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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 54

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

Publicado por:

Alfredo Antônio de França Filho Código Identificador: 36122DD1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO Nº 1.834 /2026

Estabelece concessão de abono pecuniário por desempenho de função para servidor público municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA-RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do Artigo 25 da Lei Complementar nº 672/2014, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade, no Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, dos serviços de suporte pedagógico para orientação e acompanhamento das diretrizes pedagógicas para o trabalho docente durante todo o ano letivo de 2026;

DECRETA:

Artigo 1º. Fica concedido abono pecuniário no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais ao servidor, LUCIANO COSTA DE ASSIS CPF: 078.191.674-75, no período de 01/09/2026 a 31/12/2026 , por desempenhar as atribuições de orientação e acompanhamento das diretrizes pedagógicas gerais às instituições que integram a Rede Municipal de Ensino.

Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos pecuniários retroagem a 01 de setembro de 2026 .

Palácio ―Agenor Lima‖, Gabinete do Prefeito, em Goianinha - RN, 03 de setembro de 2026 .

WILSON GOMES MACHADO JÚNIOR Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Claudia Antonia da Costa Basílio Código Identificador: 17068301

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE EDITAL 003/2026 - RETIFICAÇÃO

EDITAL 003/2026 - RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO GASTRONÔMICO PARA A I EXPODISSÉ 2026

A Prefeitura Municipal de Governador Dix-sept Rosado, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, comunica que estão abertas as inscrições para concurso, cujo objetivo é a premiação de comidas derivadas de caprinos e ovinos, com ênfase em buchada de bode e cuscuz com carne de bode.

I. DO OBJETIVO:

O objetivo deste edital é resgatar características tradicionais da culinária nordestina, além de proporcionar lazer à população de Governador Dix-sept Rosado, de modo a diversificar a programação da EXPO DISSÉ 2026.

II. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 18 A 20 de setembro de 2026 (até às 9h00 – uma hora antes da prova) e serão recebidas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude e no Local do evento – Horto Florestal, localizado na Rua Manoel Joaquim, sn.

2.2 Os interessados precisam ter mais de 18 (dezoito) anos e serem residentes no município.

2.3 Os interessados deverão entregar cópia de documentos pessoais (RG e CPF), bem como de comprovante de endereço.

2.4 É vedada a inscrição de servidores públicos municipais de Governador Dix-sept Rosado/RN.

2.5 O descumprimento de quaisquer destas condições implicará na desclassificação do participante em qualquer fase da seleção.

III. DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 No âmbito deste concurso serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).

3.2 As colocações terão a seguinte premiação:

Primeiro lugar - Buchada de bode R$ 560,00
Segundo lugar - Buchada de bode R$ 340,00
Terceiro lugar - Buchada de bode R$ 225,00
Primeiro lugar – Cuscuz com carne de bode R$ 560,00
Segundo lugar - Cuscuz com carne de bode R$ 340,00
Terceiro lugar - Cuscuz com carne de bode R$ 225,00

3.3 Os valores serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:

02.007 – SECRETARIA M UNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE
Função 23 – Comércio e Serviços
Sub função 695 – Turismo
Programa 1005 – Cidade Sustentável e Inclusiva
Projeto/Atividade 2033 – Promoção de Eventos Sociais, Culturais e Esportivos
Elemento de Despesa 3390.31.00
–
Premiações
Culturais,
Artísticas,
Científicas,
Desportivas e Outras
Fonte de Recursos Ficha: 260970 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recursos Ficha: 260971 - 17040000 – Transferências da União Referente a
Royalties do Petróleo e Gás Natural.

3.4 Os recursos para os vencedores serão liberados em parcela única, desembolsada em até 30 (trinta) dias da realização do concurso, sem descontos de impostos e contribuições previstos na legislação em vigor.

3.5 Os pagamentos serão efetuados em conta bancária própria do vencedor, de modo que não serão efetuados depósitos em conta conjunta ou em nome de terceiros.

IV. DO CONCURSO

4.1 O concurso será realizado em uma única etapa, através de votação da Comissão Julgadora nos dias 20 de setembro de 2026, às 10h00, durante a I EXPODISSÉ 2026.

4.2 O prato só poderá ser servido e apresentado à Comissão pelo próprio participante.

4.3 A receita preparada deverá ser apresentada em quantidade suficiente para que possa ser degustada por até 3 (três) pessoas.

4.4 Para efeitos de classificação serão levados em consideração os seguintes parâmetros:

I – Apresentação/aparência do prato;

II – Utilização de ingredientes regionais;

III – Sabor;

IV – Criatividade;

V – Textura/consistência.

4.5 Cada item de avaliação valerá 2 (dois) pontos com pontuação máxima, assim, de 10 (dez).

4.6 Havendo empate na classificação final, serão usados os seguintes critérios para desempate:

I – O participante que obtiver maior pontuação no quesito sabor, seguido de maior pontuação no quesito apresentação e aparência. II – Caso ainda persista o empate, será considerado vencedor o mais velho.

4.7 A não apresentação do prato desclassifica automaticamente o participante.

4.8 Cada participante deverá fazer o transporte do seu prato.

4.9 Cada concorrente poderá participar com apenas uma receita.

4.10 A Comissão Julgadora é soberana e sua decisão é irrevogável.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 54