo I desta portaria.

Art. 2° - Os efeitos pecuniários e as especificações seguirão o detalhamento apresentado no Quadro Nominal do Anexo I.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Cruzeta /RN, em 18 de setembro de 2026.

BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Secretário Municipal de Administração e de Tributação

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